Lei Ordinária Municipal nº 4.988, de 20 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4988

2011

20 de Julho de 2011

ALTERA A LEI Nº 4.420, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CRIA OS CARGOS DE CONFIANÇA.

a A
Altera a Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e cria os Cargos de Confiança.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a seguir elencados, cujas atribuições são as constantes no Anexo, que é parte integrante da presente Lei:
                                                                                                            ANEXO

        CARGO: DIRETOR DE AÇÕES E SERVIÇOS DA SAÚDE MENTAL
        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
        HABILIDADE FUNCIONAL: NA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA SAÚDE
        HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 04
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
        Dirigir, coordenar, chefiar, fiscalizar e assessorar tecnicamente todas as atividades da Saúde Mental.
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
        -Prestar assessoramento técnico a Saúde mental;
        -Coordenar as atividades de apoio da Saúde Mental, estabelecendo fluxo de trabalho ágil e eficiente;
        -Providenciar suporte operacional a todas as unidades vinculadas à Diretoria:
        -Manter comunicação contínua com todos os setores do Setor da Saúde Mental, visando uma unidade de procedimentos e ações;
        -Organizar agenda dos profissionais ligados a Diretoria, conforme as necessidades da demanda e comunicar aos setores competentes;
         -Coordenar os contatos com clínicas e hospitais do estado, bem como, atuar como gestora dos referidos contratos, fiscalizando os mesmos;
        -Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos;
        -Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto aos locais competentes.
        -Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
        - Planejar capacitações e eventos afins a diretoria;
        -Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos técnicos, como relatórios, laudos, pareceres, etc.;
        -Colaborar com a elaboração do Plano Municipal de Saúde, propondo metas e objetivos para irnplementação de ações de saúde pública;
        -Manter atualização constante sobre a legislação vigente, orientando e repassando as informações às diretorias e funcionários competentes;
        -Elaborar e acompanhar as PPI's, em conjunto com os setores afins e a 11ª CRS;
        -Exarar despachos em processos administrativos;
        -Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades;
         -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por
        chefia ou autoridade superior;
        -Outras competências afins. 

        CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE AÇÕES DO CAPS-AD

        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
        IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
        HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10 
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
        Coordenar as atividades de toda a equipe do CAPS-AD.
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
        -Supervisionar e executar os serviços da equipe do CAPS -AD, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria da Saúde;
        -Coordenar, implementar e avaliar os serviços prestados pela equipe do CAPS-AD, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria da Saúde;
        -Participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra referência do usuário, dos serviços de saúde mental do CAPS-AD;
        - Dar suporte técnico e operacional na realização dos atendimentos da equipe do CAPS-AD;
        - Manter comunicação contínua com todos os setores do Setor da Saúde Mental, visando uma unidade de procedimentos e ações;
        -Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos;
        -Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto aos locais competentes.
        -Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
        -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
        -Outras competências afins.

        CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE AÇÕES DO CAPS-II

        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
        IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
        HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 10
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
        Coordenar as atividades de toda a equipe do CAPS-II.
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
        -Supervisionar e executar os serviços da equipe do CAPS-II, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria da Saúde;
        -Coordenar, implementar e avaliar os serviços prestados pela equipe do CAPS-II, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria da Saúde;
        -Participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra referência do usuário, dos serviços de saúde mental do CAPS-II;
        -Dar suporte técnico e operacional na realização dos atendimentos da equipe do CAPS-II;
        -Manter comunicação contínua com todos os setores do Setor da Saúde Mental, visando uma unidade de procedimentos e ações;
        -Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos;
        -Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto aos locais competentes.
        -Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
        -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
        -Outras competências afins.

