Decreto Legislativo nº 117, de 27 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

117

1990

27 de Novembro de 1990

ESTABELECE OS VALORES DAS DIÁRIAS NO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 7 de Maio de 1991.
Dada por Decreto Legislativo nº 121, de 07 de maio de 1991
ESTABELECE OS VALORES DAS DIÁRIAS NO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    NERY GASPARIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, na forma da Legislação Vigente, e ainda que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, EU, promulgo o seguinte;

        DECRETO LEGISLATIVO
          I – 
          Os valores das DIÁRIAS, dos Senhores Vereadores, quando em Exercício do Mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Representação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas:
            a) 
            No Estado do Rio Grande do Sul                                  200 BTNs
              b) 
              Fora do Território do Estado                                         300 BTNs
                II – 
                As DIÁRIAS, do Secretário do Poder Legislativo, quando em Serviço, devidamente autorizado pela Mesa Diretora, correspondem aos seguintes valores:
                  a) 
                  No Estado do Rio Grande do Sul                                  200 BTNs
                    b) 
                    Fora do Território do Estado                                          300 BTNs
                      III – 
                      As DIÁRIAS, dos Assesores de Bancada, do Poder Legislativo, devidamente autorizadas, correspondem aos seguntes valores:
                        a) 
                        No Estado do Rio Grande do Sul                                  180 BTNs
                          b) 
                          Fora do Território do Estado                                          220 BTNs
                            Art. 2º. 
                            Cada DIÁRIA se completa com o pernoite, sendo que o regresso à Sede do Município no mesmo dia enseja a percepção de meia DIÁRIA.
                              Art. 4º. 
                              Fica revogado o DECRETO LEGISLATIVO nº 114 de 01 de Dezembro de 1989, da MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE ERECHIM, RS.
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                I  –  (Revogado)
                                a)   (Revogado)
                                b)   (Revogado)
                                II  –  (Revogado)
                                a)   (Revogado)
                                b)   (Revogado)
                                III  –  (Revogado)
                                a)   (Revogado)
                                b)   (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 4º.   (Revogado)
                                Art. 4º.   (Revogado)
                                Art. 5º.   (Revogado)
                                Art. 5º.   (Revogado)
                                Art. 5º. 
                                Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor na data de sua Publicação.

                                                                                    CÂMARA MUNICIPAL, 27 DE NOVEMBRO DE 1990.

                                                                                                             NERY GASPARIN
                                                                                                                Presidente

                                  REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                                  Data Supra

                                  LOREDAN DAVID TONIN                                             TEREZINHA MARIA PECCIN
                                  1º Secretário                                                                 2ª Secretária