Lei Ordinária Municipal nº 1.701, de 02 de maio de 1980
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990
Vigência a partir de 30 de Novembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990
Art. 1º.
São criados os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento e outro que a Lei determinar, os quais poderão ser providos optativamente, sob a forma de Função Gratificada:
Art. 1º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 3º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990.
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
| 1 1 1 1 1 1 1 | Assessoria Administrativa....................................................................................................................... Assessoria Técnico-Pedagógica............................................................................................................. Encarregado da Supervisão Geral do MOBRAL e Serviços Gerais............................................ Encarregado da Supervisão Escolar...................................................................................................... Encarregado da Biblioteca Pública "DR. Gladstone Osório Mársico"..................................... Encarregado do SEMAE (Setor Municipal de Merenda Escolar)............................................... Encarregado de Parques e Jardins....................................................................................................... | FG-4 FG-3 FG-2 FG-2 FG-1 FG-1 FG-2 |
Art. 2º.
O provimento dos Cargos em Comissão poderá ser feito com pessoas estranhas ao quadro do Município.
Art. 3º.
O Exercício da Função Gratificada é privativo de detentores de Cargos de Provimento Efetivo,
Art. 4º.
As atribuições dos Cargos em Comissão e de Função Gratificada, assim como sua lotação, serão estabelecidas através do Decreto Executivo.
Art. 5º.
É fixada a seguinte tabela de pagamento para Cargos em Comissão e Função Gratificada:
Art. 5º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 3º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990.
Parágrafo único
Os valores dos vencimentos e gratificações, fizadas na tabela constrante deste Artigo, serão sempre reajustadas em percentual nunca inferior ao da alteração dos valores dos padrões estabelecidos para os demais servidores, quando estes forem revisados.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.