Lei Ordinária Municipal nº 4.798, de 05 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4798

2010

5 de Outubro de 2010

ALTERA A LEI Nº 4.420, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO VISA À CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O ESCRITÓRIO REGIONAL DA JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SUL (JUCERGS), EM ERECHIM, E PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU/192.

a A
Altera a Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, bem como visa à criação de cargos para o Escritório Regional da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS), em Erechim, e para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/192.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
     Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de Diretor do Escritório Regional da JUCERGS, de Chefe da Divisão de Autenticações e de Assessor I - Agente de Desenvolvimento e Projetos, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
        § 1º 
        As condições de provimento e as atribuições dos cargos criados neste Artigo são as constantes no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
          § 2º 
          A descrição das atividades dos cargos criados no caput, ficam incluídas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.420/2009 e suas alterações.
            ANEXO I


            CARGO: DIRETOR DO ESCRITÓRIO REGIONAL DA JUCERGS
            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
            ESCOLARIDADE: BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
            HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 04
            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
            Estabelecer, organizar, coordenar e superintender as atividades do Escritório Regional da Junta Comercial do Rio Grande do Sul, em Erechim.
            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
            -Coordenar e representar o Escritório Regional da Junta Comercial na Região do Alto Uruguai;
            -Realizar análise e despachar processos no âmbito da Junta Comercial de sua competência;
            -Emitir Certidões Simplificadas;
            -Autenticar livros mercantis;
            -Zelar pelo cumprimento fiel da legislação Federal e Estadual a que se subordina;
            -Prestar atendimento aos usuários do Escritório Regional, com urbanidade;
            -Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de proteção individual;
            -Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar providências necessárias para regularização, junto à Secretaria Municipal de Administração;
            -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
            -Outras atividades afins.
            OUTROS REQUISITOS:
             -Realizar treinamento de 02 (dois) meses na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS).


            CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE AUTENTICAÇÕES
            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
            IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
            ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
            HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
            Estabelecer, organizar, coordenar e superintender as atividades de atendimento e autenticação dos Livros Mercantis do Escritório Regional da Junta Comercial do Rio Grande do Sul, em Erechim.
            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
            -Realizar análise, despachar e autenticar livros mercantis no âmbito da Junta Comercial de sua competência;
            -Zelar pelo cumprimento fiel da legislação federal e estadual a que se subordina;
            -Prestar atendimento aos usuários do Escritório Regional, com urbanidade;
            -Elaborar relatórios mensais do Escritório Regional;
            -Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de proteção individual;
            -Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar providências necessárias para regularização, junto à Secretaria Municipal de Administração; 
            -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
            -Outras atividades afins.
            OUTROS REQUISITOS:
            -Realizar treinamento de 02 (dois) dias na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS). 


            CARGO: ASSESSOR I - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO E PROJETOS
            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
            IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
            ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO, CONTÁBEIS OU ECONOMIA
            HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 04
            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
            Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.
            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
            -Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
            -Assessorar a elaboração de projetos, estudos e programas;
            -Participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na Secretaria;
            -Elaborar subsídios de orientação, relatórios de atividades, pareceres, etc.;
            -Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades dentro da Secretaria;
            -Analisar os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
            -Articular a integração entre os setores e equipes;
            -Estudar e analisar situações apresentadas e que necessitem normativas, ajustes e adequações;
            -Apresentar alternativas para a resolução de dificuldades que se apresentam;
            -Prestar ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo informações elou encaminhando aos órgãos competentes;
            -Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio público;
            -Supervisionar a elaboração de documentos técnicos, como relatórios, laudos, pareceres, etc.;
            -Organizar e assessorar a realização dos eventos;
            -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
            -Outras atividades afins.
            Art. 2º. 
            Fica criado o cargo de Diretor do Programa SAMU/192, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
              § 1º 
              As condições de provimento e as atribuições do cargo criado neste Artigo são as constantes no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei. 
                § 2º 
                A descrição das atividades do cargo criado no caput, ficam incluídas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.420/2009 e suas alterações.


