Lei Ordinária Municipal nº 1.672, de 05 de novembro de 1979
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990
Vigência a partir de 30 de Novembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990
Art. 1º.
São criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos e chefia, assessoramento e outro que a lei determinar, os quais poderão ser providos optativamente, sob a forma de Função Gratificada:
Art. 1º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 3º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990.
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
| 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | Encarregado do Departametno de Arquitetura e Urbanismo Encarregado do DMER......................................................... - Encarregado do Departamento de Obras Urbanas............... - Encarregado do Departametno de Serviços Urbanos ...........- Encarregado das Oficinas...................................................... - Encarregado da Contabilidade Interna (SMOP)..................... - Encarregado do Serviço de Fiscalização............................... - Encarregado do Serviço de Pontes e Bueiros (Interior)......... - Encarregado do Serviço de Drenagem e Construção de Esgoto (Urbanos).................................................................................. - Encarregado do Departametno de Fabricação de Artefatos de cimento (Britadeira).................................................................. - Encarregado do Serviço de Limpeza Pública.......................... - Encarregado do Serviço de Iluminação Pública....................... - Encarregado do Serviço de conservação de pavimentos......... - Encarregado do Serviço de Topografia..................................... - | FG 4 FG 3 FG 3 FG 3 FG 3 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 2 FG 1 FG 1 |
Art. 2º.
O provimento dos Cargos em Comissão poderá ser feito com pessoas estranhas ao quadro do Município.
Art. 3º.
O Exercício da "Função Gratificada" é privativo de detentores de cargos de provimento efetivo.
Art. 4º.
As atribuições dos Cargos em Comissão e de Função Gratificada, assim como sua lotação, serão estabelecidas através do Decreto Executivo.
Art. 5º.
É fixada a seguinte tabela de pagamento para os Cargos em Comissão e Função Gratificada.
Art. 5º.
(Revogado)
Revogado pelo Art. 3º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990.
| CARGO EM COMISSÃO | FUNÇÃO GRATIFICADA |
| CC - 1 CR$ 2.100,00 CC - 2 - CR$ 4.200,00 CC - 3 - CR$ 6.000,00 CC - 4 - CR$ 8.000,00 | FG - 1 - CR$ 1.500,00 FG - 2 - CR$ 2.600,00 FG - 3 - CR$ 3.800,00 FG - 4 - CR$ 5.000,00 |
Parágrafo único
Os valores dos vencimentos e gratificações, fixadas na tabela constante deste Artigo, serão sempre reajustados em percentual numa inferior ao da alteração dos valores dos padrões estabelecidos.
Art. 6º.
Regocagas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.