Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 222, de 13 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

222

2020

13 de Janeiro de 2020

Regulamenta o Comércio Ambulante no Município de Erechim e Revoga a Lei nº 5.153, de 30 de dezembro de 2011 e suas alterações.

a A
Regulamenta o Comércio Ambulante no Município de Erechim e Revoga a Lei n° 5.153, de 30 de dezembro de 2011 e suas alterações.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM, no uso de suas atribuições Legais, e com fundamento no Parágrafo Único do Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Erechim, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        O comércio ambulante nos logradouros públicos do Município de Erechim regerse-á pelas normas estabelecidas nesta Lei e Legislações Suplementares que venham a suprir carência desta. 
          § 1º 
           Consideram-se vias e logradouros públicos, para efeitos desta Lei os bens públicos de uso COMUM.
            § 2º 
            Comércio ambulante é a atividade comercial exercida de forma individual e não sedentária, por indivíduos que transportam mercadorias, e/ou lanches rápidos, através dos seus próprios meios, por veículos automotivos ou reboque em locais públicos predeterminados e mediante licença do Município. 
              Art. 2º. 
              Para efeitos desta Lei, considera-se comerciante ambulante a pessoa física ou Micro Empreendedor Individual— MEI, que exerce atividade lícita e geradora de renda nas vias e nos logradouros públicos do Município de Erechim, de forma personalíssima, mediante autorização do Executivo Municipal.
                Art. 3º. 
                O comércio ambulante, quando exercido através de veículos automotores, somente poderá ser realizado em locais específicos, e em vagas autorizadas pelo Município. 
                  § 1º 
                  O número de vagas a serem licenciadas, terá como critério o aumento da população quando acima de 4.000 (quatro mil) habitantes, sendo controlada e limitada pelo Poder Executivo Municipal através de chamamento público para o sorteio dos pontos vagos. 
                    § 2º 
                    Para fins de cálculo da variação populacional na qual trata este artigo fica a data de publicação desta lei como ano-base. 
                      § 3º 
                      Ficam estabelecidos os pontos existentes para ambulantes de ponto móvel, para "comércio de alimentos em caráter ambulante", conforme descrição abaixo, e mapa anexo a esta Lei: 
                        I – 
                         Ponto n.° 01 - Rua Portugal, esquina com a Av. Maurício Cardoso (Praça Boleslau Skorupski); 
                          II – 
                           Ponto n.° 02 - Rua Alemanha, esquina com a Av. Maurício Cardoso;
                            III – 
                             Ponto n.° 03 - Rua Nelson Ehlers, esquina com a Av. Maurício Cardoso (em frente ao Clube do Comércio); 
                              IV – 
                               Ponto n.° 04  - Avenida Amintas Maciel, n.° 80 (em frente a Agência da Caixa Econômica Federal); 
                                V – 
                                 Ponto n.° 05 - Praça da Bandeira (Largo Celso Testa); 
                                  VI – 
                                   Ponto n.° 06 - Praça da Bandeira (Largo Afonso Tacques); 
                                    VII – 
                                    Ponto n.° 07- Praça da Bandeira (Largo José Mandelli Filho); 
                                      VIII – 
                                       Ponto n.º 08 - Praça da Bandeira (Largo Valério Schillo); 
                                        IX – 
                                         Ponto n.° 09 - Rua Rui Barbosa (Esquina com a Avenida Sete de Setembro);
                                          X – 
                                           Ponto n.° 10 - Rua Santa Catarina (Esquina com a Avenida Sete de Setembro);
                                            XI – 
                                             Ponto n.° 11 - Rua Euclides da Cunha (Esquina com a Avenida Sete de Setembro);
                                              XII – 
                                               Ponto n.° 12 - Praça Jaime Lago, n.° 49; 
                                                XIII – 
                                                 Ponto n.° 14 - Largo Valério de Oliveira Martins (Praça Jaime Lago); 
                                                  XIV – 
                                                   Ponto n.° 15 - Praça Jaime Lago (Em frente ao Colégio Haidée Tedesco Reali);
                                                    XV – 
                                                     Ponto n.° 16 - Avenida Sete de Setembro (Em frente ao DAER); 
                                                      XVI – 
                                                      Ponto n.° 17 - Avenida Sete de Setembro (Em frente ao Seminário Nossa Senhora de Fátima); 
                                                        XVII – 
                                                         Ponto n.° 18 - Avenida Sete de Setembro, n.° 1.559 (Em frente ao Ginásio URI — Campus de Erechim); 
