Lei Ordinária Municipal nº 2.699, de 11 de julho de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.868, de 11 de dezembro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.052, de 26 de maio de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.156, de 25 de maio de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.289, de 28 de junho de 2000
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.197, de 20 de outubro de 1989
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.541, de 28 de julho de 1993
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.654, de 29 de novembro de 1994
Vigência entre 11 de Julho de 1995 e 25 de Maio de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.699, de 11 de julho de 1995
3. ATRIBUIÇOES TÍPICAS:
- Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- Aplicar infeções musculares e intravenosas, bem como vacinas, segundo prescrição médica;
- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- Verificar a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;
- Preparar pacientes para consulta e exames;
- Coletar material para exame de laboratório;
- Lavar e esterilizar instrumetnos e equipamentos médicos e odontológicos;
- Auxiliar o médico ou dentista no prepero do material a ser utilizado, bem como no atendimento aos pacientes;
- Distribuir medicamentos, com base em orientação médica;
- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos mléditos e odontológicos;
- Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamentos e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico;
- Fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
- Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- Orientar servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - 2º Grau completo e certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem;
- Experiência - para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de ATENDENTE;
- para recrutamento externo, experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas pea a classe;
- Recrutamento - entre os ocupantes do cargo de ATENDENTE ou no mercado de trabalho.
5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão - para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 197,09 (cento e noventa e sete reais e nove centavos).
1. CLASSE: ENFERMEIRO (a)
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: As atribuições afetas a esta classe consiste na realização de atividades preponderantemente básicas e finalísticas que compreendem planejamento, programação, supervisão, coordenação, direção, execução e avaliação de ações técnicas-científicas de prevenção de doenças: promoção, conservação e recuperação da saúde e reabilitação do paciente/cliente considerado em sua integridade bio-psico-social e espiritural.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - Curso Superior Completo;
- Experiência - de 1 (um) a 2 (dois) anos;
- Recrutamento - no mercado de trabalho
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
5. PADRÃO DE VENCIMENTO:
- Vencimento básico: R$ 578, 43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar, diagnosticar e tratar afecção de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
- Manter registros dos pacientes examinados e tratados;
- Fazer perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;
- Efetuar levantametnos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativas de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
- Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
- Executar outras tarefas afins.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - Curso Superior de Odontologia e registro profissional na forma da legislação em vigor;
- Experiência - Mínimo de 3 (três) anos no exercício da profissão;
- Recrutamento - No mercado de trabalho.
5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
Obs.: A jornada de trabalho de DENTISTA e, normalmente, de 4 (quatro) horas diárias.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e intepretar resultados de exemes diversos,comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos paciente examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado,quando for o caso;
- Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
- Coletar e avaliar dados bioestatisticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadors de saúde da população estudada;
- Elaborar programas educativos e de atendimento mlédico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
- Executar outras tarefas afins.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - Curso Superior de Medicina e registro profissional, na forma da legislação em vigor;
- Experiêmcoa - Mínima de 03 (três) anos no exercício da profissão.
- Recrutamento - No mercado de trabalho.
5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
1. CLASSE: MÉDICO PSIQUIATRA
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm a função de prestar assistência médica psiquiátrica junto às Unidades Básicas de Saúde, em especial ao Núcleo de Saúde Mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; efetuar atendimento intergral à saúde mental; elaborar, exeutar e avaliar programas de saúde mental, sa´lude individual e coletiva, e participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Efetuar atendimento integral à saúde mental:
a) Realizar anamnse;
b) Efetuar exame físico;
c) Efetuar exame psiquiátrico;
d) Deterninar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
e) Solicitar exames laboratóriais e outros quando julgar necessário;
f) Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração).
- Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judicial ou outros, que se fizerem necessários;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;
- Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;
- Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com a sua função;
- Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materias distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento;
- Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;
- Executar outras tarefas afins.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: jornada normal de 20 horas semanais.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - curso superior de Medicina, com especialização em Psiquiatria, e registro profissional na entidade fiscalizadora (Conselho, Sindicato);
- Experiência - Mínima de03 (três) anos no exercício da profissão;
- Recrutamento - no mercado de trabalho.
6. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão: para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
7. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
1. CLASSE: MÉDICO VETERINÁRIO
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuições o planejamento, a organização e direção de atividades relativas à vigilãncia sanitária; o desenvolvimento de ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir sobre problemas sanitários; o controle de produtos e bens de consumo, que se relacionem à Saúde, o controle de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, cujos produtos se relacionem à Saúde; o controle de Zoonoses e Vetores; e o atendimento ao Público em assuntos relativs à divisão.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente, organizar, orientar, avaliar e executar as atividades, em articulação com a Direção Estadual do SUS;
- Atendimento ao público em assuntos relativos ao departamento, tomando conhecimento de suas solicitações, solucionsndo-as quando possívle ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes;
- Prestar informações, na área de sua competência, às demais divisões e setores, quanto às ações de vigilância sanitária;
- Participar, com órgãos afins (Secretaria Estadual de Saúde), na formulação da política e na execução de ações de vigilância sanitária;
- Orientar, acompanhar e executar, complementarmente, sem prejuízos à Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização em:
a) Estabelecimentos comerciais e industriasis de alimentos;
b) Comércio ambulante de alimentos;
c) Transporte de alimentos;
d) Estabelecimentos de diversões pública (piscinas, clubes, cinemas, circos, teatros, parques, ginásios de esporte, jogos eletrônicos, vídeo-locadoras, danceterias, bares e assemelhados);
e) Postos de gasolina;
f) Hotéis, motéis e pensões;
g) Estabelecimentos que comercializam agrotóxicos;
h) Abatedouros.
