Lei Ordinária Municipal nº 4.952, de 31 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Intérprete em Libras, passando a constar no quadro de cargos do Município de Erechim, relacionados no Art. 3° da Lei nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As condições de provimento e atribuições do cargo criado no art. 1.° desta Lei passam a integrar o Anexo I da Lei n." 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a redação estabelecida no Anexo A, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.