Lei Ordinária Municipal nº 4.952, de 31 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4952

2011

31 de Maio de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.919, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, E CRIA O CARGO DE INTÉRPRETE EM LIBRAS.

a A
Altera a redação do artigo 3.° da Lei nº 3.919, de 09 de Dezembro de 2005, e cria o cargo de Intérprete em Libras.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
      Art. 2º. 
      As condições de provimento e atribuições do cargo criado no art. 1.° desta Lei passam a integrar o Anexo I da Lei n." 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a redação estabelecida no Anexo A, que é parte integrante da presente Lei. 
                                                                                                          ANEXO A


        CARGO: INTÉRPRETE EM LIBRAS

        PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
        IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - CURSO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS
        HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: 10
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
        Realizar a tradução e interpretação das 02 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
         - Efetuar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
        - Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
        - Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
        - Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;
        - Efetuar a tradução e interpretação das línguas Portuguesa e Libras junto aos eventos em geral promovidos pelo Município;
        - Prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais;
        - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
        - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
        - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
        - Executar outras tarefas afins. 
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 31 de maio de 2011.



            Paulo Alfredo Polis
            Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.
                      Data supra.


                         Gerson Leandro Berti
              Secretário Municipal de Administração