- Coletar alimentos para análise e controle fiscal;
- Investigar doenças veiculadas por alimentos;
- Desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à coordenação, orientação e execução dos programas de controle de zoonoses (raiva, leptospirose, hidatidose, toxoplasmose, cisticercose, tuberculose, brucelose), e vetores (tunga, simelídeos, culicídeos, ratos, moscas), e demais agravos de Saúde Pública no campo de abrangências;
- Participar do planejamento e organização da rede regionalizada do Sistema único de Saúde;
- Fornecer subsídios à esfera estadual para avaliação dos prejuízos;
- Promover ações que visem a educação da população quanto à vigilância sanitária, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboraçao de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;
- Elaborar estatísticas dos trabalhos de vigilância sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas;
- Organizar e supervisionar as atividades administrativas requeridas para o funcionamento dos serviços de vigilância sanitária;
- Distribuir adequadamente as horas de trabalho da equipe de vigilância sanitária, em função da demanda dos serviços;
- Participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à vigilância sanitária;
- Participar de reuniões para as quais seja convocado, relativas a sua função;
- Promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária da secretaria, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços;
- Apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de vigilância sanitária, para registro e arquivamento;
- Zelar pela manutenção e conservação das mláquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em ótimas condições de uso;
- Cuidar da boa apresentação dos materiais e utensílios a seu dispor para uso, procurando mantê-los sempre em ótimas condições de funcionamento, solicitando, quando necessário, a reposição dos mesmos;
- Estar sempre disponível para auxiliar os colegas que necessitem de ajuda para a realização de suas taregas;
- Executar outras taregas afins.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - Curso Superior de Medicina Veterinária e registro profissional na entidade fiscalizadora (Conselho, Sindicato);
- Experiência - mínima de 03 (três) anos no exercício da profissão;
- Recrutamento - no mercad de trabalho.
6. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão: para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
7. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Analisar e interpretar, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados nutricionais da população atendida pelo Sistema Municipal de Saúde, cuidando de sua alimentação, nutrição clínica e social, alimentação institucional, buscando, com sua avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a permitir a manutenção de bons índices de nutrição da população.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - Nível superior em Nutricionismo, com registro profissional e experiência mínima de 2 (dois) anos;
- Idade - a partir de 22 anos;
- Recrutamento - quadro permanente (mercado de trabalho).
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária - jornada normal de 40 horas semanais;
- A função poderá exigir prestação de serviços em ambulatórios ou hospitais e, fora do horário normal de expediente.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Participar dos programas educativos e de saúde bucal;
- Participar do treinamento e capacitação de atendente de consultório dentário;
- Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos;
- Fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de fluor e de outros produtos;
- Detectar a existência de placa bacteriana e inductos, bem como executar a sua remoção;
- Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário;
- Fazer tomada e revisão de radiografias intra-orais;
- Realizar profilaxia das doenças buco-dentais;
- Inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras;
- Proceder a limpeza e à antessepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
- Remover suturas;
- Preparar moldeiras e modelos;
- Responder pela administração do serviço de profilaxia da cárie, sob designação;
- Participar nas ações da equipe multidiciplinar de saúde coletiva;
- Executar outras afins.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - 2º grau completo;
- Recrutamento - no mercado de trabalho.
6. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão: Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
7. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 251,66 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos).
1. CARGO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o Cargo de nível superior na área da Saúde, com especialização em Saúde Pública, atuanto em nível de Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, na coordenação, planejamento, execução e supervisão de projetos e programas de assistência à Saúde Pública.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assessoria técnica e de política de saúde ao Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
- Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
- Planejar, elaborar e supervisionar os programas e serviços de Saúde Pública a serem desenvolvidos;
- Realizar estudos demógrafico-sanitários e epidemiológicos para o monitoramento e avaliação dos programas e ações de Saúde;
- Realizar estudos que possibilitem estabelecer diagnóstico de saúde, a fim de atualizar o Plano Municipal de Saúde, convênios, e afins;
- Dar parecer técnico em processos, e determinar prioridade, programas e convênios, com o objetivo de auxiliar o Secretário Municiopal de Saúde e Meio Ambiente em seus atos;
- Realizar triagem com base nos critérios técnicos determinados pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente, quando da autorização de serviços de caráter excepcional para a pupulação usuária;
- Promover, coordenar, planejar e participar de campanhas de interesse da Saúde Pública;
- Representar, quando convocado, o Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
- Prestar bom atendimento ao público que se dirige à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, que solicitem informações técnicas ou serviços dando-lhes encaminhamentos e posições técnico-administrativas cabíveis, em consonância com a política de Saúde estabelecida;
- Receber e dar encaminhamento a reclamações e denúncias, na área de Saúde, objetivando o esclarecimento e solução das mesmas;
- Identificar falhas e propor alternativas para o saneamento das mesmas;
- Buscar alternativas para o aprimoramento da funcionalidade do sistema local de Saúde;
- Executar outras tarefas afins.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: Jornada normal de 40 horas semanais.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nivel - Superior
- Instrução - 3º grau completo na área de Saúde e curso de especialização em Saúde Pública;
- Condição funcional - experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício das atividades descritas para o cargo ou similares;
- Idade - mínima de 21 anos;
- Recrutamento - Cargo em Comissão, de livre escolha do chefe do Poder Executivo.
7. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).
1. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Responsabilizar-se pelo acompanhamento de todas as famílias de uma determinada área geográfica pré-definida, sendo elo de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde de referência.