                                                          XVIII – 
                                                          Ponto n.° 19  - Avenida Sete de Setembro (Em frente ao Pórtico da URI — Campus de Erechim);
                                                            XIX – 
                                                            Ponto n.° 20 - Avenida Sete de Setembro (Em frente ao Master Hipermercado); 
                                                              XX – 
                                                              Ponto n.° 21 - Avenida Sete de Setembro (Em frente a Agência do Banco do Brasil);
                                                                XXI – 
                                                                 Ponto n.° 22 - Avenida José Oscar Salazar (Em frente a Loja Marcolin); 
                                                                  XXII – 
                                                                  Ponto n.° 23 - Avenida José Oscar Salazar, n.° 878 (Em frente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul); 
                                                                    XXIII – 
                                                                     Ponto n.° 24 - Rua Santos Dumont, n.° 569; 
                                                                      XXIV – 
                                                                       Ponto n.° 25 - Rua Santos Dumont (Em frente a Igreja São Cristóvão);
                                                                        XXV – 
                                                                        Ponto n.° 26 -Rua Alberto Parenti (Esquina com a rua Germano C. Knapick-Distr. Industrial); 
                                                                          XXVI – 
                                                                           Ponto n.° 27 - Praça JK (Rua Afonso Von Muhlen, esq. c/Leo Neuls); 
                                                                            XXVII – 
                                                                             Ponto n.° 28 - Rua Pernambuco (Esq. coma rua Frederico Ozanan).
                                                                              § 4º 
                                                                               Ficam estabelecidos os pontos existentes para ambulantes de ponto móvel, para "comércio de frutas, hortaliças e flores em caráter ambulante", conforme descrição abaixo, e mapa anexo a esta Lei: 
                                                                                I – 
                                                                                 Ponto n.° 01 - Frutas, Hortaliças e Flores - Rua Santos Dumont (em frente a Igreja São Cristóvão); 
                                                                                  II – 
                                                                                   Ponto n.202 - Frutas, Hortaliças e Flores - Rua José Oscar Salazar (entre os n° 1641 e 1695); 
                                                                                    III – 
                                                                                    Ponto n.° 03 - Frutas, Hortaliças e Flores - Av. XV de Novembro (Próximo ao Cemiterio Municipal Pio XII); 
                                                                                      IV – 
                                                                                      Ponto n.° 04 - Frutas, Hortaliças e Flores - Rua Pernambuco (Em frente as quadras de tênis do Piscina Clube); 
                                                                                        V – 
                                                                                        Ponto n.° 05 - Frutas, Hortaliças e Flores - Rua Pernambuco (Próximo a rua Machado de Assis); 
                                                                                          VI – 
                                                                                          Ponto n.° 06 - Frutas, Hortaliças e Flores - Rua Sidney Guerra (próximo ao acesso à antena da Rádio Difusão);
                                                                                            VII – 
                                                                                            Ponto n.° 07 - Frutas, Hortaliças e Flores - Rua Pedro Álvares Cabral (Fundos do Colégio Haidee); 
                                                                                              VIII – 
                                                                                              Ponto n.° 08 - Frutas, Hortaliças e Flores - Rua Alberto Parenti (Esquina com a Rua João Caruso - B. Industrial); 
                                                                                                IX – 
                                                                                                Ponto n.° 09 - Frutas, Hortaliças e Flores - Rua J.B. Cabral (entre o ne 380 e a passagem da RFFSA). 
