Lei Ordinária Municipal nº 4.255, de 18 de dezembro de 2007
Art. 1º.
O § 5° do artigo 56 da Lei 3.443, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
Fica, também, autorizado horário especial (carga horária reduzida à metade) para servidores que possuem filhos, curatelados ou tutelados, portadores de deficiência, que será objeto de regulamentação por decreto. "(NR).
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.