Decreto Legislativo nº 147, de 19 de maio de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 159, de 15 de março de 1993
Vigência a partir de 15 de Março de 1993.
Dada por Decreto Legislativo nº 159, de 15 de março de 1993
Dada por Decreto Legislativo nº 159, de 15 de março de 1993
Art. 1º.
As DIÁRIAS, previstas no DECRETO LEGISLATIVO 121 de 07 de Maio de 1991, devidas aos Senhores Vereadores, Assessores Legislativos e Assessor da Secretaria, a partir desta data, terão os seguintes critérios:
I –
Mês de Maio será pago a URM de Março;
II –
Mês de Junho, será pago a URM de Abril, e assim sucessivamente.
Art. 2º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entra em vigor a partir de 07 de Maio de 1992, revogadas as disposições em contrário.