Lei Ordinária Municipal nº 5.094, de 08 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

5094

2011

8 de Novembro de 2011

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA ATENDER DESPESAS DECORRENTES DO PROGRAMA VEREADOR MIRIM.

a A
Abre Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas decorrentes do Programa Vereador Mirim.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas decorrentes do Programa Vereador Mirim.
          Art. 2º. 
          Para atender a despesa resultante desta Lei, fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial:
            01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
            01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
            0103100012.112-Manutenção do Programa Vereador Mirim:
            3390.30.00.00.00-Material de Consumo....................................................... R$ 1.000,00
            3390.39.00.00.00-0utros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......... R$ 4.000,00
              Art. 3º. 
              O crédito autorizado através do Art. 2.°, será atendido com a redução da seguinte dotação orçamentária:
                01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
                01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
                01031 00011.001-Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes:
                4490.52.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente....................... R$ 5.000,00
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Prefeitura Municipal de ErechimlRS, 08 de Novembro de 2011.



                      Paulo Alfredfo Polis
                      Prefeito Municipal


                        Registre-se e Publique-se.
                                   Data supra


                                  Gerson Leandro Berti
                        Secretário Municipal de Administração