Resolução nº 161, de 18 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

161

1989

18 de Outubro de 1989

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 157 DE 26 DE JULHO DE 1989.

a A
Vigência entre 18 de Outubro de 1989 e 30 de Novembro de 1989.
Dada por Resolução nº 161, de 18 de outubro de 1989
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 157 DE 26 DE JULHO DE 1989.
    JOSELITO LUIS DAL MÁS, Vice-Presidente no Exercício da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, que no uso de atribuições e ainda de conformidade com o DECRETO EXECUTIVO Nº 1746 de 16 de Outubro de 1989, da Prefeitura Municipal, EU, Promulgo a seguinte:

        RESOLUÇÃO
          Art. 1º. 
          Os valores das DIÁRIAS, constantes da Resolução nº 157 de 26 de Julho de 1989, passam a ser os seguintes:
            I – 
            As DIÁRIAS dos Senhores Vereadores quando em exercício do mandato, ou mesmo de sua Bancada, ou ainda em Represetação do Poder Legislativo, ficam assim fixadas;
              a) 
              No Estado do Rio Grande do Sul                                  NCR$ 400,00
                b) 
                Fora do Território do Estado                                         NCR$ 600,00
                  II – 
                  As DIÁRIAS dos funcionários do Quadro efetivo dos Servidores regidos pela CLT, Pessoal cidoso à Câmara Municipal, bem como Assessores de Bancadas, devidamente autorizados, correspondem aos seguintes valores:
                    a) 
                    No interior do Município                                                NCR$ 90,00
                      b) 
                      Fora do Território do Município                                     NCR$ 140,00
                        c) 
                        Na Capital do Estado, Grande Porto Alegre, ou
                        fora do Território do Estado                                                 NCR$ 250,00
                          Art. 2º. 
                          Cada DIÁRIA se completa com  o pernoite, sendo que o regresso à Capital ou Sede do Município no mesmo dia, enseja na percepção de meia diária.
                            Art. 3º. 
                            Além das DIÁRIAS, terão direito como ajuda de custo, passagens ou combustível.
                              Art. 4º. 
                              Fica revogada a RESOLUÇÃO nº 157 de 26 de Julho de 1989.
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                I  –  (Revogado)
                                a)   (Revogado)
                                b)   (Revogado)
                                II  –  (Revogado)
                                a)   (Revogado)
                                b)   (Revogado)
                                c)   (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 4º.   (Revogado)
                                Art. 4º.   (Revogado)
                                Art. 5º.   (Revogado)
                                Art. 5º.   (Revogado)
                                Art. 5º. 
                                Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir da presente data.

                                                                                   CÂMARA MUNICIPAL, 18 DE OUTUBRO DE 1989.


                                                                                                   JOSELITO LUIS DAL MÁS
                                                                                                    Vice-Presidente, em Exercício da
                                                                                                     Presidência

                                  REGISTRE-SE E CUMPRE-SE
                                  Data Supra

                                  HELLY LUIZ PARENTI                             SOLANI CESAR RIGO
                                  1º Secretário                                             2º Secretário