Resolução nº 151, de 06 de junho de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 157, de 26 de julho de 1989
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 142, de 20 de março de 1989
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 150, de 01 de junho de 1989
Vigência entre 6 de Junho de 1989 e 25 de Julho de 1989.
Dada por Resolução nº 151, de 06 de junho de 1989
Dada por Resolução nº 151, de 06 de junho de 1989
Art. 1º.
Os valores das DIÁRIAS, constantes da Resolução nº 142 de 20 de Março de 1989, passam a ser os seguintes:
I –
As DIÁRIAS dos Senhores Vereadores, quando em exercício do mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Representação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas:
a)
No Estado do Rio Grande do Sul NCR$ 100,00
b)
Fora do Território do Estado NCR$ 120,00
II –
As DIÁRIAS dos funcionários do Quadro Efetivo, dos Servidores regidos pela CLT Pessoal cedido à Câmara Municipal, bem como Assessores de Bancadas, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores:
a)
No interior do Município NCR$ 20,00
b)
Fora do Território do Município NCR$ 40,00
c)
Na Capital do Estado, Grande Porto
Alegre ou fora do Território do Estado NCR$ 50,00
Alegre ou fora do Território do Estado NCR$ 50,00
Art. 2º.
Cada DIÁRIA se completa com o pernoite, sendo que, o regresso à Sede do Município no mesmo dia, enseja na percepção de Meia Diária.
Art. 4º.
Ficam revogadas as Resoluções nº: 142 de 20 de Março de 1989 e 150 de 01 de Junho de 1989.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)