Resolução nº 161, de 18 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

161

1989

18 de Outubro de 1989

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 157 DE 26 DE JULHO DE 1989.

a A
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 1989.
Dada por Decreto Legislativo nº 114, de 01 de dezembro de 1989
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 157 DE 26 DE JULHO DE 1989.
    JOSELITO LUIS DAL MÁS, Vice-Presidente no Exercício da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, que no uso de atribuições e ainda de conformidade com o DECRETO EXECUTIVO Nº 1746 de 16 de Outubro de 1989, da Prefeitura Municipal, EU, Promulgo a seguinte:

        RESOLUÇÃO
          Art. 1º. 
          Os valores das DIÁRIAS, constantes da Resolução nº 157 de 26 de Julho de 1989, passam a ser os seguintes:
            I – 
            As DIÁRIAS dos Senhores Vereadores quando em exercício do mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Represetação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas;
              a) 
              No Estado do Rio Grande do Sul                                  NCR$ 400,00
                b) 
                Fora do Território do Estado                                         NCR$ 600,00
                  II – 
                  As DIÁRIAS dos funcionários do Quadro efetivo dos Servidores regidos pela CLT, Pessoal cidoso à Câmara Municipal, bem como Assessores de Bancadas, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores:
                    a) 
                    No interior do Município                                                NCR$ 90,00
                      b) 
                      Fora do Território do Município                                     NCR$ 140,00
                        c) 
                        Na Capital do Estado, Grande Porto Alegre, ou
                        fora do Território do Estado                                                 NCR$ 250,00
                          Art. 2º. 
                          Cada DIÁRIA se completa com  o pernoite, sendo que o regresso à Capital ou Sede do Município no mesmo dia, enseja na percepção de meia diária.
                            Art. 4º. 
                            Fica revogada a RESOLUÇÃO nº 157 de 26 de Julho de 1989.
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              I  –  (Revogado)
                              a)   (Revogado)
                              b)   (Revogado)
                              II  –  (Revogado)
                              a)   (Revogado)
                              b)   (Revogado)
                              c)   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 5º.   (Revogado)
                              Art. 5º.   (Revogado)
                              Art. 5º. 
                              Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir da presente data.

                                                                                 CÂMARA MUNICIPAL, 18 DE OUTUBRO DE 1989.


                                                                                                 JOSELITO LUIS DAL MÁS
                                                                                                  Vice-Presidente, em Exercício da
                                                                                                   Presidência

                                REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                                Data Supra

                                HELLY LUIZ PARENTI                             SOLANI CESAR RIGO
                                1º Secretário                                             2º Secretário