Decreto Legislativo nº 106, de 16 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

106

1988

16 de Dezembro de 1988

ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA PRÓXIMA LEGISLATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 16 de Dezembro de 1988 e 9 de Setembro de 1991.
Dada por Decreto Legislativo nº 106, de 16 de dezembro de 1988
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA PRÓXIMA LEGISLATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CELSO ALVES MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, nos termos da Legislação Vigente, APROVOU, e EU, promulgo o seguinte:

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
          A Remuneração Mensal dos Vereadores para a próxima Legislatura será de Cr$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil cruzados), a partir de 1º de Janeiro de 1989. 
            Parágrafo único  
            A próxima Legislatura, após a vigência da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, poderá estabelecer novos valores, critérios e normas para definir a Remuneração dos Vereadores como previsto na Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              A Remuneração Mensal será dividida em parte fixa e variável, na proporção de cinquenta por cento para cada parte.
                § 1º 
                A parte variável da Remuneração  será dividida pelo número de Sessões Ordinárias Mensais.
                  § 2º 
                  Serão remuneradas as Sessões Ordinárias, enquanto que as Extraordinárias serão gratuitas.
                    § 3º 
                    Somente será paga a Parte Variável quando o Vereador  permanecer, comparecer e participar de Votações.
                      § 4º 
                      Quando Licenciado por doença, o Vereador perceberá a parte fixa.
                        § 5º 
                        Nos períodos de recesso, o Vereador perceberá o valor igual ao previsto no artigo 1º deste Decreto Legislativo.
                          Art. 3º. 
                          O Presidente da Câmara  perceberá Verba de Representação igual a cinquenta por cento  do Valor previsto no artigo 1º deste Decreto Legislativo.
                            Art. 4º. 
                            A Remuneração e a Verba de representação do que tratam os artigos 1º e 3º deste Decreto, serão reajustadas nas mesmas épocas e nos mesmos percentuais em que for reajustado os vencimentos dos funcionários Públicos Municipais de Erechim.
                              Art. 5º. 
                              Em caso de viagem para fora do Município, em serviço, ou Representação da Câmara , o Vereador perceberá diárias fixadas regularmente.
                                Art. 6º. 
                                Fica revogado o Decreto Legislativo nº 103 de 08 de novembro de 1988.
                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                  § 1º   (Revogado)
                                  § 2º   (Revogado)
                                  § 3º   (Revogado)
                                  § 4º   (Revogado)
                                  § 5º   (Revogado)
                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                  Art. 7º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                    Art. 8º. 
                                    Este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1989.
                                                                                      CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

                                                                                                                        CELSO ALVES MACHADO 
                                                                                                                        Presidente

                                      REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                                      Data Supra

                                      GUERINO JACOB TORMEN                                   TEREZINHA MARIA PECCIN
                                      1º Secretário                                                             2ª Secretária