Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 166, de 21 de outubro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

166

1996

21 de Outubro de 1996

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI N° 2.738, DE 07/11/95, DO ART. 11 E ANEXO 1 (ALÍQUOTAS) DA LEI Nº 2.593, DE 23/12/93.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6° DA LEI N° 2.738, DE 07.11.95, DO ART. 11 E ANEXO 1 (ALÍQUOTAS) DA LEI N° 2.593, DE 23.12.93.
    HELLY LUIZ PARENTI, Presidente da Câmara Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda de conformidade com o Artigo 51 e seus parágrafos 6º, 7º e 8º, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal, APROVOU e EU, promulgo a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        O Art. 6º da Lei nº 2.738 de 07.11.95 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º - As multas previstas no Código Tributário Municipal são reduzidas para os seguintes percentuais:
          a)   de 2% (dois por cento) no primeiro mês;
          b)   de 4% (quatro por cento) no segundo mês ou fração;
          c)   de 6% (seis por cento) a partir do terceiro mês ou fração;.
          d)   de 8% (oito por cento) no quarto mês ou fração;
          e)   de 10% (dez por cento) a partir do quinto mês.
          § 1º 
          A multa não é cumulativa.
            § 2º 
            A multa incidirá a partir do primeiro dia após a data do vencimento".
              Art. 2º. 
              O Art. 11 da Lei nº 2.593 de 23.12.93 passa a ter a seguinte redação:
                Art. 11.   "Todo débito vencido, proveniente de tributos municipais e respectivos acréscimos, poderá ser consolidado em único débito e parcelado em até doze pagamentos mensais, convertidos em UFIRs.
                Parágrafo único   O débito consolidado não atendido nos prazos estabelecidos tornará vencidas todas as demais no primeiro dia de inadimplência de uma prestação".
                Art. 3º. 
                A Tabela de Allquotas para lançamento e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Anexo I da Lei nº 2.593, de 23.12.93, passa a ter a seguinte redação: "ALÍQUOTAS:
                  a) 
                  Item 32 da Lista de Serviços -. "Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e .respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto . fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS)"...2,5%
                    b) 
                    Item 41 da Lista de Serviços - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, por empresas privadas, oriundas de outros municÍpios... 8,0%
                      c) 
                      Item 58 da Lista de Serviços - Vigilância ou segurança de pessoas e de bens...2,0%
                        d) 
                        Item 95 da Lista de Serviços - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobranças ou recebimentos e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)...5,0%
                          e) 
                          tem 96 da lista de Serviços - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talões de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques: sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços...5,0%
                            f) 
                            Item 100 da Lista de Serviços - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza...2,0%
                              g) 
                              Demais itens da Lista de Serviços... 3,0%
                                Art. 4º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observado o princípio da anterioridade.
                                    CÂMARA MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE 1.996


                                    Ver. HELLY LUIZ PARENTI
                                    Presidente da Câmara

                                      REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                                      Data Supra.



                                      Ver. TEREZINHA MARIA PECCIN                                                                                                                        Ver. CARLINDA POLETTO FARINA
                                                     1ª Secretária                                                                                                                                                              2ª Secretária