                                                                                                  X – 
                                                                                                  Ponto n° 10 - Frutas, Hortaliças e Flores - localizado na Rua Itália (em frente à Praça Lourenço Bergamin. 
                                                                                                    XI – 
                                                                                                    Ponto n° 11 - Frutas, Hortaliças e Flores - localizado na Rua Pernambuco (Em frente ao n° 799). 
                                                                                                      § 5º 
                                                                                                      Fica este Município autorizado a criação e exclusão de novos pontos para "Comércio de frutas, hortaliças, e flores em caráter ambulante", através de decreto. 
                                                                                                        Art. 4º. 
                                                                                                        Os ambulantes são classificados de acordo com a atividade exercida, como segue: 
                                                                                                          I – 
                                                                                                          EFETIVOS: são os ambulantes que exercem suas atividades carregando junto ao corpo as mercadorias e equipamentos, e circulando em caráter precário e de forma regular ou eventual, ficando proibida a modalidade deste comércio para produtos alimentícios que necessitam de refrigeração ou calor; 
                                                                                                            II – 
                                                                                                            DE PONTO MÓVEL (FoodTrucks): são os ambulantes que exercem suas atividades com o comércio de alimentos em caráter ambulante, com o auxílio de veículos automotores ou reboques, parando em locais permitidos de vias e logradouros públicos ou participando de eventos autorizados pela Prefeitura em vias públicas ou espaços privados, devidamente licenciados; 
                                                                                                              III – 
                                                                                                              DE PONTO MÓVEL (Frutas, Hortaliças e Flores): são os ambulantes que exercem suas atividades na venda de Frutas, Hortaliças e Flores, com o auxílio de veículos automotores ou reboques, parando em locais permitidos de vias e logradouros públicos e devidamente licenciados em caráter provisório de 06 (seis) meses.
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                DE PONTOS ITINERANTES (Frutas, Hortaliças e Flores): são os ambulantes que exercem suas atividades na venda de frutas, hortaliças e flores, com o auxílio de veículos automotores ou reboques. Pertence a eles, todos os ambulantes que praticarem a distribuição e que façam a revenda de frutas, hortaliças e flores com carriolas e outros meios, e carregando junto ao corpo. 
                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                  DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                    DAS REGRAS GERAIS  
                                                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                                                      O exercício da atividade de comércio em veículos automotores dependerá de autorização do órgão competente, sujeitando-se o comerciante ao pagamento da Taxa de Licença e Localização da Atividade e Taxa da Vigilância Sanitária correspondente, conforme Código Tributário Municipal - CTM. 
                                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                                        A autorização para o exercício da atividade será concedida a título precário e servirá exclusivamente para o fim declarado.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          A autorização será expedida mediante alvará e, independentemente do prazo de validade, poderá ser revogada, cassada ou não renovada, desde que as decisões sejam motivadas.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            A revogação, a cassação ou a não renovação da autorização não ensejará indenização do autorizado pelo Poder Executivo. 
                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                              Não será concedida mais de 01 (uma) autorização, concomitantemente, por pessoa física ou Micro Empreendedor Individual — MEI, para o exercício de qualquer atividade prevista nesta Lei. 
                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                Na atividade de comércio ambulante considerado efetivo ou de ponto móvel, deverá ser respeitada a distância mínima de 50m (cinquenta metros) entre estabelecimentos de comércio ou de prestadores de serviços que exerçam atividades similares. 
                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                   A distância prevista no § 49 deste artigo poderá ser desconsiderada, a critério do Executivo Municipal, para locais em que se realizem eventos especiais. 
                                                                                                                                    § 6º 
                                                                                                                                    As autorizações terão o prazo máximo de 10 (dez) anos. 
