Lei Ordinária Municipal nº 1.701, de 02 de maio de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1701

1980

2 de Maio de 1980

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA.

a A
Vigência a partir de 30 de Novembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 60, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criados os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento e outro que a Lei determinar, os quais poderão ser providos optativamente, sob a forma de Função Gratificada:
        QUANTIDADEDENOMINAÇÃOPADRÃO
        1
        1
        1
        1
        1
        1
        1
        Assessoria Administrativa.......................................................................................................................
        Assessoria Técnico-Pedagógica.............................................................................................................
        Encarregado da Supervisão Geral do MOBRAL e Serviços Gerais............................................
        Encarregado da Supervisão Escolar......................................................................................................
        Encarregado da Biblioteca Pública "DR. Gladstone Osório Mársico".....................................
        Encarregado do SEMAE (Setor Municipal de Merenda Escolar)...............................................
        Encarregado de Parques e Jardins.......................................................................................................
        FG-4
        FG-3
        FG-2
        FG-2
        FG-1
        FG-1
        FG-2
          Art. 4º. 
          As atribuições dos Cargos em Comissão e de Função Gratificada, assim como sua lotação, serão estabelecidas através do Decreto Executivo.
            Art. 5º. 
            É fixada a seguinte tabela de pagamento para Cargos em Comissão e Função Gratificada:
              CARGO EM COMISSÃOFUNÇÃO GRATIFICADA
              CC - 1 - CR$ 2.9400,00
              CC - 2 - CR$ 5.880,00
              CC - 3 - CR$ 8.400,00
              CC - 4 - CR$ 11.200,00
              FG - 1 - CR$ 2.100,00
              FG - 2 - CR$ 3.640,00
              FG - 3 - CR$ 5.320,00
              FG - 4 - CR$ 7.000,00
                Parágrafo único  
                Os valores dos vencimentos e gratificações, fizadas na tabela constrante deste Artigo, serão sempre reajustadas em percentual nunca inferior ao da alteração dos valores dos padrões estabelecidos para os demais servidores, quando estes forem revisados.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, RS, 02 DE MAIO DE 1980.


                  Eloi João Zanella
                  Prefeito Municipal

                    Registre-se e Publique-se
                             Data Supra



                                    Jaime Luiz Lago
                    Secretário Municipal de Administração