Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 166, de 21 de outubro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 18 de dezembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.796, de 29 de dezembro de 2004
Art. 1º.
O Art. 6º da Lei nº 2.738 de 07.11.95 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º - As multas previstas no Código Tributário Municipal são reduzidas para os seguintes percentuais:
a)
de 2% (dois por cento) no primeiro mês;
b)
de 4% (quatro por cento) no segundo mês ou fração;
c)
de 6% (seis por cento) a partir do terceiro mês ou fração;.
d)
de 8% (oito por cento) no quarto mês ou fração;
e)
de 10% (dez por cento) a partir do quinto mês.
§ 1º
A multa não é cumulativa.
§ 2º
A multa incidirá a partir do primeiro dia após a data do vencimento".
Art. 2º.
O Art. 11 da Lei nº 2.593 de 23.12.93 passa a ter a seguinte redação:
Art. 11.
"Todo débito vencido, proveniente de tributos municipais e respectivos acréscimos, poderá ser consolidado em único débito e parcelado em até doze pagamentos mensais, convertidos em UFIRs.
Parágrafo único
O débito consolidado não atendido nos prazos estabelecidos tornará vencidas todas as demais no primeiro dia de inadimplência de uma prestação".
Art. 3º.
A Tabela de Allquotas para lançamento e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Anexo I da Lei nº 2.593, de 23.12.93, passa a ter a seguinte redação: "ALÍQUOTAS:
a)
Item 32 da Lista de Serviços -. "Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e .respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto . fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS)"...2,5%
b)
Item 41 da Lista de Serviços - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, por empresas privadas, oriundas de outros municÍpios... 8,0%
c)
Item 58 da Lista de Serviços - Vigilância ou segurança de pessoas e de bens...2,0%
d)
Item 95 da Lista de Serviços - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobranças ou recebimentos e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)...5,0%
e)
tem 96 da lista de Serviços - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talões de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques: sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços...5,0%
f)
Item 100 da Lista de Serviços - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza...2,0%
g)
Demais itens da Lista de Serviços... 3,0%
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observado o princípio da anterioridade.