Lei Ordinária Municipal nº 1.693, de 29 de janeiro de 1980
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.264, de 30 de novembro de 1990
Vigência entre 30 de Maio de 1990 e 29 de Novembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990
Art. 1º.
São criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento e outro que a Lei determinar, os quais poderão ser providos optativamente, sob a forma de Função Gratificada:
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
| 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | Responsável pela Contabilidade Responsável pela Tesouraria Responsável pelo Setor de ICM, ISS, Lotação e Fiscalização Responsável pela Tributação Responsável pelo Cadastro Encarregado do Almoxarifado Encarregado do Departamento do Pessoal Encarregado do Arquivo e Protocolo Encarregado dos Serviços de Secretaria da Administração | FG 4 FG 3 FG 3 FG 2 FG 2 FG 3 FG 3 FG 1 FG 1 |
Art. 2º.
O provimento dos Cargos em Comissão poderá ser feito com pessoas estranha ao quadro do Município.
Art. 3º.
O Exercício da Função Gratificada é privativo de detentores de cargos de provimento efetivo.
Art. 4º.
As atribuições dos Cargos em Comissão e de Função Gratificada, assim como a sua lotação, serão estabelecidas através do Decreto Executivo.
Art. 5º.
É fixada a seguinte tabela de pagamento para os Cargos em Comissão e Função Gratificada:
| CARGO EM COMISSÃO | FUNÇÃO GRATIFICADA |
| CC - 1 - CR$ 2.100,00 CC - 2 - CR$ 4.200,00 CC - 3 - CR$ 6.000,00 CC - 4 - CR$ 8.000,00 | FG - 1 - CR$ 1.500,00 FG - 2 - CR$ 2.600,00 FG - 3 - CR$ 3.800,00 FG - 4 - CR$ 5.000,00 |
Parágrafo único
Os valores dos vencimentos e gratificações fixadas na tabela constante deste Artigo, serão sempre reajustadas em percentual munca inferior ao da alteração dos valores dos padrãoes estabelecidos para os demais servidores, quando estes forem revisados.