Emenda Modificativa nº 20032 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

20032

Data de Apresentação

20/03/2019

Número do Protocolo

303

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    31/12/2019

    Data de Publicação

    20/03/2019

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Legislativo Nº 003/2019, que Proíbe a utilização de canudos de plástico e dispõem sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais de Erechim, restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura, a usarem e fornecerem a seus clientes apenas canudos biodegradáveis, comestíveis e/ou reutilizáveis, hermeticamente embalados quando necessário com material semelhante.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 303/2019, Data Protocolo: 20/03/2019 - Horário: 13:32:06
    Data Votação: 25 de Março de 2019