Decreto Legislativo nº 114, de 01 de dezembro de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 117, de 27 de novembro de 1990
Vigência entre 1 de Dezembro de 1989 e 26 de Novembro de 1990.
Dada por Decreto Legislativo nº 114, de 01 de dezembro de 1989
Dada por Decreto Legislativo nº 114, de 01 de dezembro de 1989
I –
Os valores das DIÁRIAS, dos Senhores Vereadores, quando em Exercício do mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Representação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas:
a)
No Estado do Rio Grande do Sul 130 BTNs
b)
Fora do Território do Estado 170 BTNs
Art. 2º.
Cada DIÁRIA se completa com o pernoite, sendo que o regresso à sede do Município no mesmo dia, enseja a percepção de meia DIÁRIA.
Art. 4º.
Fica revogada a Resolução nº 161 de 18 de Outubro de 1989, da MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)