Resolução nº 150, de 01 de junho de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 151, de 06 de junho de 1989
Altera o(a)
Resolução nº 142, de 20 de março de 1989
Vigência a partir de 6 de Junho de 1989.
Dada por Resolução nº 151, de 06 de junho de 1989
Dada por Resolução nº 151, de 06 de junho de 1989
Art. 1º.
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II
–
As Diárias dos funcionários do Quadro Efetivo, dos Servidores regidos pela CLT, Pessoal cedido à Câmara Municipal, bem como Assessores de Bancadas, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores:
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na presente data.