Lei Ordinária Municipal nº 4.203, de 10 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4203

2007

10 de Outubro de 2007

ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL 4.175/07, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA ESCOLA MUNICIPAL DE BELAS ARTES OSVALDO ENGEL E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS.

a A
Altera o inciso lI, do artigo 37 da Lei Municipal 4.175/07, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel e institui o respectivo quadro de cargos.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O inciso lI, do artigo 37, da Lei Municipal 4.175, de 06 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  as cedências aos órgãos da esfera municipal, estadual, federal ou órgãos não governamentais que implicarem em ônus ao Município ficarão a cargo da dotação de pessoal consignada na Secretaria Municipal de Administração, ou na dotação do órgão beneficiado com a cedência, não incluídas na regra dos artigos 211 e 212 da Constituição Federal, índice de aplicação obrigatória na manutenção e desenvolvimento do ensino.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 10 de Outubro de 2007.


            Eloi João Zanella
            Prefeito Municipal

              Registre-se e publique-se
                        Data supra.



                               Elídio Scaranto
              Secretário Municipal da Administração