Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 227, de 21 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

227

2020

21 de Maio de 2020

Altera os § 1º e § 2º do Art. 9º da Lei nº 6.180 de 27 de julho de 2016, que regulamenta o transporte coletivo urbano de passageiros e revoga a Lei nº 223 de 15 de abril de 2020.

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Altera os § 1º e § 2° do Art. 9º da Lei n° 6.180 de 27 de julho de 2016, que regulamenta o transporte coletivo urbano de passageiros e revoga a Lei n° 223 de 15 de abril de 2020.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM, no uso de suas atribuições Legais, e com fundamento no Parágrafo Único do Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Erechim, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os § 1° e § 2° do art. 9º que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        § 1º   A qualidade de estudante será comprovada pela apresentação do Atestado de Matrícula Escolar, e Atestado de Frequência a ser fornecido pela instituição de ensino na qual o estudante estiver matriculado, e deverá ser apresentado semestralmente, juntamente com a cédula de identidade, junto a concessionária do serviço público de transporte onde adquirirá o cartão eletrônico. 
        § 2º    O estudante deverá apresentar ao cobrador o cartão de bilhetagem eletrônica.  
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei n° 223 de 15 de abril de 2020. 
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Câmara Municipal de Erechim, 21 de maio de 2020. 



            MARIO ROGERIO ROSSI
            Presidente do Poder Legislativo 
             


              Registre-se e Publique-se
              Data Supra



              ALESSANDRO DAL ZOTTO
                  Primeiro Secretário