Decreto Municipal nº 5.209, de 23 de abril de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Municipal
Número
5209
Ano
2021
Data
23/04/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/04/2021
Veículo de Publicação
Jornal Bom Dia de Erechim
Data Fim Vigência
Pg. Início
16
Pg. Fim
16
Texto Original
Ementa
Recepciona o Decreto Estadual n.° 55.852 de 22 de abril de 2021, que altera o Decreto n.° 55.465/2020, o qual estabelece a normas aplicáveis à instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); o Decreto n° 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto n.° 55.240, de 10 de maio de 2020, adotando os protocolos da bandeira VERMELHA para o Município de Erechim/RS no período de 23 a 30 de abril de 2021.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Municipal nº 5.212, de 28 de abril de 2021
Anexos Norma Jurídica