Lei Ordinária Municipal nº 3.374, de 27 de junho de 2001
Norma correlata
Decreto Municipal nº 2.707, de 02 de janeiro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.540, de 26 de dezembro de 2002
Norma correlata
Decreto Municipal nº 2.770, de 13 de janeiro de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 3.694, de 30 de dezembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.856, de 22 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Erechim-RS- a URM - Unidade de Referência Municipal, para os efeitos previstos nesta Lei.
Art. 2º.
Os tributos municipais, bem como os valores relativos a penalidades tributárias e administrativas, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser expressos, também, em URMs.
Art. 3º.
O valor da URM,para o ano de 2001,corresponde a R$ 1,1560(um real, vírgula cento e cinqüenta e seis milésimos de real ), sendo atualizado anualmente com base na variação do IGP-M/FGV e, no caso de extinção ou descontinuação deste índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo.
Art. 4º.
Os tributos, multas e outros valores, pagos após a data prevista, serão corrigidos monetariamente, com base na variação da URM.
Parágrafo único
O disposto no "caput" deste artigo aplica-se, também, aos valores dos créditos tributários ou não, vencidos ou a vencer, inscritos ou não em Divida Ativa, constituídos anteriormente ao início do exercício da vigência desta Lei, em razão da extinção da UFIR, através da Medida Provisória nº 1.937-67, de 26.10.2000, publicada em 27.10.2000.
Art. 5º.
Todos os valores fixados em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, na Legislação Tributária ou não tributária do Município, em 27.10.2000, são corrigidos pelo índice de 8,63% ( oito, vírgula sessenta e três por cento ), e após, convertidos em URM - Unidade de Referência Municipal.
Art. 6º.
O Poder Executivo baixará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.