Decreto Legislativo nº 159, de 15 de março de 1993
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 147, de 19 de maio de 1992
Art. 1º.
São tornados sem efeito os critérios para cálculo das DIÁRIAS devidas aos Senhores Vereadores, Assessores de Bancadas e Assessor da Secretaria, utilizadas no Poder Legislativo Municipal Erechinense, prescritas no DECRETO LEGISLATIVO nº 147 de 19 de Maio de 1992, restabelecendo-se em sua plenitude os valores constantes no DECRETO LEGISLATIVO nº 121 de 07 de Maio de 1991.
Art. 2º.
Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.