Lei Ordinária Municipal nº 5.094, de 08 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), para atender despesas decorrentes do Programa Vereador Mirim.
Art. 2º.
Para atender a despesa resultante desta Lei, fica autorizada a abertura do
seguinte Crédito Especial:
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0103100012.112-Manutenção do Programa Vereador Mirim:
3390.30.00.00.00-Material de Consumo....................................................... R$ 1.000,00
3390.39.00.00.00-0utros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......... R$ 4.000,00
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0103100012.112-Manutenção do Programa Vereador Mirim:
3390.30.00.00.00-Material de Consumo....................................................... R$ 1.000,00
3390.39.00.00.00-0utros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......... R$ 4.000,00
Art. 3º.
O crédito autorizado através do Art. 2.°, será atendido com a redução da seguinte dotação orçamentária:
Art. 4º.
Fica incluída no PPA - PLANO PLURIANUAL 2010 - 2013, Lei n.º 4.510, de 14 de julho de 2009, a seguinte Ação de Governo:
Art. 5º.
Fica incluída na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 5.037, de 30 de agosto de 2011, a seguinte Ação:
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.