Resolução nº 150, de 01 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

150

1989

1 de Junho de 1989

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º ITEM II, DA RESOLUÇÃO Nº 142 DE 20 DE MARÇO DE 1989.

a A
Vigência a partir de 6 de Junho de 1989.
Dada por Resolução nº 151, de 06 de junho de 1989
Dá nova redação ao artigo 1º item II, da Resolução nº 142 de 20 de março de 1989.
    MOACIR JOÃO TORMEN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, que no uso de atribuições e tendo em vista a Lei nº 115 de 12 de abril de 1989, promulgo à seguinte:
        Art. 1º. 
        ...................................................................................
          II  –  As Diárias dos funcionários do Quadro Efetivo, dos Servidores regidos pela CLT, Pessoal cedido à Câmara Municipal, bem como Assessores de Bancadas, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores:
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na presente data.

                                                                Câmara Municipal, 01 de junho de 1989.

                                                                      MOACIR JOÃO TORMEN
                                                                                Presidente

            REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
            Data Supra

            HELLY LUIZ PARENTI                             SOLANI CEZAR RIGO
            1º Secretário                                             2º Secretário