Lei Ordinária Municipal nº 5.188, de 03 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

5188

2012

3 de Abril de 2012

ALTERA A NOMENCLATURA E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE EDUCADOR SOCIAL, CONSTANTES NA LEI Nº 3.919/2005, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.

a A
Altera a nomenclatura e as atribuições do cargo de Educador Social, constantes na Lei n.º 3.919/2005, que Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Fica alterada a nomenclatura e as atribuições do cargo de Educador Social, constantes no Anexo I da Lei n.º 3.919, de 09 de Dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        "CARGO: PEDAGOGO SOCIAL
        PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO

        IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA EM PEDAGOGIA
        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 H/SEMANAIS
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: 19
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
        Atender, acompanhar e executar atividades educativas de cidadania e promoção social, com crianças e adolescentes dos Serviços Sócio-Educativos.
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
        - Acolhida, oferta de informações, realização de encaminhamento e acompanhamento pedagógico das famílias usuárias dos CRAS e CREAS;
        - Planejamento e implementação de serviços e atividades pedagógicas nos CRAS e CREAS de acordo com as características e peculiaridades do território de abrangência;
        - Mediação e acompanhamento pedagógico dos grupos do PAIF e PAEF;
        - Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas (instrumento pedagógico);
        - Busca ativa das famílias, crianças e adolescentes para a identificação de vulnerabilidades, das necessidades educacionais e promoção da família;
        - Elaboração e construção de projetos de educação ampliada dentro dos serviços sócio-assistenciais, em conjunto com os demais profissionais da equipe técnica;
        - Orientar sobre os direitos do cidadão;
        - Arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a sempre atualizada e acessível para pronta consulta;
        - Acompanhamento e monitoramento dos serviços sócio-educativos;
        - Participar de atividades de capacitação, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;
        - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
        - Executar outras tarefas afins. " (NR)
        Art. 3º. 
        Os vencimentos do cargo de Pedagogo Social, constante no Art. 3.° da Lei n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, ficam alterados, a contar de 1.º de Janeiro de 2013, para o padrão 16, a contar de 1.º de Janeiro de 2014, para o padrão 18, e a contar de 1.º de Janeiro de 2015, para o padrão 19, alterando, automaticamente após estas datas, a redação do artigo mencionado acima, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 3.º .......................................................................................................................................................................................................................................................................
        Denominação da Categoria FuncionalN°de cargosPadrão (Em 1.º 01/2013)Padrão (Em 1.º 01/2014)Padrão (Em 1.º 01/2015)  
        Pedagogo Social17161819
        ............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas através da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cidadania: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA; 01 - UNIDADE DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 04.122.0004.2050 - Manutenção e Funcionamento das Atividades Administrativas; 3190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; 3190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais. 
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 03 de Abril de 2012.



                Paulo Alfredo Polis
                Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se.
                            Data supra.


                            Renato Alencar Toso
                  Secretário Adjunto de Administração