Lei Ordinária Municipal nº 3.457, de 03 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3457

2002

3 de Abril de 2002

ESTENDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS O BENEFÍCIO DO TRANSPORTE, POR MEIOS PRÓPRIOS OU CONTRATADOS, OU VALE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 3 de Abril de 2002 e 27 de Junho de 2011.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 3.457, de 03 de abril de 2002
ESTENDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS O BENEFÍCIO DO TRANSPORTE, POR MEIOS PRÓPRIOS OU CONTRATADOS, OU VALE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechlm, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O Município concederá aos seus servidores, nos termos da legislação federal pertinente, em especial a Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, o benefício do transporte por meios próprios do Município ou contratados.
          Art. 2º. 
          Os servidores que residirem em locais não abrangidos pelo transporte previsto no Art. 1º, receberão vales-transporte.
            Parágrafo único  
            Os servidores que receberem vale-transporte assinarão uma declaração apontando a sua necessidade diária, e um termo comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para o seu efetivo deslocamento da residência para o local de trabalho e vice-versa, sob pena de incorrer em falta grave.
              Art. 3º. 
              A despesa decorrente desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias com a seguinte classificação:
                SECRETARIA MUNICIPAL:                             CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
                Administração.........................................................     04.01.04.122.010.2.008.3390.39.05.00
                Indústria, Comércio e Serviços.........................      06.01.22.661.092.2.014.3390.39.99.00
                Agricultura e Abastecimento.............................      07.01.20.606.073.2.017.3390.39.99.00
                Saúde e Meio Ambiente.......................................      08.02.10.301.032.2.025.3390.39.99.00
                Cidadania e Promoção Social...........................      09.O 1.08.244.030.2.032.3390.39.05.00
                Educação e Cultura..............................................      10.01.12.361.048.2.036.3390.39.99.00
                Obras Públicas......................................................       11.02.26.451.071.2.059.3390.39.99.0
                Obras Públicas......................................................      11.04.22.662.091.2.062.3390.39.99.00
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS, 03 DE ABRIL DE 2002.


                    ELOI JOÃO ZANELLA
                    Prefeito Municipal




                      Registre-se e publique-se
                                 Data supra.


                          ADEMAR DE GERONI
                      Sec. Mun. de Administração