Lei Ordinária Municipal nº 6.331, de 28 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

6331

2017

28 de Julho de 2017

ALTERA A LEI N.º 5.153/2011, QUE REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE ERECHIM.

a A
Vigência entre 28 de Julho de 2017 e 12 de Janeiro de 2020.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 6.331, de 28 de julho de 2017
Altera a Lei n.° 5.153/2011, que Regulamenta o comércio ambulante no Município de Erechim.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 15 da Lei n.° 5.153, de 30 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Serão expedidas novas autorizações para o comércio de alimentos em veículos automotores a medida que ocorrerem manifestações de desistência e/ou encerramento das atividades do permissionário, além do previsto no Art. 13 desta Lei.
          § 2º   Fica instituído o prazo improrrogável de 60 dias, contados da publicação desta Lei, durante o qual os permissionários que desejarem se retirar do comércio de alimentos em veículos automotores poderão requerer a transferência da permissão a terceiros, por qualquer motivo, uma única vez.
          § 3º    A transferência da permissão efetuada com base nas regras de transição deste artigo não poderá ser efetuada mediante a utilização de instrumento procuratório, sendo imprescindível o comparecimento pessoal do permissionário e do requerente (pessoa física ou MEI) a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o requerimento e documentos listadàs no Art. 7.º. " (NR)
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Erechim/RS, 28 de julho de 2017.


              Luiz Francisco Schmidt
              Prefeito Municipal

                     Registre-se e Publique-se
                                Data supra


                                 Valdir Farina
                Secretário Municipal de Administração