                  CARGO: DIRETOR DO PROGRAMA SAMU/192
                  PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                  IDADE MÍNIMA: 21 ANOS
                  ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
                  HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 04
                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                  Dirigir, coordenar, chefiar, fiscalizar e assessorar tecnicamente todas as atividades da Secretaria e do SAMU/192.
                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                  -Prestar assessoramento técnico ao SAMU;
                  -Coordenar e organizar as equipes de trabalho;
                  -Dar suporte 24 horas por dia;
                  -Planejar as capacitações;
                  -Organizar os fluxos de encaminhamentos das urgências;
                  -Efetuar os contatos com as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Hospitais de retaguarda;
                  -Organizar e estruturar os atendimentos de urgência na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais, UBS's, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e Estratégia da Saúde da Família (ESF's);
                  -Organizar e estruturar os atendimentos pré e pós-hospitalares;
                  -Acompanhar os serviços de regulação;
                  -Dirigir, coordenar, chefiar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos do SAMU/192;
                  -Supervisionar a elaboração de documentos técnicos, como relatórios, laudos, pareceres, etc;
                  -Exarar despachos em processos administrativos;
                  -Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades;
                  -Analisar os programas e projetos desenvolvidos pelo SAMU/192; 
                  -Colaborar com a elaboração do Plano Municipal de Saúde, propondo metas e objetivos para implementação de ações de saúde pública;
                  -Manter atualização constante sobre a legislação vigente, orientando e repassando as informações às Diretorias e funcionários competentes;
                  -Supervisionar e acompanhar a elaboração das Programações Pactuadas Integradas (PPI's), em conjunto com os Setores afins e a 11ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS);
                  -Zelar pela boa imagem do SAMU/192 e da Administração Municipal; 
                  -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
                   -Outras atividades afins.
                  Art. 3º. 
                  Fica alterado o Art. 24 da Lei nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                    IV  –  Assessoria I;
                    a)   Divisão de Fomento ao Crédito;
                    1   (Revogado)
                    2   (Revogado)
                    c)   Divisão de Licenciamento e Fiscalização
                    d)   Divisão de Treinamento e Balcão do Empreendedor;
                    VIII  –  Diretoria do Escritório da JUCERGS:
                    a)   Divisão de Autenticações. " (NR)
                    Art. 4º. 
                    Fica incluído o inciso IX ao Art. 30 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 8º. 
                      Fica alterada a tabela de cargos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante no Anexo II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 10. 
                        Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe da Divisão de Micro-Crédito, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                          Art. 11. 
                          Ficam alteradas as nomenclaturas e as atribuições dos cargos de Chefe do Setor de Licenciamento e de Chefe do Setor de Exportação, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constantes no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                            "CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                            IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
                            ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
                            HORÁRIO DE TRABALHO: Á DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                            Gerenciar o funcionamento do Setor de Licenciamento.
                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
                            -Emitir pareceres quanto à localização e/ou instalação de estabelecimentos industriais, comerciais ou de prestação de serviços no município de Erechim, de acordo com a legislação pertinente;
                            -Realizar a fiscalização do Mercado Popular, Berçário Industrial e venda ambulante de ponto fixo estabelecido, juntamente com as demais Secretarias envolvidas;
                            -Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária;
                            -Examinar e preparar os elementos necessários à execução da fiscalização externa;
                            -Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor aplicando-as e, quando for o caso, propondo medidas corretivas;
                            -Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação;
                            -Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
                            -Auxiliar na elaboração de relatórios relacionados ao Departamento à fiscalização;
                            -Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis;
                            -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
                            -Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                            -Outras atividades afins.

                            CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE TREINAMENTO E BALCÃO DO EMPREENDEDOR 
                            PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                            IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
                            ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
                            HORÁRIO DE TRABALHO: Á DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
                            PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 06
                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                            Gerenciar o funcionamento do setor de treinamento e o Balcão do Empreendedor.
                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                            -Orientar; simplificar e agilizar os processos de constituição de micro-empresas e empreendedores individuais;
                            -Disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e do alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficial;
                            -Prestar ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes;
                            -Prestar informações acerca do programa de qualificação profissional;
                            -Fomentar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ações que visem a inserção de empreendedores da área autônoma informal, para que busquem a sua formalidade;
                            -Desenvolver ações conjuntas das Secretarias Municipais envolvidas no processo de licenciamento, bem como dialogar com os órgãos externos à administração municipal;
                            -Encaminhar e acompanhar processos junto às Secretarias responsáveis, até que os mesmos estejam finalizados;
                            -Promover e realizar cursos, palestras, em parceria com entidades representativas, para treinamento e qualificação de pessoas;
                            -Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto à Secretaria Municipal de Administração;
                            -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
                            -Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
                            -Outras atividades afins. " (NR)
                            Art. 12. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.
                              Art. 13. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 05 de Outubro de 2010.



                                Paulo Alfredo Polis
                                Prefeito Municipal

                                  Registre-se e Publique-se.
                                            Data supra.


                                    Gerson Leandro Berti
                                  Secretário Municipal de
                                        Administração