Lei Ordinária Municipal nº 3.289, de 28 de junho de 2000
Art. 1º.
Fica alterado o subitem "Instrução", do item "5.Requisitos para
Provimento" constante da descrição do cargo de Agente Comunitário de Saúde criado
pela Lei Municipal nº 2.562, de 5 de outubro de 1993, alterada pelas Leis n° 2.699/95 e
3.156/99, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.