Resolução nº 151, de 06 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

151

1989

6 de Junho de 1989

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 142 DE 20 DE MARÇO DE 1989.

a A
Vigência a partir de 26 de Julho de 1989.
Dada por Resolução nº 157, de 26 de julho de 1989
Altera a Resolução nº 142 de 20 de março de 1989.
    MOACIR JOÃO TORMEN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda baseado no DECRETO EXECUTIVO Nº 1702 de 05 de Junho de 1989, da Prefeitura Municipal, promulgo a seguinte;

        RESOLUÇÃO
          Art. 1º. 
          Os valores das DIÁRIAS, constantes da Resolução nº 142 de 20 de Março de 1989, passam a ser os seguintes:
            I – 
            As DIÁRIAS dos Senhores Vereadores, quando em exercício do mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Representação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas:
              a) 
              No Estado do Rio Grande do Sul                                  NCR$ 100,00
                b) 
                Fora do Território do Estado                                          NCR$ 120,00
                  II – 
                  As DIÁRIAS dos funcionários do Quadro Efetivo, dos Servidores regidos pela CLT Pessoal cedido à Câmara Municipal, bem como  Assessores de Bancadas, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores: 
                    a) 
                    No interior do Município                                                 NCR$ 20,00
                      b) 
                      Fora do Território do Município                                      NCR$ 40,00
                        c) 
                        Na Capital do Estado, Grande Porto
                        Alegre ou fora do Território do Estado                                  NCR$ 50,00
                          Art. 2º. 
                          Cada DIÁRIA se completa com o pernoite, sendo que, o regresso à Sede do Município no mesmo dia, enseja na percepção de Meia Diária.
                            Art. 4º. 
                            Ficam revogadas as Resoluções nº: 142 de 20 de Março de 1989 e 150 de 01 de Junho de 1989.
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              I  –  (Revogado)
                              a)   (Revogado)
                              b)   (Revogado)
                              II  –  (Revogado)
                              a)   (Revogado)
                              b)   (Revogado)
                              c)   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 5º.   (Revogado)
                              Art. 5º.   (Revogado)
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 5º. 
                              Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data.

                                                                        CÂMARA MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 1989.

                                                                                   MOACIR JOÃO TORMEN
                                                                                            Presidente

                                REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                                DATA SUPRA

                                HELLY LUIZ PARENTI                SOLANI CÉZAR RIGO
                                1º Secretário                                2º Secretário