- Realizar ações básicas de saúde de acordo com seu nível de competência, através de visitas domiciliares, reuniões de grupos ou outras modalidades;
- Desenvolver atividades de educação em saúde individual e coletiva;
- Estimular a organização da comunidade;
- Realizar ações básicas de saúde, de acordo com seu nível de competência;
- Regostrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho e encaminhá-las à coordenação municipal do programa;
3. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
- O processo de aprendizagem do Agente Comunitário de Saúde não implica apenas no domínio das técnicas das ações básicas de saúde, pois, faz-se necessári que o mesmo compreenda sua comunidade, entenda seus problemas e a estimule a modificar sua relação com a saúde;
- Participar na vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;
- Fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
- Informar aos demais membros da equipe da saúde, da disponibilidade, necessidade e dinâmica social, da comunidade;
- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;
- Registrar nascimentos, doenças de notificação xompuls´loria e de Vigilância Epidemiológica e óbitos ocorridos;
- Cadastar todas as famílias da sua área de abrangência;
- Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares;
- Executar, dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde;
- Efetuar acompanhamento a gestante e nutrizes;
- Incentivar o aleitamento materno;
- Acompanhar o crescimento e desenvolvimetno da criança;
- Garantir o cumprimento do calendário de vacinação e de outras vacinas, que se fizerem necessárias;
- Exercer controle das doenças diarréicas;
- Exercer controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA);
- Efetuar orientação quanto a alternativas alimentares;
- Utilização de medicina popular;
- Promover ações de saneamento e melhoria do meio ambiente;
- Executar outras atividades afins.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: Jornada normal de 40 horas semanais.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - elementar;
- Instrução - 1º grau completo;
- Condição funcional - residir no mínimo há 2 (dois) anos na comunidade onde irá desempenhar suas funções;
- Idade - mínima de 18 anos;
- Recrutamento - Cargo em Comissão, de livre escola do chefe do Poder Executivo.
7. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 217,27 (duzentos e dezessete reais e vinte e sete centavos).
1. CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuições supervisionar e estudar projetos diáriaos e comandar a divisão de pavimentação em basalto e asfáltica; efetuar sinalização das vias públicas; coordenar o transporte coletivo urbano e rural; ferenciar e fiscalizar o transporte coletivo, supervisionar e comandar as aividades da usina de britagem e asfalto; e comandar os serviços de topografia.
3. REQUISITOS PARA PROVIMETNO:
- Nível - superior;
- Instrução - curso superior técnico;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A atividade a ser desenvolvida exigirá prestação de serviço externo;
- Carga horária: Jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).
1. CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuições planejar e organizar os projetos recebidos pela Secretaria de Obras; comandar os setores de análise de projetos, de fiscalização de obras e posturas; supervisionar os serviços adminstrativos; e e exercer acompanhamento, junto ao Setor de Comprar, das licitações referentesà Secretária de Obras.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível: superior;
- Instrução: curso superior técnico;
- Recrutamento: cargo em comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A atividade poderá exigir prestação de serviços externos;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).
1. CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições de supervisionar os seguinte setores municipais: construção civil, parques e jardins, atendimento aos cemitérios, iluminação pública, infra-estrutura urbana, secretaria, drenagens e esgotos, abastecimento e manutenção de água, limpeza pública, aterro sanitário e reciclagem de lixo.
3. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A atividade exigirá prestação de serviço externo;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível: superior;
- Instrução: curso superior técnico;
- Recrutamento: Cargo em Comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento Básico: R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Analisar e emitir pareceres em processos administrativos;
- Contestar ações trabalhista, fazer audiências e executar todas as tarefas de representação do Município, autorizadas pelo bacharelado do serviço profissiona de advogado.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Serviços internos no gabinete da Procuradoria, e externos no atendimento de audiências na Comarca do Município ou onde o processo estiver tramitando;
- Carga Horária: jornad normal de 40 horas semanais;
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - superior;
- Instrução - Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, com inscrição na OAB/RS há mais de 2 (dois) anos;
- Idade - mínima de 23 (vinte e três) anos
- Recrutamento - cargo em Comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Básico: R$ 476,38 (quatrocentos e setenta e seis reais e oito centavos);
- Representação: R$ 679,53 (seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
1. CARGO: GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreender as atribuições de exercer a chefia e controle do Departamento de Pessoal do Município, realizando os atos de recrutamento, admissão, promoção, lotação, efetivação, exoneração, demissão e punição dos servidores municipais, que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Chefiar o controle de pessoal do Município através da seção competente, administrando o pessoal sob sua responsabilidade na realização de atos descritos na síntese de suas atribuções;
- Realizar o controle de efetividade e pagamento do pessoal;
- Autorizar afastamento, conceder férias, autorizar pagamento de dilárias a funcionários quando em serviço fora da Sede, enfim, proceder o gerenciamento geral do pessoal do Município.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A função poderá determinar serviços a serem executados externamente;
- Carga Horária: jornada normal de 40 horas semanais.
1. CARGO: CHEFE DO ALMOXARIFADO CENTRAL
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições de manter sob sua guarda e responsabilidade todo o Patrimônio Mobiliário, máquinas, veículos e mercadorias pertencentes ao Município; receber as requisições de materiais e serviços iniciando o processo de autorização da compra de materiais ou serviços, até a autorização do Chefe do Poder Executivo; a receber do Setor de Compras os materiais e serviços adquiridos conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os na forma das devidas requisições.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Chefiar o Almoxarifado Geral do Município, tendo sob sua responsabilidade os servidores necessários para a guarda, controle e forneciemtno dos materiais e serviços, utilizados pelo Asministração Municipal no atendimento das tarefas que lhe são conferidas por Lei, no atendimento das atividades descritas na síntese de suas atribuições.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A atividade poderá determinar a prestação de serviços externos;
- Carga Horária: Jornada normal de 40 horas semanais.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - médio;
- Instrução - 2º Grau Complet;
- Idade - minima de 18 anaos;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento Básico: R$ 779,00 (setecentos e setenta e nove reais).
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar aos chefes de departamentos na realização de suas tarefas;
- Atender interna e externamente as tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - médio;
- Instrução - 2º Grau completo;
- Idade - mínima de 18 anos;
- Recrutamento: Cargos em Comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: Jornada normal de 40 horas semanais.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento Básico: R$ 321,35 (trezentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos).
1. CARGO: CHEFE DO SISTEMA CONSTRUTIVO TRAVABLOCOS
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende as atribuições de supervisionar e comandar a fábrica operacional do sistema contrutivo travablocos; administrar o pessoal que opera o sistema; receber a matéria-prima e os materiais necessários à fabricação dos blocos do sistema; e controlar o estoque de matéria-prima e produto elaborado, autorizando a saída de materiais que forem requisitados pela Secretaria Municipal de Habitação e outras atividades afins.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - elementar;
- Instrução - 1º Grau completo;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- O servidor será obrigado a usar equipamento preventivo adequado;
- Carga horária: jornada de 40 horas semanais;
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais).
