Lei Ordinária Municipal nº 5.188, de 03 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica alterada a nomenclatura do cargo de Educador Social, constante no Art. 3.° da Lei n.º 3.919, de 09 de Dezembro de 2005, que passa a ser denominado de Pedagogo Social, passando a vigorar, o Art. 3.°, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterada a nomenclatura e as atribuições do cargo de Educador Social, constantes no Anexo I da Lei n.º 3.919, de 09 de Dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Os vencimentos do cargo de Pedagogo Social, constante no Art. 3.° da Lei n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, ficam alterados, a contar de 1.º de Janeiro de 2013, para o padrão 16, a contar de 1.º de Janeiro de 2014, para o padrão 18, e a contar de 1.º de Janeiro de 2015, para o padrão 19, alterando, automaticamente após estas datas, a redação do artigo mencionado acima, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º .......................................................................................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)
"Art. 3.º .......................................................................................................................................................................................................................................................................
| Denominação da Categoria Funcional | N°de cargos | Padrão (Em 1.º 01/2013) | Padrão (Em 1.º 01/2014) | Padrão (Em 1.º 01/2015) |
| Pedagogo Social | 17 | 16 | 18 | 19 |
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas através da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cidadania: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA; 01 - UNIDADE DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 04.122.0004.2050 - Manutenção e Funcionamento das Atividades Administrativas; 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; 3190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.