Lei Ordinária Municipal nº 4.514, de 21 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4514

2009

21 de Julho de 2009

ALTERA OS ARTIGOS 163 E 166 E ACRESCE O ART. 160-A NA LEI Nº 3.443, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

a A
Altera os Artigos 163 e 166 e acresce o Art. 160-A na Lei nº 3.443, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferi das pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o Art. 160-A à Lei n.º 3.443, de 08 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 160-A  –  "A sindicância administrativa e o processo administrativo disciplinar serão conduzidos por comissão formada por 3 (três) servidores efetivos, com escolaridade de nível superior, obrigatoriamente estáveis.
        § 1º   Dentre os servidores integrantes da comissão, um será indicado pelo Sindicato dos Municipários de Erechim.
        § 2º   A comissão de que trata o caput deste artigo, será designada pela autoridade competente, que indicará, dentre os membros, o seu presidente.
        § 3º   A comissão terá como secretário, servidor designado pelo presidente, podendo a designação recair em um dos seus membros. " (NR)
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os artigos 163 e 166 da Lei nº 3.443, de 08 de fevereiro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   A função sindicante será atribuída à comissão formada conforme determinação do Art. 160-A. (NR)
          Art. 166.   "O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão formada conforme determinação do Art. 160-A. " (NR)
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 21 de julho de 2009.



              Paulo Alfredo Polis
              Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se
                          Data supra.



                           Gerson Leandro Berti
                Secretário Municipal de Administração