Resolução nº 161, de 18 de outubro de 1989
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 157, de 26 de julho de 1989
Vigência entre 18 de Outubro de 1989 e 30 de Novembro de 1989.
Dada por Resolução nº 161, de 18 de outubro de 1989
Dada por Resolução nº 161, de 18 de outubro de 1989
Art. 1º.
Os valores das DIÁRIAS, constantes da Resolução nº 157 de 26 de Julho de 1989, passam a ser os seguintes:
I –
As DIÁRIAS dos Senhores Vereadores quando em exercício do mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Represetação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas;
a)
No Estado do Rio Grande do Sul NCR$ 400,00
b)
Fora do Território do Estado NCR$ 600,00
II –
As DIÁRIAS dos funcionários do Quadro efetivo dos Servidores regidos pela CLT, Pessoal cidoso à Câmara Municipal, bem como Assessores de Bancadas, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores:
a)
No interior do Município NCR$ 90,00
b)
Fora do Território do Município NCR$ 140,00
c)
Na Capital do Estado, Grande Porto Alegre, ou
fora do Território do Estado NCR$ 250,00
fora do Território do Estado NCR$ 250,00
Art. 2º.
Cada DIÁRIA se completa com o pernoite, sendo que o regresso à Capital ou Sede do Município no mesmo dia, enseja na percepção de meia diária.
Art. 4º.
Fica revogada a RESOLUÇÃO nº 157 de 26 de Julho de 1989.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)