Lei Ordinária Municipal nº 3.540, de 26 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3540

2002

26 de Dezembro de 2002

SUBSTITUI INDICE DE ATUALIZAÇÃO DA URM (UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL) DO MUNICIPIO DE ERECHIM-RS.

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SUBSTITUI ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA URM (UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL) DO MUNICÍPIO DE ERECHIM-RS-.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A partir de 1º de janeiro de 2003, a URM (Unidade de Referência Municipal) do Município de Erechim-RS-, fixada pela Lei Municipal n° 3374, de 27 de junho de 2001, será atualizada anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IEGE.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, 26 DE DEZEMBRO DE 2002.



              ELOI JOÃO ZANELLA
              Prefeito Municipal


                Registre-se e publique-se
                           Data supra



                    ADEMAR DE GERONI
                Sec. Mun. de Administração