Lei Ordinária Municipal nº 5.064, de 27 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

5064

2011

27 de Setembro de 2011

ALTERA A LEI Nº 4.174, DE 06 DE AGOSTO DE 2007, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ERECHIM E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS.

a A
Altera a Lei n.º 4.174, de 06 de agosto de 2007, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Erechim e institui o respectivo quadro de cargos.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos II, III, IV, V e VI do Art. 11 da Lei n.º 4.174, de 06 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com o cargo de concurso ou na área de educação, reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, que perfaçam, no mínimo, cem (100) horas;
        b)   cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com o cargo de concurso ou na área de educação, reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, que perfaçam, no mínimo cento e vinte (I20) horas;
        b)   cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com o cargo de concurso ou na área de educação, reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, que perfaçam, no mínimo, cento e quarenta (140) horas;
        b)   cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com o cargo de concurso ou na área de educação, reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, que perfaçam, no mínimo, cento e sessenta (160) horas;
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 27 de Setembro de 2011.



            Paulo Alfredo Polis
            Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.
                        Data supra.



                          Gerson Leandro Berti
              Secretário Municipal de Administração