                                                                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                                                                      Não será permitida a substituição de permissionário para o exercício de comércio de alimentos em via pública em ponto móvel, por se tratar de autorização de caráter personalíssimo. 
                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                        A transferência da autorização será admitida por incapacidade física definitiva ou falecimento do autorizado, assegurando-se o direito aos herdeiros, ao cônjuge ou ao companheiro. 
                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                          Para fins de autorização de comércio em ponto móvel por meio de veículos automotores ou reboques, deverão ser observadas as seguintes especificações técnicas, por meio de vistoria: 
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            os veículos automotores deverão ser licenciados pelo órgão de trânsito competente; 
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              quando atividade de comércio ambulante envolva alimentos, este deverá observar o disposto na Legislação Sanitária vigente, sem prejuízo das demais legislações; 
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                os veículos automotores e reboques (FoodTrucks), de que trata o Art. 49, item II, deverão ter no máximo as dimensões a seguir: 
                                                                                                                                                  Comprimento: 7,00 m, Largura: 2,50 m, Altura: 3,00 m. 
                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                    Para a autorização de que trata o caput deste artigo, os veículos deverão possuir alvará de licença em Erechim, deverão ser veículos especiais que produzam calor e/ou frio, juntamente com autorização do DETRAN. Os veículos que não possuam essas exigências terão um prazo de 06 (seis) meses para a regularização, junto aos respectivos órgãos.
                                                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                                                       Para fins de expedição do alvará de autorização, o requerente deverá efetuar o pagamento da taxa do alvará e, quando couber, também a Taxa da Vigilância Sanitária Municipal. 
                                                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                                                         O alvará de autorização conterá os seguintes elementos: 
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                           nome do autorizado ou razão social; 
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            endereço do local autorizado (quando veículos); 
                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                              ramo de atividade; 
                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                data da emissão do alvará;
                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                  validade da autorização; 
                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                    horário de funcionamento. 
                                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                                      Será concedida autorização sanitária para o exercício do comércio ambulante e em veículos automotores de ponto móvel de todas e quaisquer modalidades que envolvam alimentação, desde que, aprovada pela Vigilância Sanitária Municipal, levando em consideração o risco e viabilidade da atividade a ser desenvolvida.
                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                        0 exercício da atividade de comércio que trata o Art. 42, item IV, dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sujeitando-se o comerciante ao pagamento da Taxa de Licença e Localização conforme CTM.
                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                          Os revendedores e/ou outros que se abastecerem dos produtos do veículo em questão, deverão portar cópia da licença do mesmo, conforme Art. 12.
                                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                                            Os casos omissos referentes à autorização do comércio de ambulantes serão regulamentados através de Decreto. 
                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                              DO LICENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VISA)
                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                 O alvará expedido pela Vigilância Sanitária Municipal terá validade de 12 (doze) meses, a contar da sua concessão. 
                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                  Para a concessão e para a renovação da autorização pela Vigilância Sanitária (VISA), serão exigidos:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    comprovante de pagamento da taxa da Vigilância Sanitária Municipal (VISA);
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      a vistoria do veículo e dos equipamentos utilizados para o exercício da atividade;
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        os documentos por ramo de atividade, nos termos da regulamentação desta Lei. 
                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                          O vendedor ambulante deverá atender às boas práticas de fabricação, condições de higiene dos veículos, dos equipamentos e dos produtos e à procedência, além dos demais quesitos sanitários existentes na legislação aplicável. 
                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                            Compete à Vigilância Sanitária a fiscalização dos quesitos mencionados no parágrafo anterior. 
                                                                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                                                                              DA TRANSFERÊNCIA E DA BAIXA DA AUTORIZAÇÃO 
                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                A transferência para autorização do comércio ambulante será permitida com a comprovação de alvará de funcionamento de 10 anos no mesmo local. 
                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                   A transferência se dará para o comércio se comprovado 10 anos no ponto, observando a lista de espera, e a documentação exigida por lei. 
