Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 105, de 15 de abril de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

105

1985

15 de Abril de 1985

CRIA MAIS UM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM-RS.

a A
Vigência entre 15 de Abril de 1985 e 16 de Maio de 1989.
Dada por Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 105, de 15 de abril de 1985
CRIA MAIS UM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM-RS.
    WILSON JOSÉ TONIN, Presidente da Câmara Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que à Câmara Municipal Aprovou e amparado no previsto dos artigos 94 e 95 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA à seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        É criado mais um cargo em comissão de Assessor de imprensa na Câmara Municipal de Vereadores, incumbindo-lhe:
          I – 
          Distribuir aos órgãos de comunicações, em forma de resenha às informações sobre os trabalhos da Câmara Municipal, de seu Plenário e Comissões;
            II – 
            Realizar gravações dos debates das sessões e promover sua divulgação.
              III – 
              Distribuir informações sobre as proposições em tramitação na Câmara Municipal.
                IV – 
                Promover o Relacionamento da Câmara Municipal e os órgãos de comunicações;
                  V – 
                  Executar outras tarefas correlatas.
                    Parágrafo único  
                    Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, à livre nomeação e demissão do titular do cargo previsto neste artigo.
                      Art. 2º. 
                      O vencimento mensal do cargo em Comissão de Assessor de Imprensa será de Cr$ 263.848 (Duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros)
                        Parágrafo único  
                        As despesas resultantes desta Lei, correrá à conta Rubrica 3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos, da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal.
                          Art. 3º. 
                          Revogam-se às disposições em contrário.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência à partir de 1º de fevereiro de 1.985.
                              CÂMARA MUNICIPAL, 15 DE ABRIL DE 1.985

                              WILSON JOSÉ TONIN
                              Presidente

                                Registre-se e Publique-se, na data supra.

                                ALDÉRICO ALBINO MIOLA                                                               NERY GASPARIN
                                1º Secretário                                                                                        2º secretário