Lei Ordinária Municipal nº 5.064, de 27 de setembro de 2011
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos II, III, IV, V e VI do Art. 11 da Lei n.º 4.174, de 06 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com o cargo de concurso ou na área de educação, reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, que perfaçam, no mínimo, cem (100) horas;
b)
cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com o cargo de concurso ou na área de educação, reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, que perfaçam, no mínimo cento e vinte (I20) horas;
b)
cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com o cargo de concurso ou na área de educação, reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, que perfaçam, no mínimo, cento e quarenta (140) horas;
b)
cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com o cargo de concurso ou na área de educação, reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, que perfaçam, no mínimo, cento e sessenta (160) horas;
b)
cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com o cargo de concurso ou na área de educação, reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, que perfaçam, no mínimo, cento e oitenta (180) horas;
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.