Lei Ordinária Municipal nº 2.562, de 05 de outubro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.156, de 25 de maio de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.289, de 28 de junho de 2000
Art. 1º.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração da Autoridade Municipal, com os valores abaixo especificados, base agosto de 1993:
a)
Um cargo de Supervisor Geral da Secretaria Municipal de Obras...CR$ 63.000,00
b)
Quatro Cargos de Agente Comunitário de Saúde... CR$ 12.050,00
Parágrafo único
O valor da Função Gratificada é variável, considerando-se que a soma do vencimento básico de origem do Servidor com o valor de FG não poderá ultrapassar a remuneração correspondente ao Cargo em Comissão de igual nível.
Art. 2º.
A Função Gratificada do Encarregado das Análises de Projetos passa a corresponder à FG 5 e a Função Gratificada do Encarregado dos Serviços Internos da Secretaria Municipal de Administração à FG 2.
Parágrafo único
No mês de agosto de 1993, a FG 5 corresponde ao valor de CR$ 16.909,00.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Meios para o Exercício, ficando o Poder Executivo Municipal, se necessário, devidamente autorizado a suplementá-las, desde que observadas as normas legais pertinentes.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.