Lei Ordinária Municipal nº 6.363, de 28 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

6363

2017

28 de Setembro de 2017

ALTERA A LEI N.º 5.310/2013, QUE CRIA A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ERECHIM, VISANDO CRIAR OS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL E AUDITOR.

a A
Altera a Lei n.° 5.310/2013, que Cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim, visando criar os cargos de Engenheiro Civil e Auditor.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam criados e incluídos nos Anexos I e II da Lei n.° 5.310, de 26 de março de 2013, os cargos efetivos de Engenheiro Civil e Auditor, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:


          CARGO
          : ENGENHEIRO CIVIL
          PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS 
          ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO — COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
          CNH: B
          HORÁRIO DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
          PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04— Quadro AGER Lei 5.310/13. 
          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
          Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais concedidos, regulados e fiscalizados pela AGER.
          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
          - Executar e/ou supervisionar trabalhos topográficos e geofisicos; 
          - Estudar projetos, dando respectivo parecer; 
          - Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de obras da AGER, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento urbano e rural; 
          - Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral;
          - Realizar perícias e fazer arbitramento;
          - Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição; 
          - Examinar projetos e proceder vistorias de construção;
          - Exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnico em materiais;
          - Examinar e fiscalizar a obediência do Plano Diretor da Cidade;
          - Possuir conhecimento da legislação aplicável a concessões de serviços de estacionamento rotativo, transporte coletivo urbano, saneamento básico;
          - Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou Conselho Profissionais especifico;
          - Orientar e treinar os outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas;
          - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
          - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
          - Executar outras tarefas afins, vistoriar obras que estejam sendo edificadas pelas concessionárias, emitir parecer sobre estas, bem como serviços na área de trânsito —principalmente transporte coletivo urbano; 
          - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
          - Executar outras tarefas afins.
          OUTROS REQUISITOS:
          Registro Profissional no Órgão Competente 


          CARGO
          : AUDITOR
          PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
          IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
          ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO — FORMAÇÃO EM ECONOMIA OU CIÊNCIAS CONTABÉIS 
          CNH: B
          HORÁRIO DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
          PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04— Quadro AGER Lei 5.310/13. 
          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
          Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos na área dos serviços públicos municipais concedidos, regulados e fiscalizados pela AGER.
          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
           - Atuar analisando a política tarifária das concessionárias, dados contábeis, dar parecer em pedidos de reequilíbrio, reajustes e revisões contratuais, quanto às tarifas;
          - Analisar e dar pereceres nos cumprimentos das metas de indicadores de qualidade dos serviços regulados, estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados, bem como a avaliação financeira de seus resultados;  
          - Realizar auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; 
          - Atuar na regulação dos serviços públicos;
          - Realizar orçamentos e estimativas, bem como afixação de custos, preços, tarifas e quotas;
          - Fazer a análise e parecer nas prestações de contas anuais dos conveniados e concessionárias;
          - Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou Conselho Profissionais específico, e que seja de necessidade da AGER;
          - Orientar e treinar os outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas; 
          - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
          - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecánicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
          - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
          - Executar outras tarefas afins.
          OUTROS REQUISITOS:
          - Registro Profissional no Órgão Competente
          Art. 2º. 
           As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária: 17 — Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais de Erechim; 01 — Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais de Erechim; 04.130.0060.2.139 — Manutenção da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim; 3190.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal; 3191.13.00.00.00 — Obrigações Patronais.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Erechim/RS, 28 de setembro de 2017. 


                Luiz Francisco Schmidt
                Prefeito Municipal

                 


                  Registre-se e Publique-se
                            Data supra



                                   Valdir Farina
                  Secretário Municipal de Administração