Lei Ordinária Municipal nº 4.988, de 20 de julho de 2011
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a seguir elencados, cujas atribuições são as constantes no Anexo, que é parte integrante da presente Lei:
Art. 2º.
Fica extinto o cargo de Chefe da Equipe de Enfermagem da Unidade de Saúde Mental, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, constante no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações.
Art. 3º.
Fica alterado o Art. 30 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
04 (quatro) Assessorias I;
VII
–
Diretoria de Vigilância em Saúde;
Art. 4º.
Fica alterado o Art. 36 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
Diretoria de Obras Escolares. " (NR)
Art. 5º.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Assessor I, Diretor e Chefe de Equipe, constantes no Anexo I da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, bem como fica incluído o cargo de Coordenador no mesmo Anexo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Assessor I, Diretor, Chefe de Serviço e Chefe de Equipe, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, constantes no Anexo II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, bem como fica incluído o cargo de Coordenador, também, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no mesmo Anexo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica incluído o cargo de Diretor de Obras Escolares, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no Anexo II, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
O cargo de Chefe do Serviço de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, passa a ser denominado de Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, cujas atribuições passam a ser a constante no Anexo, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 9º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das seguintes dotações orçamentárias:
I –
Secretaria Municipal de Saúde - Órgão/Unidade: 09.01 - Projeto/Atividade: 2.042 - Elementos de Despesa: 3190.1l.00.00.00 e 3190.13 .00.00.00;
II –
Secretaria Municipal de Educação - Órgão/Unidade: 11.01 - Projeto/Atividade: 2.061 - Elementos de Despesa: 3190.ll.00.00.00 e 3190.13.00.00.00.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.