Lei Ordinária Municipal nº 2.868, de 11 de dezembro de 1996
Art. 1º.
São criados, no Quadro de Carreira dos Servidores Municipais, instituído pela Lei nº 2.197, de 20.10.89, com as modificações que lhe foram conferidas pelas Leis nºs 2.415, de 19.05.92; nº 2.620, de 20.06.94; nº 2.699, de 11.07.95 e nº 2.728, de 09.10.95, os seguintes cargos:
Art. 2º.
A despesa decorrente da criação dos cargos acima especificados, será atendida pelas rubricas orçamentárias próprias, previstas na Lei de Meios.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.