Lei Ordinária Municipal nº 3.540, de 26 de dezembro de 2002
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2003, a URM (Unidade de Referência Municipal) do Município de Erechim-RS-, fixada pela Lei Municipal n° 3374, de 27 de junho de 2001, será atualizada anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IEGE.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.