Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 214, de 17 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

214

2019

17 de Maio de 2019

Altera o Art. 3° da Lei 5.145 de 29 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre a regularização em desacordo com as normas legais, e institui taxa de indenização e revoga a Lei n° 3.747, de 13 de julho de 2004.

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Altera o Art. 3° da Lei 5.145 de 29 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre a regularização em desacordo com as normas legais, e institui taxa de indenização e revoga a Lei n° 3.747, de 13 de julho de 2004.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM, no uso de suas atribuições Legais, e com fundamento no Parágrafo Único do Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Erechim, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica Alterado o Art. 3º da Lei 5.145 de 29 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 3º.   "Dará direito à regularização, aquelas obras clandestinas ou irregulares que tenham sido concluídas até 31 de dezembro de 2018, podendo ser regularizáveis as edificações com processo e aprovação protocolados até 31 de Dezembro de 2019, desde que atendam as especificações contidas nas Leis Municipais n.° 6.256, 6.257, 6.258, 6.259 e 6.260, todas do ano de 2016, e suas respectivas alterações". (NR) 
        Art. 2º. 
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Câmara Municipal de Erechim, 17 de Maio de 2019.


          ALDERI ANTÔNIO OLDRA
          Presidente do Poder Legislativo


            Registre-se e Publique-se
            Data Supra


            SANDRA REGINA PICOLI OSTROVSKI
                           Primeira Secretária