Lei Ordinária Municipal nº 4.255, de 18 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4255

2007

18 de Dezembro de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 56 DA LEI 3.443/02, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a redação do § 5° do artigo 56 da Lei 3.443/02, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O § 5° do artigo 56 da Lei 3.443, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 5º   Fica, também, autorizado horário especial (carga horária reduzida à metade) para servidores que possuem filhos, curatelados ou tutelados, portadores de deficiência, que será objeto de regulamentação por decreto. "(NR). 
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 18 de Dezembro de 2007.



              Eloi João Zanella
              Prefeito Municipal

                Registre-se e publique-se.
                           Data supra.


                                Elídio Scaranto
                Secretário Municipal da Administração