Lei Ordinária Municipal nº 6.352, de 19 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

6352

2017

19 de Setembro de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR O USO DE ÁREA PÚBLICA PARA A ASSOCIAÇÃO AQUARELA PRÓ-AUTISTA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA.

a A
Vigência a partir de 18 de Fevereiro de 2020.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 6.685, de 18 de fevereiro de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de área pública para a Associação Aquarela Pró-Autista, para fins de construção de sede própria.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica, o Poder Executivo, autorizado a permitir o uso gratuito, para a ASSOCIAÇÃO AQUARELA PRÓ-AUTISTA, de uma área total de 1.500,00m² (Um mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, estando dito imóvel localizado no lado ímpar da Rua Manoel Melotto, onde faz frente e distante 36,00 metros da esquina mais próxima formada pela Rua Manoel Melotto e a Rua Genil Holmes Magnabosco, dentro do quarteirão formado: ao Norte, com a chácara número 51, e a Rua Ernesto Caldart; ao Sul, com a Rua Manoel Melotto; a Leste, com a Rua Igenio Mentas; e, a Oeste, com a Rua Gentil Magnabosco; com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 24,00 metros, com a chácara número 51; ao Sul, na extensão de 24,00 metros, com a Rua Manoel Melotto, onde faz frente; ao Leste, na extensão de 62,50 metros, com os lotes números 03, 14 e 15, de propriedade de Marli Litwin, Exilio Mattana e Everaldo Paula de Quadros, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Erechim sob o número 58.197.
          § 1º 
          O uso da área será de exclusiva competência da ASSOCIAÇÃO AQUARELA PRÓ-AUTISTA, que deverá utilizá-la para a construção de sede própria para a execução das atividades da entidade como um todo.
            § 2º 
            A presente Permissão de Uso fica condicionada, especificamente, à construção elencada acima, sendo que todas as despesas decorrentes do projeto, materiais, construção e eventuais taxas relacionada à edificação, ficarão sob a responsabilidade exclusiva da ASSOCIAÇÃO.
              § 2º 
              A presente Permissão de Uso fica condicionada, especificadamente, à construção elencada acima, sendo que todas as despesas do projeto, materiais, construção e eventuais taxas relacionadas à edificação, ficarão sobre responsabilidade da Associação; cabendo ao Município apenas o repasse dos recursos fundo a fundo, que não exijam contrapartida da Municipalidade.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 6.685, de 18 de fevereiro de 2020.
                Art. 2º. 
                A construção das edificações citadas no § 1º do artigo anterior deverá ter início em até 2 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso da área pública descrita no Art. 1º da presente Lei.
                  Art. 3º. 
                  Em caso de a sede não ser construída ou a Associação deixar de funcionar, poderá o Município de Erechim exercer o direito de revogar a permissão de uso decorrente desta Lei.
                    Parágrafo único  
                    Reativada, ou criada nova Associação, a área poderá ser, imediatamente, disponibilizada para uso da mesma.
                      Art. 4º. 
                      O prazo de vigência da permissão será estabelecido em Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre o Município e a Associação Aquarela Pró-Autista, não sendo inferior a 10 (dez) anos.
                        Art. 4º. 
                        O prazo de vigência da permissão será estabelecido em Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre o Município e a Associação Aquarela Pró-Autista, não sendo inferior a 20 (vinte) anos.
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 6.648, de 19 de novembro de 2019.
                          Art. 5º. 
                          A Associação Aquarela Pró-Autista ficará isenta de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e do ITBI — Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis.
                            Parágrafo único  
                            As despesas decorrentes do registro da permissão de uso junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo do Município de Erechim, através de dotações orçamentárias próprias.
                              Art. 6º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Erechim/RS, 19 de setembro de 2017.


                                  Luiz Francisco Schmidt
                                  Prefeito Municipal 



                                    Registre-se e Publique-se
                                              Data supra



                                                     Valdir Farina
                                    Secretário Municipal de Administração