Resolução nº 151, de 06 de junho de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 157, de 26 de julho de 1989
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 142, de 20 de março de 1989
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 150, de 01 de junho de 1989
Vigência a partir de 26 de Julho de 1989.
Dada por Resolução nº 157, de 26 de julho de 1989
Dada por Resolução nº 157, de 26 de julho de 1989
Art. 1º.
Os valores das DIÁRIAS, constantes da Resolução nº 142 de 20 de Março de 1989, passam a ser os seguintes:
I –
As DIÁRIAS dos Senhores Vereadores, quando em exercício do mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Representação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas:
II –
As DIÁRIAS dos funcionários do Quadro Efetivo, dos Servidores regidos pela CLT Pessoal cedido à Câmara Municipal, bem como Assessores de Bancadas, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores:
Art. 2º.
Cada DIÁRIA se completa com o pernoite, sendo que, o regresso à Sede do Município no mesmo dia, enseja na percepção de Meia Diária.
Art. 3º.
Além das DIÁRIAS, terão direito como ajuda de custo, passagens e combustível.
Art. 4º.
Ficam revogadas as Resoluções nº: 142 de 20 de Março de 1989 e 150 de 01 de Junho de 1989.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data.