Decreto Legislativo nº 117, de 27 de novembro de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 121, de 07 de maio de 1991
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 114, de 01 de dezembro de 1989
Vigência a partir de 7 de Maio de 1991.
Dada por Decreto Legislativo nº 121, de 07 de maio de 1991
Dada por Decreto Legislativo nº 121, de 07 de maio de 1991
I –
Os valores das DIÁRIAS, dos Senhores Vereadores, quando em Exercício do Mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Representação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas:
II –
As DIÁRIAS, do Secretário do Poder Legislativo, quando em Serviço, devidamente autorizado pela Mesa Diretora, correspondem aos seguintes valores:
III –
As DIÁRIAS, dos Assesores de Bancada, do Poder Legislativo, devidamente autorizadas, correspondem aos seguntes valores:
Art. 2º.
Cada DIÁRIA se completa com o pernoite, sendo que o regresso à Sede do Município no mesmo dia enseja a percepção de meia DIÁRIA.
Art. 3º.
Além das DIÁRIAS, terão direito como ajuda de custo, passagens ou combustível.
Art. 4º.
Fica revogado o DECRETO LEGISLATIVO nº 114 de 01 de Dezembro de 1989, da MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM, RS.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
III
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua Publicação.