Lei Ordinária Municipal nº 4.643, de 27 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4643

2010

27 de Janeiro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3.919/2005, CRIA OS CARGOS DE MÉDICO GINECOLOGISTA E MÉDICO PEDIATRA COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, 01 (UM) MÉDICO GINECOLOGISTA E 01 (UM) MÉDICO PEDIATRA COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS.

a A
Altera a redação da Lei n.º 3.919/2005, cria os cargos de Médico Ginecologista e Médico Pediatra com carga horária de 40 horas semanais e autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial, 01 (um) Médico Ginecologista e 01 (um) Médico Pediatra com carga horária semanal de 40 horas.
    A Prefeita Municipal de Erechim em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 3.º da Lei n.º 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos cargos abaixo relacionados::
        Parágrafo único  
        A descrição das atividades dos cargos criados no caput, dispostas no Anexo I da Lei Municipal n.º 3.919/05, passam a vigorar com a redação estabelecida no Anexo A, que é parte integrante da presente Lei.
                                                                                                                ANEXO A

          CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
          PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
          ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA.
          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
          PADRÃO DE VENCIMENTOS: 21
          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
          Realizar atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na Rede Básica e, emergencialmente, em casos gerais.
          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
          - Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia;
          - Realizar anamnese (Histórico Clínico);
          - Efetuar exame fisico;
          - Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico;
          - Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
          - Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário;
          - Prescrever medicação, quando necessário; 
          - Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento matemo entre outros aspectos;
          - Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; 
          - Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;
          - E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
          - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou infornatizados disponíveis para esse fim;
          Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
          - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. 
          - Outras atividades afins.
          OUTROS REQUISITOS:
           - Especialização em Ginecologia Obstetrícia e Registro Profissional no órgão competente.


          CARGO: MÉDICO PEDIATRA

          PROVIMENTO: CONCURSO PUBLICO
          ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
          HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
          PADRÃO DE VENCIMENTOS: 21
          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
          Realizar atendimento médico em Pediatria na rede pública municipal e, emergencialmente, em casos gerais.
          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
          - Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de Pediatria;
          - Fazer acompanhamento em Puericultura; 
          - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões nornais, a fim de confirmar e/ou informar diagnósticos;
          - Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
          - Realizar consultas médicas na especialidade, atendendo à demanda pré-estabelecida da rede pública; 
          - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicações, realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
          - Realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário;
          - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
          - E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
          - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
          -Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. 
          - Outras atividades afins.
          OUTROS REQUISITOS:
          - Especialização em Pediatria e Registro Profissional no órgão competente.
          Art. 2º. 
          Fica, o Poder Executivo, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar, em caráter emergencial, 01 (um) Médico Ginecologista e 01 (um) Médico Pediatra.
            Parágrafo único  
            A carga horária para os Médicos Ginecologista e Pediatra referidos no caput será de 40 horas, com remuneração de R$ 7.532,21 (sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos).
              Art. 3º. 
              As condições de provimento e as atribuições dos cargos elencados nos artigos acima são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal 3.919, de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
                Art. 4º. 
                As contratações, em caráter emergencial, previstas no artigo 2.°, serão efetuadas através de processo seletivo simplificado, considerando:
                  I – 
                  período de inscrições de 3 (três) dias, sendo exigidas para inscrição as condições de provimento previstas para o cargo efetivo.
                    II – 
                    a ordem de classificação dos inscritos será obtida por sorteio público. 
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através das seguintes dotações orçamentárias: 09 - Secretaria Municipal de Saúde, 01 - Unidade de Atenção Plena à Saúde, 1030100322.033 - Ações e Serviços Públicos de Assistência Geral à Saúde: 3190.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado. 
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário. 
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 27 de janeiro de 2010.


                            Ana Lúcia Silveira de Oliveira
                            Prefeita Municipal em Exercício

                              Registre-se e Publique-se.
                                       Data supra.


                                        Gerson Leandro Berti
                              Secretário Municipal de Administração