Lei Ordinária Municipal nº 6.139, de 03 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 48 da Lei nº 5.310, de 26 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48.
"A contabilidade, setor de empenhos e pagamentos, recursos humanos, sistema de tecnologia e informática, bem como compras e concursos públicos da AGER ERECHIM, entre outros da área de administração em geral, serão realizados pela estrutura administrativa do Município de Erechim, através da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal da Fazenda, sem que isso interfira na sua independência financeira, sendo que os custos dos sistemas de gestão dos módulos licenciados, deverão ser arcados pela AGER a partir do dia 1º de maio de 2016. "(NR)
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.