1. CARGO: CEFE DO ROMÁRIO
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Programar a alimentação das rãs;
- Executar o manejo adequado das rãs nos respectivos tanques, desde a desova até o abate;
- Manejar e manipular o moscário para formação de larvas, que servem de alimentação das rãs;
- Controlar a produtividade e a qualidade das rãs;
- Controlar as doenças e ministrar medicamntos conforme orientação técnica;
- Executar abate e acondicionamento das rãs para comercialização.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - elementar;
- Instrução - 1º Grau incompleto;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Poder Exercutivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- O servidor será obrigado a usar equipamento preventivo adequado;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 174,40 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
1. CARGO: CHEFE DO AVIÁRIO
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Receber pintos para formação de lote, observando e supervisionando o padrão de qualidade dos mesmos;
- Ministrar alimentação balanceada, conforme orientação técnica, bem como a medicação necessária;
- Esterilizar os bebedouros e campânulas (comedouros) diariamente, a fim de evitar contaminação;
- Programar o aquecimento dos pintos para que os mesmos recebam nos primeiros 25 (vinte e cinco) dias a temperatura adequada para seu desenvolvimento correto;
- Manejar os espaçamentos adequados, para um desenvolvimento uniforme das aves;
- Estabelecer fichas de controle de mortalidade dilária das aves de corte;
- Estabelecer fichas de controle de mortalidade diária das aves de corte;
- Estabelecer ficha de controle de produtividade quanto ao peso médio de cada lote;
- Fazer coleta diária da produção de ovos, bem como seu acondicionamento;
- Estabelecer fichário estatístico sobre produção diária de ovos.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - elementar;
- Instrução - 1º Grau incompleto;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- O servidor será obrigado a usar equipamento preventivo adequado;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 174,40 (cento e setenta e quadro reais e quarenta centavos).
1. CARGO: CHEFE DA HORTA COMUNITÁRIA
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Obedecer e seguir rigorasamente a programação de plantio de hortaliças e congêneres, conforme orientação técnica feita pela EMATER;
- Manter a irrigação de forma adequada para o bom desenvolvimento das culturas;
- Fazer a programação de entrefa das verduras, para entidades beneficiadas, bem como se devido acondicionamento;
- Manter a horta limpa de ervas daninhas;
- Fazer progração e solicitação para compra de insumos.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- NÍvel - elementar;
- Instrução - 1º Grau incompleto;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- O servidor será obrigado a usar equipamento preventivo adequado;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 174,40 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
1. CARGO: CHEFE DO VIVEIRO DE MUDAS
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Executar a programação de plantio de mudas, conforme orientação técnica;
- Fazer repicagem de mudas em épocas adequadas;
- Fazer o controle de qualidade das mudas, a fim de manter um único padrão;
- Manejar adequadamente as mudas, a fim de evitar doenças, que possam comprometer o desenvolvimento das mesmas;
- Fazer controle de ervas daninhas, no viveiro de mudas;
- Manter o controle de irrigação adequado para o bom desenvolvimento do viveiro.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - elementar;
- Instrução - 1º Grau incompleto;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- O servidor setão obrigado a usar equipamento preventivo adequado;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 174,40 (cento e setenta e quadro reais e quarenta centavos).
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.699, de 11 de julho de 1995
Art. 1º.
São extintos, da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes cargos e funções, criados pela Lei Municipal nº 2.197/89, e alterados pela Lei nº 2.264/90:
a)
Recreacionista:
b)
Atendente:
c)
Guarda Sanitário e de Meio Ambiente:
d)
Cargo em Comissão de Monitor de Patrulha Agrícola:
Art. 2º.
São criados, no quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, os seguintes cargos, com atribuições e qualificações previstas no Anexo I:
a)
6 (seis) cargos de Auxiliar de Enfermagem, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 197,09 (cento e noventa e sete reais e nove centavos), e carga horária de 40 horas semanais;
b)
5 (cinco) cargos de Enfermeiro, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos) e carga horária de 40 horas semanais;
c)
4 (quatro) cargos de Dentista, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos) e carga horária de 20 horas semanais;
d)
4 (quatro) cargos de Médico, com padrão de vencimentos correspndente a R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos) e carga horária de 20 horas semanais;
e)
3 (três) cargos de Médico Psiquiatra, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), e carga horária de 20 horas semanais;
f)
3 (três) cargos de Médico Veterinário, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), e carga horária de 40 horas semanais;
g)
2 (dois) cargos de Nutricionista, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), e carga horária de 40 horas semanais:
h)
5 (cinco) cargos de Técnico em Higiene Dental, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 251,66 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), e carga horária de 40 horas semanais;
Art. 3º.
São criados, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, os seguintes cargos com atribuições e qualificações previstas no Anexo II:
a)
1 (um) cargo de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com padrão de vencimentos de R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos);
b)
14 (quatorze) cargos de Agente Comunitário de Saúde, com padrão de vencimentos de R$ 217,27 (duzentos e dezessete reais e vinte e sete centavos).
Art. 4º.
São criados, na Secretaria Municipal de Obras Públicas, os seguintes cargos de chefia e assessoramento, de provimento em comissão, com atribuições e qualificações previstas no Anexo III;
a)
1 (um) cargo de chefe dos Serviços do Departamento de transportes, com padrão de vencimentos de R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), ou Função Gratificada de R$ 304,90 (trezentos e quatro reais e noventa centavos);
b)
1 (um) cargo de chefe do Departamento Administrativo, com padrão de vencimentos de R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), ou Função Gratificada de R$ 304,90 (trezentos e quatro reais e noventa centavos);
c)
1 (um) cargo de Chefe do Departamento de Serviços Urbanos, com padrão de vencimentos de R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), ou Função Gratificada de R$ 304,90 (trezentos e quatro reais e noventa centavos).
