Decreto Legislativo nº 147, de 19 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

147

1992

19 de Maio de 1992

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CÁLCULOS DE DIÁRIAS.

a A
Vigência a partir de 15 de Março de 1993.
Dada por Decreto Legislativo nº 159, de 15 de março de 1993
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CÁLCULOS DE DIÁRIAS.
    CARLINDA POLETTO FARINA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do sul;
      FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda de conformidade com a Legislação Vigente, e ainda que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, EU, promulgo o seguinte;

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
          As DIÁRIAS, previstas no DECRETO LEGISLATIVO 121 de 07 de Maio de 1991, devidas aos Senhores Vereadores, Assessores Legislativos e Assessor da Secretaria, a partir desta data, terão os seguintes critérios:
            I – 
            Mês de Maio será pago a URM de Março;
              II – 
              Mês de Junho, será pago a URM de Abril, e assim sucessivamente.
                Art. 2º. 
                Este DECRETO LEGISLATIVO, entra em vigor a partir de 07 de Maio de 1992, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                  CÂMARA MUNICIPAL, 19 DE MAIO DE 1992.

                                                                                             CARLINDA POLETTO FARINA
                                                                                                       Presidente

                  Registre-se e Cumpre-se
                  Data Supra.

                  LERI ALBERTO LONZETTI                                CELSO ALVES MACHADO
                  1º Secretário                                                        2º Secretário