Lei Ordinária Municipal nº 6.648, de 19 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

6648

2019

19 de Novembro de 2019

Altera o Art. 4.º da Lei n.º 6.352, de 19 de Setembro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de área pública para a Associação Aquarela Pró-Autista, para fins de construção de sede própria.

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Altera o Art. 4.° da Lei n.° 6.352, de 19 de Setembro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de área pública para a Associação Aquarela Pró-Autista, para fins de construção de sede própria.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 4.º da Lei n.° 6.352, de 19 de Setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   "O prazo de vigência da permissão será estabelecido em Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre o Município e a Associação Aquarela Pró-Autista, não sendo inferior a 20 (vinte) anos."(NR)
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Erechim/RS,19 de Novembro de 2019.


              LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
              Prefeito Municipal 

                Registre-se e Publique-se
                           Data supra



                                VALDIR FARINA
                Secretáro Municipal de Administração