Art. 5º.
É criado 1 (um) cargo de Procurador Auxiliar, de provimento em comissão, junto à Procuradoria do Município, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 476,38 (quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) e R$ 679,53 (seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos) de Verba de Representação ou Função Gratificada de R$ 304,90 (trezentos e quatro reais e noventa centavos), com atribuições e qualificações previstas no Anexo IV.
Art. 6º.
São criados, na Secretaria Municipal de Administração, os seguintes cargos, de proviemtno em comissão, com atribuições e qualificações previstas no Anexo V:
a)
1 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 1.042,91 (um mil e quarenta e dois reais e noventa e um centavos);
b)
1 (um) cargo de Chefe do Almoxarifado Central, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 779,00 (setecentos e setenta e nove reais);
c)
5 (cinco) cargos de Assessor Administrativo Médio, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 321,35 (trezentos e vinte um reais e trinta e cinco centavos).
Art. 7º.
É criado, na Secretaria Municipal de Habitação, 1 (um) cargo, de provimento em comissão, de Chefe do Sistema Construtivo Travablocos, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), e atribuições e qualificações previstas no Anexo VI.
Art. 8º.
São criados, na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento os seguintes cargos, de provimento em comissão, com atribuições e qualificações previstas no Anexo VI, a serem preenchidos no Horto Florestal:
a)
1 (um) cargo de Chefe do ranário, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 174,40 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos);
b)
1 (um) cargo de Chefe do Aviário, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 174,40 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos);
c)
1 (um) cargo de Chefe da Horta Comunitária, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 174,40 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos);
d)
1 (um) cargo de Chefe do Viveiro de Mudas, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 174,40 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 9º.
Os cargos de Direção do Hospital Santa Terezinha integram a classe dos servifores municipais comissionados, percebendo vencimentos e vantagens definidos pela Lei nº 2.654, de 29.11.94, pagos na fonte, e, serão majorados na mesma oportunidade e pelos mesmos índices de reajuste dos Servidores do Município
Parágrafo único
A disposição contida neste Artigo entra em vigor na data da publicação da presente Lei, com vigência a partir de 01.12.94.
Art. 10.
Os conselheiros fiscais do Hospital Santa Terezinha terão direito à percepção de um Jeton pago na fonte, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada um, corrigidos anualmente pelo IPCR, por reunião a que forem convocados a emitir parecer sobre as contas do Hospital.
Art. 11.
É substituída a denominação da Função Gratificada de Encarregado de Cobrança da Dívida ativa por chefe de Eventos e Promoções a ser provida na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, no mesmo padrão de FG 5.
Art. 12.
Regovadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de abril de 1995.
3. ATRIBUIÇOES TÍPICAS:
- Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- Aplicar infeções musculares e intravenosas, bem como vacinas, segundo prescrição médica;
- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- Verificar a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;
- Preparar pacientes para consulta e exames;
- Coletar material para exame de laboratório;
- Lavar e esterilizar instrumetnos e equipamentos médicos e odontológicos;
- Auxiliar o médico ou dentista no prepero do material a ser utilizado, bem como no atendimento aos pacientes;
- Distribuir medicamentos, com base em orientação médica;
- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos mléditos e odontológicos;
- Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamentos e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico;
- Fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
- Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- Orientar servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- Executar outras tarefas afins.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - 2º Grau completo e certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem;
- Experiência - para recrutamento interno, interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de ATENDENTE;
- para recrutamento externo, experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas pea a classe;
- Recrutamento - entre os ocupantes do cargo de ATENDENTE ou no mercado de trabalho.
5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão - para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 197,09 (cento e noventa e sete reais e nove centavos).
1. CLASSE: ENFERMEIRO (a)
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: As atribuições afetas a esta classe consiste na realização de atividades preponderantemente básicas e finalísticas que compreendem planejamento, programação, supervisão, coordenação, direção, execução e avaliação de ações técnicas-científicas de prevenção de doenças: promoção, conservação e recuperação da saúde e reabilitação do paciente/cliente considerado em sua integridade bio-psico-social e espiritural.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - Curso Superior Completo;
- Experiência - de 1 (um) a 2 (dois) anos;
- Recrutamento - no mercado de trabalho
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
5. PADRÃO DE VENCIMENTO:
- Vencimento básico: R$ 578, 43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar, diagnosticar e tratar afecção de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
- Manter registros dos pacientes examinados e tratados;
- Fazer perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;
- Efetuar levantametnos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativas de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
- Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
- Executar outras tarefas afins.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - Curso Superior de Odontologia e registro profissional na forma da legislação em vigor;
- Experiência - Mínimo de 3 (três) anos no exercício da profissão;
- Recrutamento - No mercado de trabalho.
5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
Obs.: A jornada de trabalho de DENTISTA e, normalmente, de 4 (quatro) horas diárias.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e intepretar resultados de exemes diversos,comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos paciente examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado,quando for o caso;
- Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
- Coletar e avaliar dados bioestatisticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadors de saúde da população estudada;
- Elaborar programas educativos e de atendimento mlédico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
- Executar outras tarefas afins.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - Curso Superior de Medicina e registro profissional, na forma da legislação em vigor;
- Experiêmcoa - Mínima de 03 (três) anos no exercício da profissão.
- Recrutamento - No mercado de trabalho.
5. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão - Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
1. CLASSE: MÉDICO PSIQUIATRA
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm a função de prestar assistência médica psiquiátrica junto às Unidades Básicas de Saúde, em especial ao Núcleo de Saúde Mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; efetuar atendimento intergral à saúde mental; elaborar, exeutar e avaliar programas de saúde mental, sa´lude individual e coletiva, e participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- Efetuar atendimento integral à saúde mental:
a) Realizar anamnse;
b) Efetuar exame físico;
c) Efetuar exame psiquiátrico;
d) Deterninar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
e) Solicitar exames laboratóriais e outros quando julgar necessário;
f) Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração).
- Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judicial ou outros, que se fizerem necessários;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;
- Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;
- Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com a sua função;
- Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materias distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento;
- Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;
- Executar outras tarefas afins.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: jornada normal de 20 horas semanais.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - curso superior de Medicina, com especialização em Psiquiatria, e registro profissional na entidade fiscalizadora (Conselho, Sindicato);
- Experiência - Mínima de03 (três) anos no exercício da profissão;
- Recrutamento - no mercado de trabalho.
6. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão: para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
7. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
1. CLASSE: MÉDICO VETERINÁRIO
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuições o planejamento, a organização e direção de atividades relativas à vigilãncia sanitária; o desenvolvimento de ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir sobre problemas sanitários; o controle de produtos e bens de consumo, que se relacionem à Saúde, o controle de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, cujos produtos se relacionem à Saúde; o controle de Zoonoses e Vetores; e o atendimento ao Público em assuntos relativs à divisão.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente, organizar, orientar, avaliar e executar as atividades, em articulação com a Direção Estadual do SUS;
- Atendimento ao público em assuntos relativos ao departamento, tomando conhecimento de suas solicitações, solucionsndo-as quando possívle ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes;
- Prestar informações, na área de sua competência, às demais divisões e setores, quanto às ações de vigilância sanitária;
- Participar, com órgãos afins (Secretaria Estadual de Saúde), na formulação da política e na execução de ações de vigilância sanitária;
- Orientar, acompanhar e executar, complementarmente, sem prejuízos à Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização em:
a) Estabelecimentos comerciais e industriasis de alimentos;
b) Comércio ambulante de alimentos;
c) Transporte de alimentos;
d) Estabelecimentos de diversões pública (piscinas, clubes, cinemas, circos, teatros, parques, ginásios de esporte, jogos eletrônicos, vídeo-locadoras, danceterias, bares e assemelhados);
e) Postos de gasolina;
f) Hotéis, motéis e pensões;
g) Estabelecimentos que comercializam agrotóxicos;
h) Abatedouros.
- Coletar alimentos para análise e controle fiscal;
- Investigar doenças veiculadas por alimentos;
- Desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à coordenação, orientação e execução dos programas de controle de zoonoses (raiva, leptospirose, hidatidose, toxoplasmose, cisticercose, tuberculose, brucelose), e vetores (tunga, simelídeos, culicídeos, ratos, moscas), e demais agravos de Saúde Pública no campo de abrangências;
- Participar do planejamento e organização da rede regionalizada do Sistema único de Saúde;
- Fornecer subsídios à esfera estadual para avaliação dos prejuízos;
- Promover ações que visem a educação da população quanto à vigilância sanitária, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboraçao de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;
- Elaborar estatísticas dos trabalhos de vigilância sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas;
- Organizar e supervisionar as atividades administrativas requeridas para o funcionamento dos serviços de vigilância sanitária;
- Distribuir adequadamente as horas de trabalho da equipe de vigilância sanitária, em função da demanda dos serviços;
- Participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à vigilância sanitária;
- Participar de reuniões para as quais seja convocado, relativas a sua função;
- Promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária da secretaria, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços;
- Apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de vigilância sanitária, para registro e arquivamento;
- Zelar pela manutenção e conservação das mláquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em ótimas condições de uso;
- Cuidar da boa apresentação dos materiais e utensílios a seu dispor para uso, procurando mantê-los sempre em ótimas condições de funcionamento, solicitando, quando necessário, a reposição dos mesmos;
- Estar sempre disponível para auxiliar os colegas que necessitem de ajuda para a realização de suas taregas;
- Executar outras taregas afins.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - Curso Superior de Medicina Veterinária e registro profissional na entidade fiscalizadora (Conselho, Sindicato);
- Experiência - mínima de 03 (três) anos no exercício da profissão;
- Recrutamento - no mercad de trabalho.
6. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão: para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
7. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Analisar e interpretar, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados nutricionais da população atendida pelo Sistema Municipal de Saúde, cuidando de sua alimentação, nutrição clínica e social, alimentação institucional, buscando, com sua avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a permitir a manutenção de bons índices de nutrição da população.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - Nível superior em Nutricionismo, com registro profissional e experiência mínima de 2 (dois) anos;
- Idade - a partir de 22 anos;
- Recrutamento - quadro permanente (mercado de trabalho).
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária - jornada normal de 40 horas semanais;
- A função poderá exigir prestação de serviços em ambulatórios ou hospitais e, fora do horário normal de expediente.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 578,43 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Participar dos programas educativos e de saúde bucal;
- Participar do treinamento e capacitação de atendente de consultório dentário;
- Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos;
- Fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de fluor e de outros produtos;
- Detectar a existência de placa bacteriana e inductos, bem como executar a sua remoção;
- Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário;
- Fazer tomada e revisão de radiografias intra-orais;
- Realizar profilaxia das doenças buco-dentais;
- Inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras;
- Proceder a limpeza e à antessepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
- Remover suturas;
- Preparar moldeiras e modelos;
- Responder pela administração do serviço de profilaxia da cárie, sob designação;
- Participar nas ações da equipe multidiciplinar de saúde coletiva;
- Executar outras afins.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - 2º grau completo;
- Recrutamento - no mercado de trabalho.
6. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
- Progressão: Para a referência salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
7. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 251,66 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos).
