Decreto Municipal nº 5.209, de 23 de abril de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Municipal

Número

5209

Ano

2021

Data

23/04/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

26/04/2021

Veículo de Publicação

Jornal Bom Dia de Erechim

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

16

Pg. Fim

16

Texto Original

Ementa

Recepciona o Decreto Estadual n.° 55.852 de 22 de abril de 2021, que altera o Decreto n.° 55.465/2020, o qual estabelece a normas aplicáveis à instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); o Decreto n° 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto n.° 55.240, de 10 de maio de 2020, adotando os protocolos da bandeira VERMELHA para o Município de Erechim/RS no período de 23 a 30 de abril de 2021.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto Municipal nº 5.212, de 28 de abril de 2021

     

    Anexos Norma Jurídica