Lei Ordinária Municipal nº 6.139, de 03 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

6139

2016

3 de Maio de 2016

ALTERA A LEI N.º 5.310/2013, QUE CRIA A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ERECHIM.

a A
Altera a Lei nº 5.310/2013, que Cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 48 da Lei nº 5.310, de 26 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 48.   "A contabilidade, setor de empenhos e pagamentos, recursos humanos, sistema de tecnologia e informática, bem como compras e concursos públicos da AGER ERECHIM, entre outros da área de administração em geral, serão realizados pela estrutura administrativa do Município de Erechim, através da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal da Fazenda, sem que isso interfira na sua independência financeira, sendo que os custos dos sistemas de gestão dos módulos licenciados, deverão ser arcados pela AGER a partir do dia 1º de maio de 2016. "(NR)
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 03 de maio de 2016.


              Paulo Alfredo Polis
              Prefeito Municipal


                Registre-se e Publique-se.
                          Data supra


                       Itamar Luis Dall'Alba,
                Secretário Municipal de Administração.