Lei Ordinária Municipal nº 5.105, de 29 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

5105

2011

29 de Novembro de 2011

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ERECHIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

a A
Vigência a partir de 24 de Abril de 2012.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 5.201, de 24 de abril de 2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ERECHIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
    PAULO ALFREDO POLIS, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município.
      FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O Orçamento do Município de Erechim-RS, para o EXERCÍClO FINANCEIRO DE 2012, discriminado nos Anexos integrantes a esta Lei, estima a RECEITA em R$ 150.500.000,00 (cento e cinquenta milhões e quinhentos mil reais) e fixa a DESPESA em R$ 158.100.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões e cem mil reais), contando com Reserva de Contingência no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
          Art. 1º. 
          O Orçamento do Município de Erechim-RS, para o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, discriminado nos Anexos integrantes a esta Lei, estima a RECEITA em R$ 152.000.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões de reais) e fixa a DESPESA em R$ 150.500.000,00 (cento e cinquenta milhões e quinhentos mil reais), contando com a Reserva de Contingência no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 5.201, de 24 de abril de 2012.
            Art. 2º. 
            A Receita será arrecadada em conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo a especificação constante do Anexo 2 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, de acordo com o seguinte desdobramento:

              1.0.0.0.00.00.00.00 - RECEITAS CORRENTES
              1.1.0.0.00.00.00.00 -Receita Tributária 34.911.000,00
              1.2.0.0.00.00.00.00 -Receita de Contribuições3.800.000,00
              1.3.0.0.00.00.00.00 -Receita Patrimonial2.125.000,00
              1.4.0.0.00.00.00.00 -Receita Agropecuária10.000,00
              1.6.0.0.00.00.00.00 -Receita de Serviços4.837.000,00
              1.7.0.0.00.00.00.00 -Transferências Correntes113.923.000,00
              1.9.0.0.00.00.00.00 -Outras Receitas Correntes4.837.000,00
               SUBTOTAL.164.443.000,00

                MENOS:
                9.0.0.0.00.00.00.00 -Contas Dedutoras17.598.000,00
                 TOTAL RECEITAS CORRENTES .146.845.000,00

                  2.0.0.0.00.00.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL
                  2.2.0.0.00.00.00.00 -Alienação de Bens5.000,00
                  2.3.0.0.00.00.00.00 -Amortização de Empréstimos 1.150.000,00
                  2.4.0.0.00.00.00.00 -Transferências de Capital4.000.000,00
                   TOTAL RECEITAS DE CAPITAL5.155.000.00
                   TOTAL GERAL152.000.000,00
                    Art. 3º. 
                    A Despesa será realizada de acordo com a discriminação constante nos Anexos à presente Lei, segundo os Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Projetos/Atividades, Categorias Econômicas, Objetos de Despesa, Ações Prioritárias e Metas, obedecendo o seguinte desdobramento: 

                      1. DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÓMICAS

                      3.0.0.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
                      3.1.0.0.00.00.00.00 -Pessoal e Encargos Sociais74.087.000,00
                      3.2.0.0.00.00.00.00 -Juros e Encargos da Dívida120.000,00
                      3.3.0.0.00.00.00.00 -Outras Despesas Correntes57.811.000,00
                       TOTAL 132.018.000,00


                        4.0.0.0.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
                        4.4.0.0.00.00.00.00 -Investimentos17.834.000,00
                        4.5.0.0.00.00.00.00 -Inversões Financeiras135.000,00
                        4.6.0.0.00.00.00.00 -Amortização da Dívida513.000,00
                         TOTAL18.482.000,00
                         TOTAL GERAL DA DESPESA150.500.000,00
                         RESERVA DE CONTINGÊNCIA. .1.500.000,00
                         TOTAL GERAL152.000.000,00

                          2. DESPESA SEGUNDO AS FUNCÓES DE GOVERNO
                          01 -LEGISLATIVA.5.300.000,00
                          04 -ADMINISTRAÇÃO36.719.000,00
                          06 -SEGURANÇA PÚBLICA5.000,00
                          08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL2.277.000,00
                          09 -PREVIDÊNCIA SOCIAL2.340.000,00
                          10 -SAÚDE29.847.000,00
                          12 -EDUCAÇÃO37.900.000,00
                          13 -CULTURA2.233.000,00
                          14 -DIREITOS DA CIDADANIA169.000,00
                          15 -URBANISMO12.868.000,00
                          16 -HABITAÇÃO1.140.000,00
                          17 -SANEAMENTO775.000,00
                          18 -GESTÃO AMBIENTAL2.540.000,00
                          20 -AGRICULTURA2.660.000,00
                          22 -INDÚSTRIA1.407.000,00
                          23 -COMÉRCIO E SERViÇOS597.000,00
                          26 -TRANSPORTE5.520.000,00
                          27 -DESPORTO E LAZER920.000,00
                          28 -ENCARGOS ESPECIAIS5.283.000,00
                           TOTAL150.500.000,00
                           RESERVA DE CONTINGÊNCIA.1.500.000,00
                           TOTAL GERAL.152.000.000,00


                            3. DESPESA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO


                                      PODER LEGISLATIVO:

                              1 -CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES5.300.000,00

                                        PODER EXECUTIVO:

                                02 -GABINETE DO PREFEITO9.800.000,00
                                03 -SECRETARIA MUN. DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO1.000.000,00
                                04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO5.400.000,00
                                05 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA3.900.000,00
                                06 -SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONCMICO4.500.000,00
                                07 -SECR. MUN. DE AGRICULTURA, ABAST. E SEG. ALIMENTAR.4.400.000,00
                                08 -SECRETARIA MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 3.750.000,00
                                09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE30.000.000,00
                                10 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA5.600.000,00
                                11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO37.900.000,00
                                12 -SECR. MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO19.000.000,00
                                13 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 8.150.000,00
                                14 -SECR. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROT. SOCIAL4.000.000,00
                                13 -ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO7.800.000,00
                                 TOTAL150.500.000,00
                                 RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.500.000,00
                                 TOTAL GERAL152.000.000,00
                                 
                                  Art. 4º. 
                                  O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas para ajustar os Dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. 
                                    Art. 5º. 
                                    O Poder Executivo é autorizado a proceder, em qualquer época do Exercício, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Estimada, reduzindo Dotações Disponíveis, ou utilizando outros recursos legalmente previstos.
                                      Parágrafo único  
                                      A autorização contida neste Artigo não se onera, quando a suplementação se destinar ao atendimento de despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais.
                                        Art. 6º. 
                                        Fica autorizada a realização de Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Receita Estimada, obedecidas as normas da Legislação pertinente e oferecendo as garantias usuais necessárias.
                                          Art. 7º. 
                                          Os Projetos e Atividades que correspondem a Receitas a eles vinculadas, ficam . automaticamente suplementados, pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão inicial da Receita.
                                            Art. 8º. 
                                            Faz parte desta Lei, como Anexo 12, o Orçamento Criança - OCA, que compreende as ações prioritárias e funções governamentais voltadas à promoção de vida saudáveis, acesso a educação de qualidade, promoção de direitos e proteção integral da criança e do adolescente.
                                              Art. 9º. 
                                              As Demandas do Orçamento Participativo, estão demonstradas no Anexo 13, que objetiva a sistematização das demandas definidas coletivamente pela Comunidade. 
                                                Art. 11. 
                                                A presente Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM - RS -, em 29 de novembro de 2011.



                                                  Paulo Alfredo Polis
                                                  Prefeito Municipal


                                                    Registre-se e Publique-se.
                                                    Data Supra.




                                                    Gerson Leandro Berti
                                                    Secretário Municipal de Administração