Lei Ordinária Municipal nº 4.798, de 05 de outubro de 2010
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de Diretor do Escritório Regional da JUCERGS, de Chefe da Divisão de Autenticações e de Assessor I - Agente de Desenvolvimento e Projetos, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º
As condições de provimento e as atribuições dos cargos criados neste Artigo são as constantes no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
§ 2º
A descrição das atividades dos cargos criados no caput, ficam incluídas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.420/2009 e suas alterações.
Art. 2º.
Fica criado o cargo de Diretor do Programa SAMU/192, com provimento em comissão (CC) ou em função gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º
As condições de provimento e as atribuições do cargo criado neste Artigo são as constantes no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
§ 2º
A descrição das atividades do cargo criado no caput, ficam incluídas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.420/2009 e suas alterações.
Art. 3º.
Fica alterado o Art. 24 da Lei nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
Assessoria I;
a)
Divisão de Fomento ao Crédito;
c)
Divisão de Licenciamento e Fiscalização
d)
Divisão de Treinamento e Balcão do Empreendedor;
VIII
–
Diretoria do Escritório da JUCERGS:
a)
Divisão de Autenticações. " (NR)
Art. 4º.
Fica incluído o inciso IX ao Art. 30 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IX
–
Diretoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/192. " (NR)
Art. 5º.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Assessor I, de Diretor, de Chefe de Divisão e de Chefe de Setor, bem como a nomenclatura do cargo de Coordenador I, constantes no Anexo I da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador I, vinculado ao Gabinete do Prefeito, constante no Anexo II da Lei n." 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica alterada a quantidade do cargo de Chefe de Setor, vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação, constante no Anexo II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Fica alterada a tabela de cargos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante no Anexo II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos de Assessor I e Diretor, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, constante no Anexo II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe da Divisão de Micro-Crédito, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
Ficam alteradas as nomenclaturas e as atribuições dos cargos de Chefe do Setor de Licenciamento e de Chefe do Setor de Exportação, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constantes no Anexo III da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.