Lei Ordinária Municipal nº 3.374, de 27 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3374

2001

27 de Junho de 2001

INSTITUI A URM - (UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL) DO MUNICIPIO DE ERECHIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A URM - (UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL) DO MUNICÍPIO DE ERECHIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER, que o Poder Legíslatívo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída, no Município de Erechim-RS- a URM - Unidade de Referência Municipal, para os efeitos previstos nesta Lei.
          Art. 2º. 
          Os tributos municipais, bem como os valores relativos a penalidades tributárias e administrativas, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser expressos, também, em URMs.
            Art. 3º. 
            O valor da URM,para o ano de 2001,corresponde a R$ 1,1560(um real, vírgula cento e cinqüenta e seis milésimos de real ), sendo atualizado anualmente com base na variação do IGP-M/FGV e, no caso de extinção ou descontinuação deste índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo.
              Art. 4º. 
              Os tributos, multas e outros valores, pagos após a data prevista, serão corrigidos monetariamente, com base na variação da URM.
                Parágrafo único  
                O disposto no "caput" deste artigo aplica-se, também, aos valores dos créditos tributários ou não, vencidos ou a vencer, inscritos ou não em Divida Ativa, constituídos anteriormente ao início do exercício da vigência desta Lei, em razão da extinção da UFIR, através da Medida Provisória nº 1.937-67, de 26.10.2000, publicada em 27.10.2000.
                  Art. 5º. 
                  Todos os valores fixados em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, na Legislação Tributária ou não tributária do Município, em 27.10.2000, são corrigidos pelo índice de 8,63% ( oito, vírgula sessenta e três por cento ), e após, convertidos em URM - Unidade de Referência Municipal.
                    Art. 6º. 
                    O Poder Executivo baixará os atos necessários à execução desta Lei.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, 27 DE JUNHO DE 2001.



                          ELOI JOÃO ZANELLA
                          Prefeito Municipal

                            Registre-se e Publique-se
                                       Data supra



                                ADEMAR DE GERONI
                            Sec. Mun. de Administração