Lei Ordinária Municipal nº 6.648, de 19 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 4.º da Lei n.° 6.352, de 19 de Setembro de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O prazo de vigência da permissão será estabelecido em Termo de Permissão de Uso
a ser firmado entre o Município e a Associação Aquarela Pró-Autista, não sendo inferior a 20 (vinte) anos."(NR)
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.