Decreto Legislativo nº 128, de 10 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

128

1991

10 de Setembro de 1991

ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 106 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

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ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 106 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
    LUIZ ANTONIO TIRELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, que na forma da Legislação Vigente, e ainda que a Câmara Municipal, APROVOU, EU, promulgo o seguinte;

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
          O Presidente da Câmara perceberá Verba de Representação igual a 50% (Cinquenta por cento) do valor previsto no Artigo 1º do Decreto Legislativo nº 106 de 16 de Dezembro de 1988.
            Parágrafo único   O Vice-Presidente quando investido no exercício do cargo de Presidente perceberá a Verba de Representação idêntica a do Presidente.
            Art. 2º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 3º. 
              Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                     CÂMARA MUNICIPAL, 10 DE SETEMBRO DE 1991.

                                                                                    LUIZ ANTONIO TIRELLO
                                                                                          Presidente

                REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                Data Supra

                CELSO ALVES MACHADO                                       LUIZ FRIZZO
                1º Secretário                                                              2º Secretário