Lei Ordinária Municipal nº 6.703, de 09 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

6703

2020

9 de Junho de 2020

Altera o Art. 7.º da Lei n.º 5.310, de 26 de março de 2013, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim.

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Altera o Art. 7.° da Lei n.° 5.310, de 26 de março de 2013, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 7.° da Lei n.° 5.310, de 26 de março de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   "O Conselho Participativo será composto de representantes da sociedade civil, dos usuários e do Poder Público, do Município de Erechim/RS e dos Municípios conveniados, como segue:
          I  –  Município de Erechim/RS:
          a)   01 (um) representante dos usuários indicados pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON);
          b)   01 (um) representante de Entidades de Classe, indicado pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA;
          c)   01 (um) representante de cada um dos prestadores dos serviços, dentre os regulados pela Agência, indicados pelos prestadores dos serviços;
          d)   02 (dois) representantes do Poder Executivo do Município de Erechim.
          II  –  Municípios Conveniados:
          a)   Um representante dos usuários de serviços de cada Município conveniado;
          b)   Um representante dos prestadores de serviços de cada Município Conveniado.
          Parágrafo único   Municípios conveniados, referidos nas alíneas "a" e "b" do inciso II, são aqueles previstos no Art. 4.°, § 3.°, da Lei 5.310/13, sendo que a AGER emitirá regulamento do referido conselho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Lei." (NR)
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Erechim/RS, 09 de Junho de 2020. 


              LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
              Prefeito Municipal
               


                Registre-se e Publique-se
                          Data supra


                      CARLOS JOSÉ EMANUELE
                Secretário Municipal de Administração