1. CARGO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o Cargo de nível superior na área da Saúde, com especialização em Saúde Pública, atuanto em nível de Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, na coordenação, planejamento, execução e supervisão de projetos e programas de assistência à Saúde Pública.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assessoria técnica e de política de saúde ao Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
- Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
- Planejar, elaborar e supervisionar os programas e serviços de Saúde Pública a serem desenvolvidos;
- Realizar estudos demógrafico-sanitários e epidemiológicos para o monitoramento e avaliação dos programas e ações de Saúde;
- Realizar estudos que possibilitem estabelecer diagnóstico de saúde, a fim de atualizar o Plano Municipal de Saúde, convênios, e afins;
- Dar parecer técnico em processos, e determinar prioridade, programas e convênios, com o objetivo de auxiliar o Secretário Municiopal de Saúde e Meio Ambiente em seus atos;
- Realizar triagem com base nos critérios técnicos determinados pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente, quando da autorização de serviços de caráter excepcional para a pupulação usuária;
- Promover, coordenar, planejar e participar de campanhas de interesse da Saúde Pública;
- Representar, quando convocado, o Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
- Prestar bom atendimento ao público que se dirige à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, que solicitem informações técnicas ou serviços dando-lhes encaminhamentos e posições técnico-administrativas cabíveis, em consonância com a política de Saúde estabelecida;
- Receber e dar encaminhamento a reclamações e denúncias, na área de Saúde, objetivando o esclarecimento e solução das mesmas;
- Identificar falhas e propor alternativas para o saneamento das mesmas;
- Buscar alternativas para o aprimoramento da funcionalidade do sistema local de Saúde;
- Executar outras tarefas afins.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: Jornada normal de 40 horas semanais.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nivel - Superior
- Instrução - 3º grau completo na área de Saúde e curso de especialização em Saúde Pública;
- Condição funcional - experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício das atividades descritas para o cargo ou similares;
- Idade - mínima de 21 anos;
- Recrutamento - Cargo em Comissão, de livre escolha do chefe do Poder Executivo.
7. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).
1. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Responsabilizar-se pelo acompanhamento de todas as famílias de uma determinada área geográfica pré-definida, sendo elo de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde de referência.
- Realizar ações básicas de saúde de acordo com seu nível de competência, através de visitas domiciliares, reuniões de grupos ou outras modalidades;
- Desenvolver atividades de educação em saúde individual e coletiva;
- Estimular a organização da comunidade;
- Realizar ações básicas de saúde, de acordo com seu nível de competência;
- Regostrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho e encaminhá-las à coordenação municipal do programa;
3. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
- O processo de aprendizagem do Agente Comunitário de Saúde não implica apenas no domínio das técnicas das ações básicas de saúde, pois, faz-se necessári que o mesmo compreenda sua comunidade, entenda seus problemas e a estimule a modificar sua relação com a saúde;
- Participar na vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;
- Fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
- Informar aos demais membros da equipe da saúde, da disponibilidade, necessidade e dinâmica social, da comunidade;
- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;
- Registrar nascimentos, doenças de notificação xompuls´loria e de Vigilância Epidemiológica e óbitos ocorridos;
- Cadastar todas as famílias da sua área de abrangência;
- Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares;
- Executar, dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde;
- Efetuar acompanhamento a gestante e nutrizes;
- Incentivar o aleitamento materno;
- Acompanhar o crescimento e desenvolvimetno da criança;
- Garantir o cumprimento do calendário de vacinação e de outras vacinas, que se fizerem necessárias;
- Exercer controle das doenças diarréicas;
- Exercer controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA);
- Efetuar orientação quanto a alternativas alimentares;
- Utilização de medicina popular;
- Promover ações de saneamento e melhoria do meio ambiente;
- Executar outras atividades afins.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: Jornada normal de 40 horas semanais.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - elementar;
- Instrução - 1º grau completo;
- Condição funcional - residir no mínimo há 2 (dois) anos na comunidade onde irá desempenhar suas funções;
- Idade - mínima de 18 anos;
- Recrutamento - Cargo em Comissão, de livre escola do chefe do Poder Executivo.
7. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 217,27 (duzentos e dezessete reais e vinte e sete centavos).
1. CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuições supervisionar e estudar projetos diáriaos e comandar a divisão de pavimentação em basalto e asfáltica; efetuar sinalização das vias públicas; coordenar o transporte coletivo urbano e rural; ferenciar e fiscalizar o transporte coletivo, supervisionar e comandar as aividades da usina de britagem e asfalto; e comandar os serviços de topografia.
3. REQUISITOS PARA PROVIMETNO:
- Nível - superior;
- Instrução - curso superior técnico;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A atividade a ser desenvolvida exigirá prestação de serviço externo;
- Carga horária: Jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).
1. CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuições planejar e organizar os projetos recebidos pela Secretaria de Obras; comandar os setores de análise de projetos, de fiscalização de obras e posturas; supervisionar os serviços adminstrativos; e e exercer acompanhamento, junto ao Setor de Comprar, das licitações referentesà Secretária de Obras.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível: superior;
- Instrução: curso superior técnico;
- Recrutamento: cargo em comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A atividade poderá exigir prestação de serviços externos;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).
1. CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições de supervisionar os seguinte setores municipais: construção civil, parques e jardins, atendimento aos cemitérios, iluminação pública, infra-estrutura urbana, secretaria, drenagens e esgotos, abastecimento e manutenção de água, limpeza pública, aterro sanitário e reciclagem de lixo.
3. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A atividade exigirá prestação de serviço externo;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível: superior;
- Instrução: curso superior técnico;
- Recrutamento: Cargo em Comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento Básico: R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Analisar e emitir pareceres em processos administrativos;
- Contestar ações trabalhista, fazer audiências e executar todas as tarefas de representação do Município, autorizadas pelo bacharelado do serviço profissiona de advogado.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Serviços internos no gabinete da Procuradoria, e externos no atendimento de audiências na Comarca do Município ou onde o processo estiver tramitando;
- Carga Horária: jornad normal de 40 horas semanais;
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - superior;
- Instrução - Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, com inscrição na OAB/RS há mais de 2 (dois) anos;
- Idade - mínima de 23 (vinte e três) anos
- Recrutamento - cargo em Comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Básico: R$ 476,38 (quatrocentos e setenta e seis reais e oito centavos);
- Representação: R$ 679,53 (seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
1. CARGO: GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreender as atribuições de exercer a chefia e controle do Departamento de Pessoal do Município, realizando os atos de recrutamento, admissão, promoção, lotação, efetivação, exoneração, demissão e punição dos servidores municipais, que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Chefiar o controle de pessoal do Município através da seção competente, administrando o pessoal sob sua responsabilidade na realização de atos descritos na síntese de suas atribuções;
- Realizar o controle de efetividade e pagamento do pessoal;
- Autorizar afastamento, conceder férias, autorizar pagamento de dilárias a funcionários quando em serviço fora da Sede, enfim, proceder o gerenciamento geral do pessoal do Município.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A função poderá determinar serviços a serem executados externamente;
- Carga Horária: jornada normal de 40 horas semanais.