        CARGO: DIRETOR DE OBRAS ESCOLARES

        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA.
        IDADE MÍNIMA: 21 ANOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
        HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
        PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 04
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
        Coordenar, planejar, organizar e dirigir todas atividades e ações relativas à divisão de obras escolares com eficiência e eficácia.
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
        - Acompanhar e conferir o encaminhamento e a execução das obras escolares exercendo rigorosa fiscalização;
        - Coordenar os trabalhos na área de projetos e obras escolares e a elaboração de documentação pertinentes à função com eficiência;
        - Manter o controle sobre o trâmite de pedidos de reformas e pequenas obras nas escolas;
        - Coordenar a elaboração de orçamentos;
        - Apresentar alternativas para a solução de dificuldades encontradas na área de atuação;
        - Fornecer dados e informações do Sistema Municipal de Ensino inerentes à função;
        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para a regularização, junto à Secretaria Municipal de Administração;
        - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
         - Outras atividades afins.
        Art. 2º. 
        Fica extinto o cargo de Chefe da Equipe de Enfermagem da Unidade de Saúde Mental, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, constante no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o Art. 30 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            X  –  Diretoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/192.
            a)   (Revogado)
            XI  –  Diretoria do Albergue de Saúde;
            a)   Assessoria II
            XII  –  Diretoria de Ações e Serviços de Saúde Mental;
            a)   Chefia de Equipe de Ações do CAPS-AD;
            b)   Chefia de Equipe de Ações do CAPS II." (NR)
            Art. 8º. 
            O cargo de Chefe do Serviço de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, passa a ser denominado de Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, cujas atribuições passam a ser a constante no Anexo, que é parte integrante da presente Lei. 


              CARGO: COORDENADOR DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA.
              IDADE MÍNIMA: 18 ANOS 
              ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
              HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
              PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG 06
              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
              Acompanhar e coordenar ações referentes ao gerenciamento de Recursos Humanos que atuam na Secretaria Municipal de Saúde.
              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
              -Acompanhar e implantar medidas que complementem e harmonizem ações na resolução de problemas e conflitos.
              -Propor ações de integração dos profissionais objetivando assegurar o funcionamento correto e adequado da Secretaria e o entrosamento com as demais secretarias e que compõem a administração municipal;
              -Coordenar a atualização das informações relativas à vida funcional com acompanhamento permanente dos servidores da SMS;
              -Organizar e atualizar dados, gráficos, informações, memorandos, observando os limites das atribuições e competências;
              -Analisar e dar parecer em ações (processos) relativas à vida funcional e progressão dos servidores da SMS;
              -Estudar, interpretar e coordenar as ações pertinentes à avaliação do servidor público através:
              1. do controle do cumprimento do período de estágio probatório;
              2. da análise do preenchimento das fichas coletivas;
              3.. da informação ao avaliado sobre períodos e aspectos que regem a avaliação, interrupção e suas conseqüências, punições, implicações, direitos de questionamento, etc, referentes à avaliação do Estágio Probatório;
              4, do contato direto com a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, buscando orientações, sempre que necessário;
              5, das anotações nas fichas de controle, informando ao avaliado o andamento da sua avaliação;
              -Disponibilidade para participar de encontros de qualificação que visem a melhoria de desempenho;
              -Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, - zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
              -Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.
              -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
              -Outras atividades afins.
              Art. 9º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das seguintes dotações orçamentárias: 
                I – 
                Secretaria Municipal de Saúde - Órgão/Unidade: 09.01 - Projeto/Atividade: 2.042 - Elementos de Despesa: 3190.1l.00.00.00 e 3190.13 .00.00.00;
                  II – 
                  Secretaria Municipal de Educação - Órgão/Unidade: 11.01 - Projeto/Atividade: 2.061 - Elementos de Despesa: 3190.ll.00.00.00 e 3190.13.00.00.00.
                    Art. 10. 
                    Revogam-se as disposições em contrário. 
                      Art. 11. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 20 de Julho de 2011.



                        Paulo Alfredo Polis
                        Prefeito Municipal

                          Registre-se e Publique-se.
                                     Data supra.



                                      Gerson Leandro Berti
                          Secretário Municipal de Administração