Lei Ordinária Municipal nº 6.363, de 28 de setembro de 2017
Art. 1º.
Ficam criados e incluídos nos Anexos I e II da Lei n.° 5.310, de 26 de março
de 2013, os cargos efetivos de Engenheiro Civil e Auditor, os quais passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 17 — Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais de Erechim; 01 — Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais de Erechim; 04.130.0060.2.139 — Manutenção da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim; 3190.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal; 3191.13.00.00.00 — Obrigações Patronais.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.