Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 223, de 15 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

223

2020

15 de Abril de 2020

Altera os § 1º e § 2º do Art. 10 da Lei 3.711 de 24 de março de 2004, que regulamenta o transporte coletivo urbano de passageiros, concede descontos nas tarifas à estudantes e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 21 de Maio de 2020.
Dada por Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 227, de 21 de maio de 2020
Altera os § 1º e § 2º do Art. 10 da Lei 3.711 de 24 de março de 2004, que regulamenta o transporte coletivo urbano de passageiros, concede descontos nas tarifas à estudantes e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM, no uso de suas atribuições Legais, e com fundamento no Parágrafo Único do Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Erechim, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Câmara Municipal de Erechim, 15 de ABRIL de 2020.


      MARIO ROGERIO ROSSI
      Presidente do Poder Legislativo
       
       


        Registre-se e Publique-se
        Data Supra.



        ALESSANDRO DAL ZOTTO
              Primeiro Secretário