1. CARGO: CHEFE DO ALMOXARIFADO CENTRAL
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições de manter sob sua guarda e responsabilidade todo o Patrimônio Mobiliário, máquinas, veículos e mercadorias pertencentes ao Município; receber as requisições de materiais e serviços iniciando o processo de autorização da compra de materiais ou serviços, até a autorização do Chefe do Poder Executivo; a receber do Setor de Compras os materiais e serviços adquiridos conferindo-os, estocando-os e distribuindo-os na forma das devidas requisições.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Chefiar o Almoxarifado Geral do Município, tendo sob sua responsabilidade os servidores necessários para a guarda, controle e forneciemtno dos materiais e serviços, utilizados pelo Asministração Municipal no atendimento das tarefas que lhe são conferidas por Lei, no atendimento das atividades descritas na síntese de suas atribuições.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- A atividade poderá determinar a prestação de serviços externos;
- Carga Horária: Jornada normal de 40 horas semanais.
5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - médio;
- Instrução - 2º Grau Complet;
- Idade - minima de 18 anaos;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento Básico: R$ 779,00 (setecentos e setenta e nove reais).
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar aos chefes de departamentos na realização de suas tarefas;
- Atender interna e externamente as tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - médio;
- Instrução - 2º Grau completo;
- Idade - mínima de 18 anos;
- Recrutamento: Cargos em Comissão, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga Horária: Jornada normal de 40 horas semanais.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento Básico: R$ 321,35 (trezentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos).
1. CARGO: CHEFE DO SISTEMA CONSTRUTIVO TRAVABLOCOS
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende as atribuições de supervisionar e comandar a fábrica operacional do sistema contrutivo travablocos; administrar o pessoal que opera o sistema; receber a matéria-prima e os materiais necessários à fabricação dos blocos do sistema; e controlar o estoque de matéria-prima e produto elaborado, autorizando a saída de materiais que forem requisitados pela Secretaria Municipal de Habitação e outras atividades afins.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - elementar;
- Instrução - 1º Grau completo;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- O servidor será obrigado a usar equipamento preventivo adequado;
- Carga horária: jornada de 40 horas semanais;
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais).
1. CARGO: CEFE DO ROMÁRIO
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Programar a alimentação das rãs;
- Executar o manejo adequado das rãs nos respectivos tanques, desde a desova até o abate;
- Manejar e manipular o moscário para formação de larvas, que servem de alimentação das rãs;
- Controlar a produtividade e a qualidade das rãs;
- Controlar as doenças e ministrar medicamntos conforme orientação técnica;
- Executar abate e acondicionamento das rãs para comercialização.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - elementar;
- Instrução - 1º Grau incompleto;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Poder Exercutivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- O servidor será obrigado a usar equipamento preventivo adequado;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 174,40 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
1. CARGO: CHEFE DO AVIÁRIO
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Receber pintos para formação de lote, observando e supervisionando o padrão de qualidade dos mesmos;
- Ministrar alimentação balanceada, conforme orientação técnica, bem como a medicação necessária;
- Esterilizar os bebedouros e campânulas (comedouros) diariamente, a fim de evitar contaminação;
- Programar o aquecimento dos pintos para que os mesmos recebam nos primeiros 25 (vinte e cinco) dias a temperatura adequada para seu desenvolvimento correto;
- Manejar os espaçamentos adequados, para um desenvolvimento uniforme das aves;
- Estabelecer fichas de controle de mortalidade dilária das aves de corte;
- Estabelecer fichas de controle de mortalidade diária das aves de corte;
- Estabelecer ficha de controle de produtividade quanto ao peso médio de cada lote;
- Fazer coleta diária da produção de ovos, bem como seu acondicionamento;
- Estabelecer fichário estatístico sobre produção diária de ovos.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - elementar;
- Instrução - 1º Grau incompleto;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- O servidor será obrigado a usar equipamento preventivo adequado;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 174,40 (cento e setenta e quadro reais e quarenta centavos).
1. CARGO: CHEFE DA HORTA COMUNITÁRIA
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Obedecer e seguir rigorasamente a programação de plantio de hortaliças e congêneres, conforme orientação técnica feita pela EMATER;
- Manter a irrigação de forma adequada para o bom desenvolvimento das culturas;
- Fazer a programação de entrefa das verduras, para entidades beneficiadas, bem como se devido acondicionamento;
- Manter a horta limpa de ervas daninhas;
- Fazer progração e solicitação para compra de insumos.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- NÍvel - elementar;
- Instrução - 1º Grau incompleto;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- O servidor será obrigado a usar equipamento preventivo adequado;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 174,40 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
1. CARGO: CHEFE DO VIVEIRO DE MUDAS
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Executar a programação de plantio de mudas, conforme orientação técnica;
- Fazer repicagem de mudas em épocas adequadas;
- Fazer o controle de qualidade das mudas, a fim de manter um único padrão;
- Manejar adequadamente as mudas, a fim de evitar doenças, que possam comprometer o desenvolvimento das mesmas;
- Fazer controle de ervas daninhas, no viveiro de mudas;
- Manter o controle de irrigação adequado para o bom desenvolvimento do viveiro.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Nível - elementar;
- Instrução - 1º Grau incompleto;
- Recrutamento - cargo em comissão, de livre escolha do Poder Executivo.
4. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- O servidor setão obrigado a usar equipamento preventivo adequado;
- Carga horária: jornada normal de 40 horas semanais.
5. PADRÃO DE VENCIMENTOS:
- Vencimento básico: R$ 174,40 (cento e setenta e quadro reais e quarenta centavos).