Lei Ordinária Municipal nº 1.693, de 29 de janeiro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1693

1980

29 de Janeiro de 1980

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA.

a A
Vigência entre 30 de Maio de 1990 e 29 de Novembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 60, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento e outro que a Lei determinar, os quais poderão ser providos optativamente, sob a forma de Função Gratificada:
        QUANTIDADEDENOMINAÇÃOPADRÃO
        1
        1
        1
        1
        1
        1
        1
        1
        1
        Responsável pela Contabilidade
        Responsável pela Tesouraria
        Responsável pelo Setor de ICM, ISS, Lotação e Fiscalização
        Responsável pela Tributação
        Responsável pelo Cadastro
        Encarregado do Almoxarifado
        Encarregado do Departamento do Pessoal
        Encarregado do Arquivo e Protocolo
        Encarregado dos Serviços de Secretaria da Administração
        FG 4
        FG 3
        FG 3
        FG 2
        FG 2
        FG 3
        FG 3
        FG 1
        FG 1
         
          Art. 2º. 
          O provimento dos Cargos em Comissão poderá ser feito com pessoas estranha ao quadro do Município.
            Art. 3º. 
            O Exercício da Função Gratificada é privativo de detentores de cargos de provimento efetivo.
              Art. 4º. 
              As atribuições dos Cargos em Comissão e de Função Gratificada, assim como a sua lotação, serão estabelecidas através do Decreto Executivo.
                Art. 5º. 
                É fixada a seguinte tabela de pagamento para os Cargos em Comissão e Função Gratificada:
                  CARGO EM COMISSÃOFUNÇÃO GRATIFICADA
                  CC - 1 - CR$ 2.100,00
                  CC - 2 - CR$ 4.200,00
                  CC - 3 - CR$ 6.000,00
                  CC - 4 - CR$ 8.000,00
                  FG - 1 - CR$ 1.500,00
                  FG - 2 - CR$ 2.600,00
                  FG - 3 - CR$ 3.800,00
                  FG - 4 - CR$ 5.000,00
                    CARGO EM COMISSÃOFUNÇÃO GRATIFICADA
                    CC - 1 - CR$ 2.100,00
                    CC - 2 - CR$ 4.200,00
                    CC - 3 - CR$ 6.000,00
                    CC - 4 - CR$ 8.000,00
                    FG - 1 - CR$ 1.500,00
                    FG - 2 - CR$ 2.600,00
                    FG - 3 - CR$ 3.800,00
                    FG - 4 - CR$ 5.000,00
                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990.
                      Parágrafo único  
                      Os valores dos vencimentos e gratificações fixadas na tabela constante deste Artigo, serão sempre reajustadas em percentual munca inferior ao da alteração dos valores dos padrãoes estabelecidos para os demais servidores, quando estes forem revisados.
                        Art. 6º. 
                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá vigência a partir de 31 de dezembro de 1979.

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, RS, 29 DE JANEIRO DE 1980.


                          Eloi João Zanella
                          Prefeito Municipal

                            Registre-se e Publique-se
                                       Data Supra



                                   Jaime Luiz Lago
                            Secretário da Administração