Lei Ordinária Municipal nº 6.352, de 19 de setembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.648, de 19 de novembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.685, de 18 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 6.951, de 27 de outubro de 2021
Vigência entre 19 de Setembro de 2017 e 18 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 6.352, de 19 de setembro de 2017
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 6.352, de 19 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo, autorizado a permitir o uso gratuito, para a ASSOCIAÇÃO AQUARELA PRÓ-AUTISTA, de uma área total de 1.500,00m² (Um mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, estando dito imóvel localizado no lado ímpar da Rua Manoel Melotto, onde faz frente e distante 36,00 metros da esquina mais próxima formada pela Rua Manoel Melotto e a Rua Genil Holmes Magnabosco, dentro do quarteirão formado: ao Norte, com a chácara número 51, e a Rua Ernesto Caldart; ao Sul, com a Rua Manoel Melotto; a Leste, com a Rua Igenio Mentas; e, a Oeste, com a Rua Gentil Magnabosco; com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 24,00 metros, com a chácara número 51; ao Sul, na extensão de 24,00 metros, com a Rua Manoel Melotto, onde faz frente; ao Leste, na extensão de 62,50 metros, com os lotes números 03, 14 e 15, de propriedade de Marli Litwin, Exilio Mattana e Everaldo Paula de Quadros, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Erechim sob o número 58.197.
§ 1º
O uso da área será de exclusiva competência da ASSOCIAÇÃO AQUARELA
PRÓ-AUTISTA, que deverá utilizá-la para a construção de sede própria para a execução das
atividades da entidade como um todo.
§ 2º
A presente Permissão de Uso fica condicionada, especificamente, à construção
elencada acima, sendo que todas as despesas decorrentes do projeto, materiais, construção e eventuais taxas relacionada à edificação, ficarão sob a responsabilidade exclusiva da ASSOCIAÇÃO.
Art. 2º.
A construção das edificações citadas no § 1º do artigo anterior deverá ter início
em até 2 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso da área pública descrita no Art. 1º da presente Lei.
Art. 3º.
Em caso de a sede não ser construída ou a Associação deixar de funcionar, poderá o Município de Erechim exercer o direito de revogar a permissão de uso decorrente desta
Lei.
Parágrafo único
Reativada, ou criada nova Associação, a área poderá ser, imediatamente, disponibilizada para uso da mesma.
Art. 4º.
O prazo de vigência da permissão será estabelecido em Termo de Permissão de
Uso a ser firmado entre o Município e a Associação Aquarela Pró-Autista, não sendo inferior a 10 (dez) anos.
Art. 5º.
A Associação Aquarela Pró-Autista ficará isenta de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e do ITBI — Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis.
Parágrafo único
As despesas decorrentes do registro da permissão de uso junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo do Município de Erechim, através de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.