                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                    Em caso de encerramento das atividades o responsável pelo estabelecimento deverá solicitar por meio de protocolo junto às repartições em que possui alvará de licença para funcionamento a respectiva baixa. 
                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                      Enquanto não efetuar o pedido da baixa, o mesmo continuará responsável pelas irregularidades que se verifiquem em seu estabelecimento, a pessoa ou empresa em nome da qual esteja licenciado. 
                                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                                        DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE AUTORIZADA
                                                                                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                           A atividade somente poderá ser autorizada se exercida pelo titular que esteja devidamente registrado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Fazenda e Vigilância Sanitária. 
                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                            Poderão ser expedidas novas autorizações para o comércio de alimentos em veículos automotores a medida que ocorrerem manifestações de desistência e/ou encerramento das atividades do permissionário. 
                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                              Fica instituído que, além dos pontos existentes, o Município de Erechim, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, poderá emitir novas autorizações para o comércio em veículos automotores, para novos pontos a serem mapeados em bairros com distância maior que 3 (três) quilômetros do centro da cidade, tomado como ponto de referência o prédio da Prefeitura Municipal de Erechim, não contabilizados pelo Art. 3º desta Lei. 
                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                A distribuição de novos pontos ambulantes e pontos vagos, de que trata o Art. 3º desta Lei, ocorrerá através de processo de chamamento público para sorteio dos interessados. 
                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                  Em eventos organizados pelo Município de Erechim, fica liberado o funcionamento do comércio ambulante, em qualquer ponto da cidade, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
                                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                                    Fica instituído que em eventos realizados pelo Município de Erechim, com a presença de "Food Trucks", os responsáveis por este comércio, cadastrados junto à SMDE e já licenciados pela Vigilância Sanitária, deverão ser notificados, por ofício, carta convite, ou meio eletrônico, para manifestarem seu interesse na participação no evento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação. 
                                                                                                                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                                                                                                                      Em caso de não preenchimento das vagas para os eventos estabelecidos no § 5º, os convites serão abertos às empresas localizadas em outros municípios. 
                                                                                                                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                                                                                                                        Aos comerciantes de ponto móvel (Frutas, Hortaliças e Flores), que estão estabelecidos em locais não compreendidos por esta lei até a data de publicação, e que estejam estabelecidos no ponto, por período igual ou maior que três anos, poderão ser expedidas novas permissões, desde que seja comprovada a efetividade. 
                                                                                                                                                                                                                          § 8º 
                                                                                                                                                                                                                          Para os pontos que trata o Art. 3º, § 3º, XXVI, XXVII e XXVIII, fica autorizada a venda de alimentos em caráter ambulante (Food Trucks) nos horários a critério do permissionário. 
