Decreto Municipal nº 5.212, de 28 de abril de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Municipal
Número
5212
Ano
2021
Data
28/04/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/04/2021
Veículo de Publicação
Jornal Bom Dia de Erechim
Data Fim Vigência
Pg. Início
16
Pg. Fim
16
Texto Original
Ementa
Recepciona o Decreto Estadual n.° 55.856 de 27 de abril de 2021, o qual Altera o Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de
Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado
do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; o Decreto n° 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n.° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências; e o Decreto n° 55.799, de 21 de março
de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado
do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; o Decreto n° 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n.° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências; e o Decreto n° 55.799, de 21 de março
de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Decreto Municipal nº 5.209, de 23 de abril de 2021
Anexos Norma Jurídica