Lei Ordinária Municipal nº 4.203, de 10 de outubro de 2007
Art. 1º.
O inciso lI, do artigo 37, da Lei Municipal 4.175, de 06 de agosto de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
II
–
as cedências aos órgãos da esfera municipal, estadual, federal ou órgãos não governamentais que implicarem em ônus ao Município ficarão a cargo da dotação de pessoal consignada na Secretaria Municipal de Administração, ou na dotação do órgão beneficiado com a cedência, não incluídas na regra dos artigos 211 e 212 da Constituição Federal, índice de aplicação obrigatória na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.