Lei Ordinária Municipal nº 4.504, de 30 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4504

2009

30 de Junho de 2009

ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ADVOGADO E O NÚMERO DE DIVERSOS CARGOS CONSTANTES NO ART. 3º DA LEI Nº 3.919/2005, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.

a A
Altera a carga horária do cargo de Advogado e o número de diversos cargos constantes no Art. 3.° da Lei nº 3.919/2005, que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo e estabelece o plano de carreira dos servidores.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A categoria funcional Advogado passa a ter carga horária de 40 horas semanais.
          § 1º 
          Os atuais Advogados do quadro deverão optar, em 30 dias, pela carga de 30 ou 40 horas semanais, sendo a referida opção de caráter irrevogável.
            § 2º 
            Os Advogados que optarem por 30 horas semanais perceberão 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração para a carga de 40 horas semanais.


              CARGO:ADVOGADO
              PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
              IDADE MíNIMA: 18 ANOS
              ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
              HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
              PADRÃO DE VENCIMENTOS: 20 
              DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
              Representar o Municipio, munido do respectivo mandato, nas ações civeis, trabalhistas e administrativas em que o Município for Autor ou Réu.
              DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
              - Realizar audiências, junto à Junta de Conciliação e Julgamento e Justiça comum;
              - Elaborar defesas e contestações;
              - Fazer Análises e emitir pareceres em processos administrativos;
              - Propor ações judiciais nas esferas da Justiça comum e especializada;
              - Elaboração, revisão e análise dos projetos de Lei;
              - Exame e análise de processos de aposentadorias, contratação e/ou demissão de servidores;
              - Exercer a advocacia geral do Município, e outras atribuições afins, obedecendo os termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;
              - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
              - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
              - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.
              - E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional especifico.
              OUTROS REQUISITOS:
              - Inscrição na Ordem dos Advogados.
              Art. 3º. 
              O Art. 3º da Lei nº 3.919, de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos cargos abaixo relacionados:
                Parágrafo único  
                A descrição das atividades dos cargos alterados no caput, dispostas no Anexo I da Lei Municipal nº 3.919/05, passam a vigorar com a redação estabelecida no Anexo A, que é parte integrante da presente Lei.


                                                                                                          ANEXO A


                  CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
                  PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
                  IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
                  ESCOLARIDADE: ENSlNO MÉDIO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
                  JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                  - Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; 
                  - Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais OLl coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;
                  - Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho;
                  - Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); 
                  - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
                  - Agendar o paciente e orientá-Io quanto ao retorno e à preservação do tratamento;
                  - Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal;
                  - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
                  - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; 
                  - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
                  - Executar outras tarefas afins.
                  OUTROS REQUISITOS:
                                Registro Profissional no órgão competente. 


                  CARGO: DENTlSTA 40 horas semanais
                  PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
                  IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
                  ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO EM ODONTOLOGIA
                  JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: 20
                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.
                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                  - Examinar, diagnosticar e tratar afecção da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
                  - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;
                  - Manter registros dos pacientes examinados e tratados;
                  - Fazer perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;
                  - Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
                  - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
                  - Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
                  - Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; 
                  - Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); 
                  - Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita:
                  - Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; 
                  - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
                  - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
                  - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
                  - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
                  - Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;
                  - Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal:
                  - Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
                  - Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal:
                  - Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
                  - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
                  - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
                  - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
                  - Executar outras tarefas afins.
                  OUTROS REQUISITOS:
                                Registro Profissional no órgão competente.


                  CARGO: FISIOTERAPEUTA
                  PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
                  IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
                  ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO EM FISIOTERAPIA
                  JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                Compreende os cargos que se destinam a promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilita los às sua atividades normais da vida diária.
                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                  - Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; 
                  - Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
                  - Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
                  - Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
                  - Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
                  - Aplicar massagem terapêutica; 
                  - Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;
                  - Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros orgãos conveniados;
                  - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                  - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                  - Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
                  - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
                  - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
                  - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
                  - Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
                  OUTROS REQUISITOS:
                                Registro Profissional no órgão competente.


                  CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA
                  PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
                  IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
                  ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
                  JORNADA DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                                Médico especialista em dermatologia.
                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                  - Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;
                  - Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;
                  - Atuar como médico em ambulatório de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área de dermatologia;
                  - Examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano terapêutico, definindo a necessidade de intervenção cirúrgica, realizando-a, quando necessário;
                  - Prescrever e orientar o tratamento clínico, tratando afecções da pele e anexo, para promover ou recuperar a saúde; 
                  - Preencher prontuários dos pacientes atendidos;
                  - Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;
                  - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
                  - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
                  - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
                  - Executar outras tarefas afins. 
                  OUTROS REQUISITOS:
                  Especialização em Dermatologia e Registro Profissional no órgão competente.


                  CARGO: MÉDICO HEMATOLOGISTA
                  PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
                  IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
                  ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO - COM HABILITAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA
                  JORNADA DE TRABALHO: 12 HORAS SEMANAIS
                  PADRÃO DE VENCIMENTOS: 18
                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
                  Médico especialista em hematologia.
                  DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                  - Atendimento clínico ambulatorial geral incluindo, consultas clinicas, consultas domiciliares, consultas á distancia (plantão alcançável), atendimento multidisciplinar, atendimento pré, trans e pos cirúrgico;
                  - Acompanhamento dos protocolos de profilaxia primaria, tratamento domiciliar, Reabilitação, Infusão continua em procedimentos cirúrgicos, treinamentos de venopunção, reuniões educativas com pacientes e familiares em grupo e individuais;
                  - Participação em atividades científicas, treinamento e atualização de membros de equipe, discussão de casos, apresentação e coordenação de conferências científicas, participação de comitê científico;
                  - Produção de trabalhos científicos para apresentação nacional e internacional, participação de congressos nacionais e internacionais, suporte técnico à equipe de trabalho comunidade e imprensa;
                  - Responsabilidade técnica nas atividades laboratoriais, execução de exames, avaliação de resultados, controle de qualidade interno e externo, desenvolvimento de projetos para diagnósticos e técnicas especiais em coagulopatias;
                  - Coordenação científica de eventos; 
                  - Controle e recomendações no consumo de hemoderivados;
                  - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
                  - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
                  - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
                  - Executar outras tarefas afins.
                  OUTROS REQUISITOS:
                  Especialização em Hematologia e Registro Profissional no órgão competente.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 30 de Junho de 2009.



                        Paulo Alfredo Polis
                        Prefeito Municipal


                          Registre-se e Publique-se
                                    Data supra.


                                     Gerson Leandro Berti
                          Secretário Municipal de Administração