Lei Ordinária Municipal nº 1.672, de 05 de novembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1672

1979

5 de Novembro de 1979

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA.

a A
Vigência entre 30 de Maio de 1990 e 29 de Novembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 60, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      São criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos e chefia, assessoramento e outro que a lei determinar, os quais poderão ser providos optativamente, sob a forma de Função Gratificada:
        QUANTIDADEDENOMINAÇÃOPADRÃO
        1
        1
        1
        1
        1
        1
        1
        1
        1

        1

        1
        1
        1
        1
        Encarregado do Departametno de Arquitetura e Urbanismo 
        Encarregado do DMER......................................................... -
        Encarregado do Departamento de Obras Urbanas............... -
        Encarregado do Departametno de Serviços Urbanos ...........- 
        Encarregado das Oficinas...................................................... -
        Encarregado da Contabilidade Interna (SMOP)..................... - 
        Encarregado do Serviço de Fiscalização............................... -
        Encarregado do Serviço de Pontes e Bueiros (Interior)......... -
        Encarregado do Serviço de Drenagem e Construção de Esgoto (Urbanos).................................................................................. -
        Encarregado do Departametno de Fabricação de Artefatos de cimento (Britadeira).................................................................. -
        Encarregado do Serviço de Limpeza Pública.......................... - 
        Encarregado do Serviço de Iluminação Pública....................... -
        Encarregado do Serviço de conservação de pavimentos......... -
        Encarregado do Serviço de Topografia..................................... - 
        FG 4
        FG 3
        FG 3
        FG 3
        FG 3
        FG 2
        FG 2
        FG 2

        FG 2

        FG 2
        FG 2
        FG 2
        FG 1
        FG 1
          Art. 2º. 
          O provimento dos Cargos em Comissão poderá ser feito com pessoas estranhas ao quadro do Município.
            Art. 3º. 
            O Exercício da "Função Gratificada" é privativo de detentores de cargos de provimento efetivo.
              Art. 4º. 
              As atribuições dos Cargos em Comissão e de Função Gratificada, assim como sua lotação, serão estabelecidas através do Decreto Executivo.
                Art. 5º. 
                É fixada a seguinte tabela de pagamento para os Cargos em Comissão e Função Gratificada.
                  CARGO EM COMISSÃOFUNÇÃO GRATIFICADA
                  CC - 1 CR$ 2.100,00
                  CC - 2 - CR$ 4.200,00
                  CC - 3 - CR$ 6.000,00
                  CC - 4 - CR$ 8.000,00
                  FG - 1 - CR$ 1.500,00
                  FG - 2 - CR$ 2.600,00
                  FG - 3 - CR$ 3.800,00
                  FG - 4 - CR$ 5.000,00
                    CARGO EM COMISSÃOFUNÇÃO GRATIFICADA
                    CC - 1 CR$ 2.100,00
                    CC - 2 - CR$ 4.200,00
                    CC - 3 - CR$ 6.000,00
                    CC - 4 - CR$ 8.000,00
                    FG - 1 - CR$ 1.500,00
                    FG - 2 - CR$ 2.600,00
                    FG - 3 - CR$ 3.800,00
                    FG - 4 - CR$ 5.000,00
                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária Municipal nº 2.231, de 30 de maio de 1990.
                      Parágrafo único  
                      Os valores dos vencimentos e gratificações, fixadas na tabela constante deste Artigo, serão sempre reajustados em percentual numa inferior ao da alteração dos valores dos padrões estabelecidos.
                        Art. 6º. 
                        Regocagas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, RS,05 DE NOVEMBRO DE 1979.



                          Eloi João Zanella
                          Prefeito Municipal


                            Registre-se e Publique-se 
                                      Data Supra



                                    Jaime Luiz Lago
                            Secretário da Administração