                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                            Para o exercício da atividade, o ambulante deverá: 
                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                               portar o alvará de autorização; 
                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                 manter, em lugar visível, o alvará de funcionamento, emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e o alvará da Vigilância Sanitária Municipal (VISA); 
                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                   comercializar os produtos e prestar os serviços autorizados;  
                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                     abster-se de praticar as condutas vedadas por esta Lei e por seu regulamento; 
                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                       manter limpo o local de trabalho e seu entorno; 
                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                         instalar coletores de lixo, conforme o estabelecido em regulamentação;
                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                          tratar o público com urbanidade; 
                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                             conservar a higiene e a boa aparência das respectivas instalações; e 
                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                              quando a atividade for exercida mediante a utilização de veículo automotor, relativamente ao estacionamento: 
                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                obedecer às normas do Código de Trânsito Brasileiro; 
                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                  evitar prejuízo e transtorno ao trânsito; e 
                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                    utilizar equipamento de sinalização de acordo com as especificações técnicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social — SMOPHSPS. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                       Fica proibido ao comerciante ambulante: 
                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Efetivo: 
                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                          estacionar ou se locomover nas vias e logradouros públicos diferentes do previamente licenciado, bem como: 
                                                                                                                                                                                                                                                            - em todo o contorno da Praça da Bandeira; 
                                                                                                                                                                                                                                                              - na Av. Maurício Cardoso (em toda sua extensão); 
                                                                                                                                                                                                                                                                - na primeira quadra das Ruas Argentina, Torres Gonçalves, Alemanha, Itália, Nelson Elhers, Presidente Vargas, Uruguai, Av. Pedro Pinto de Souza, Av. 15 de Novembro, Amintas Maciel, Salgado Filho, Comandante Krammer
                                                                                                                                                                                                                                                                  - na Av. 7 de Setembro (em toda sua extensão);
                                                                                                                                                                                                                                                                    - na Av. Tiradentes até esquina com a Rua Torres Gonçalves; 
                                                                                                                                                                                                                                                                      - na Rua J.B.Cabral (em toda sua extensão); 
                                                                                                                                                                                                                                                                        - na Rua Valentin Zambonatto (em toda sua extensão), 
                                                                                                                                                                                                                                                                          - na Praça Júlio de Castilhos, em todo seu contorno. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            impedir ou dificultar o trânsito de pedestres e veículos nas vias e nos logradouros públicos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              apregoar mercadorias em voz alta ou molestar transeuntes com o oferecimento de mercadorias e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                vender, expor ou ter em depósito mercadorias que não pertençam ao ramo de atividade autorizado. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  De ponto móvel (Food Truck):
                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    estacionar ou se locomover nas vias e logradouros públicos diferentes do previamente licenciado, exceto quando participando de eventos e autorizados pela Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      impedir ou dificultar o trânsito de pedestres e veículos nas vias e logradouros públicos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apregoar mercadorias em voz alta ou molestar transeuntes com o oferecimento de mercadorias e serviços; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          vender, expor ou ter em depósito mercadoria que não pertençam ao ramo de atividade autorizado; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            vender, transferir, ceder, emprestar ou alugar seu local de comércio ou prestação de serviços;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              o uso de mais de 08 (oito) cadeiras e 02 (duas) mesas desde que não atrapalhe o trânsito de pedestres, quando se tratar de comércio de lanches e refeições rápidas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                exercer as atividades fora dos horários estabelecidos para a atividade autorizada, podendo chegar a partir das 12h, com início das atividades das 12h às 6h; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  provisionar os veículos ou equipamentos autorizados fora dos horários fixados pelo Município, especificamente para esta finalidade; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    utilizar veículos ou equipamentos: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - que não estejam de acordo com os modelos aprovados ou patronizados pelos órgãos competentes, sendo vedada a alteração dos mesmos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - sem a devida aprovação e vistoria do órgão sanitário competente; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          vender seus produtos no interior dos veículos de transporte coletivo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            violar o lacre colocado nos equipamentos em função da vistoria;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              dispor os produtos fora do compartimento de carga do veículo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                se ausentar do ponto por mais de 7 (sete) dias consecutivos, sem autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De ponto móvel (Frutas, Hortaliças e Flores):
