Lei Ordinária Municipal nº 2.562, de 05 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2562

1993

5 de Outubro de 1993

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) OU FG, RECLASSIFICA FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) OU FG, RECLASSIFICA FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ANTONIO DEXHEIMER, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os seguintes cargos de provimento em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração da Autoridade Municipal, com os valores abaixo especificados, base agosto de 1993:
        a) 
        Um cargo de Supervisor Geral da Secretaria Municipal de Obras...CR$ 63.000,00
          b) 
          Quatro Cargos de Agente Comunitário de Saúde... CR$ 12.050,00
            Parágrafo único  
            O valor da Função Gratificada é variável, considerando-se que a soma do vencimento básico de origem do Servidor com o valor de FG não poderá ultrapassar a remuneração correspondente ao Cargo em Comissão de igual nível.
              Art. 2º. 
              A Função Gratificada do Encarregado das Análises de Projetos passa a corresponder à FG 5 e a Função Gratificada do Encarregado dos Serviços Internos da Secretaria Municipal de Administração à FG 2.
                Parágrafo único  
                No mês de agosto de 1993, a FG 5 corresponde ao valor de CR$ 16.909,00.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Meios para o Exercício, ficando o Poder Executivo Municipal, se necessário, devidamente autorizado a suplementá-las, desde que observadas as normas legais pertinentes.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, RS., 05 DE OUTUBRO DE 1993.



                      ANTONIO DEXHEIMER
                      Prefeito Municipal


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                        SÉRGIO ANTONIO CIDADE
                        Secretário de Administração