Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 214, de 17 de maio de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.761, de 01 de dezembro de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.256, de 15 de dezembro de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.257, de 15 de dezembro de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.258, de 15 de dezembro de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.259, de 15 de dezembro de 2016
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 6.260, de 15 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica Alterado o Art. 3º da Lei 5.145 de 29 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"Dará direito à regularização, aquelas obras clandestinas ou irregulares que tenham sido concluídas até 31 de dezembro de 2018, podendo ser regularizáveis as edificações com processo e aprovação protocolados até 31 de Dezembro de 2019, desde que atendam as especificações contidas nas Leis Municipais n.° 6.256, 6.257, 6.258, 6.259 e 6.260, todas do ano de 2016, e suas respectivas alterações". (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.