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estacionar ou se locomover nas vias e logradouros públicos diferentes do previamente licenciado, exceto quando participando de eventos e autorizados pela Prefeitura Municipal; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      impedir ou dificultar o trânsito de pedestres e veículos nas vias e logradouros públicos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apregoar mercadorias em voz alta ou molestar transeuntes com o oferecimento de mercadorias e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          vender, expor ou ter em depósito mercadoria que não pertençam ao ramo de atividade autorizado; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            vender, transferir, ceder, emprestar ou alugar seu local de comércio ou prestação de serviços; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              utilizar veículos ou equipamentos: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - que não estejam de acordo com os modelos aprovados ou padronizados pelos órgãos competentes, sendo vedada a alteração dos mesmos; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - sem a devida aprovação e vistoria do órgão sanitário competente; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    vender seus produtos no interior dos veículos de transporte coletivo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      violar o lacre colocado nos equipamentos em função da vistoria;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        dispor os produtos fora do compartimento de carga do veículo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover venda de frutas, hortaliças e flores em todo o contorno do Parque Longines Malinowsk.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA COMPETÊNCIA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal da Saúde — Vigilância Sanitária Municipal (VISA), Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social - Diretoria de Trânsito, bem como aos demais órgãos do Poder Executivo Municipal, no âmbito de suas respectivas competências, fiscalizar a execução desta Lei e de sua regulamentação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS PENALIDADES  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará ao comerciante da venda ambulante às seguintes penalidades: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    advertência, mediante notificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       multa de 500 (quinhentas) URMs (Unidade de Referência Municipal); 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cassação da autorização, apreensão de mercadorias, de equipamentos, ou de ambos, nos casos previstos nesta Lei. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as penalidades a elas cominadas. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O comércio de alimentos fica sujeito as penalidades previstas na Lei Municipal n° 4.204/07, ou a Legislação que vier a substitui-Ia, onde seguirá os trâmites do Processo Administrativo Sanitário. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica sujeito à multa, interdição cautelar ou definitiva, à apreensão dos equipamentos, mercadorias, produtos e demais apetrechos, o comerciante e/ou prestador de serviço ambulante que: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 não esteja autorizado; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   esteja com sua autorização vencida; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    não esteja portando o seu alvará de autorização. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      No caso da apreensão prevista no caput deste artigo, será lavrado termo em formulário próprio, expedido em 2 (duas) vias, no qual serão discriminados os bens apreendidos, fornecendo-se cópia ao infrator.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Paga a multa, conforme Código Administrativo do Município, o produto apreendido será devolvido ao seu proprietário. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          mercadorias perecíveis serão inutilizadas em 48 horas pelo órgão que realizou a apreensão;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            mercadorias não perecíveis, que não forem retiradas mediante o pagamento de multa, no prazo de até 30 (trinta) dias, serão doadas a estabelecimentos de Assistência Social do Município. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Aplicada a multa, continua o infrator obrigado à exigência que a determinou. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Será possível a doação de alimentos apreendidos para estabelecimentos da Assistência Social do Município caso, após análise da Secretária de Saúde, for constatado que estão próprios para consumo ou dentro da data de validade, respeitando as normas estabelecidas nas legislações vigentes que regulamentam a doação de alimentos. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   O notificado pelas penalidades previstas nesta Lei e em sua regulamentação terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para apresentar defesa. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao autorizado punido com cassação fica facultado o encaminhamento de pedido de reconsideração à autoridade competente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O inadimplemento, pelo permissionário, de quaisquer das obrigações pecuniárias com o Município de Erechim, por mais de 03 (três) meses consecutivos, ou não, ocasionará a rescisão antecipada da autorização para o exercício da atividade ambulante. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aplicam-se ao comércio ambulante, no que couberem, as disposições da Legislação Tributária e do Código Administrativo do Município, ambos do Município de Erechim, aos casos omissos nesta Lei, ao Código de Defesa do Consumidor, Legislação Estadual e Federal, referente a Saúde e Proteção de Alimentos e Consumidores.  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fazem parte desta Lei: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mapa de Localização dos Pontos para Comércio de FoodTrucks em Erechim-RS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Mapa de Localização dos Pontos para Comércio Ambulante de Frutas, Hortaliças e Flores em Erechim-RS. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam revogadas as Leis n° 5.153, de 30 de dezembro de 2011, 6.331, de 28 de julho 2017 e 6.513, de 02 de outubro 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    k)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    l)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    m)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Câmara Municipal de Erechim, 13 de janeiro de 2020.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MARIO ROGERIO ROSSI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Presidente do Poder Legislativo


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Registre-se e Publique-se
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ALESSANDRO DAL ZOTTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Primeiro Secretário