Resolução nº 161, de 18 de outubro de 1989
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 157, de 26 de julho de 1989
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 1989.
Dada por Decreto Legislativo nº 114, de 01 de dezembro de 1989
Dada por Decreto Legislativo nº 114, de 01 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Os valores das DIÁRIAS, constantes da Resolução nº 157 de 26 de Julho de 1989, passam a ser os seguintes:
I –
As DIÁRIAS dos Senhores Vereadores quando em exercício do mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Represetação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas;
II –
As DIÁRIAS dos funcionários do Quadro efetivo dos Servidores regidos pela CLT, Pessoal cidoso à Câmara Municipal, bem como Assessores de Bancadas, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores:
Art. 2º.
Cada DIÁRIA se completa com o pernoite, sendo que o regresso à Capital ou Sede do Município no mesmo dia, enseja na percepção de meia diária.
Art. 3º.
Além das DIÁRIAS, terão direito como ajuda de custo, passagens ou combustível.
Art. 4º.
Fica revogada a RESOLUÇÃO nº 157 de 26 de Julho de 1989.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir da presente data.